TJPA - 0874713-81.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:13
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:13
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 10/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:59
Decorrido prazo de MARIEL DACIER LOBATO MARTIN DE MELLO em 06/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:14
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 06/06/2025 23:59.
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16/06/2025 07:53
Apensado ao processo 0859071-29.2025.8.14.0301
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16/06/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 13:23
Juntada de Petição de alvará
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12/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/06/2025 09:23
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/06/2025 13:05
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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09/06/2025 08:28
Juntada de identificação de ar
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29/05/2025 00:54
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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29/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0874713-81.2021.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que a parte reclamada juntou comprovante de depósito judicial (ID 138995754) para fins de cumprimento da r. sentença e do acórdão constante nos autos e a parte promovente na petição do ID 142907547 informando que concorda com os valores depositados pela parte promovida e requerendo a expedição de alvará de transferência para a sua conta bancária.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO EM SUA FASE EXECUTIVA COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Autorizo a expedição de alvará judicial de transferência para a conta bancária da parte requerente informada no ID142907547.
Diante da condenação em custas processuais no acórdão do ID 136839810, encaminhem-se os autos a UNAJ para que certifique a existência ou não de custas processuais pendentes de pagamento.
Em caso positivo, a secretaria para promover o arquivamento definitivo deste processo e aguardar a instauração do PAC, nos termos do §2º do art. 46 da Lei nº. 8.328/15, regulamentado pelo §2º do art. 2º da Resolução nº. 20/2021-TJPA.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
21/05/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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04/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIEL DACIER LOBATO MARTIN DE MELLO em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 00:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:55
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0874713-81.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão postada no ID 136839814, defiro parcialmente o pedido de execução formulado no ID 78474784, declaro iniciada a fase de cumprimento definitivo do título judicial constituído nos autos (sentença do ID 98982702 e acórdão do ID 136839810), nos termos dos arts. 52 e seguintes da Lei Federal nº. 9.099/1995 c/c arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Determino que a Secretaria proceda ao cálculo do valor da obrigação de pagar, conforme estabelece a sentença do ID 98982702 e o acórdão do ID 136839810.
Bem como que se faça a modificação no respectivo sistema de processo eletrônico para que ação conste na fase de cumprimento.
Intime-se a parte executada para adimplir o título judicial constituído nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se o cumprimento nos autos.
Na hipótese de pagamento, autorizo desde já a expedição de alvará para liberação do valor à parte autora ou ao seu patrono (neste caso desde que haja pedido expresso e procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), devendo ser comprovado o seu recebimento no processo.
Caso decorra o prazo legal sem comprovação do adimplemento, determino que a Secretaria proceda ao cálculo do valor atualizado da condenação, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa através do sistema SISBAJUD.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
24/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:26
Juntada de intimação de pauta
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25/09/2023 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/09/2023 07:44
Conclusos para decisão
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25/09/2023 07:44
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 05:31
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2023 07:43
Decorrido prazo de MARIEL DACIER LOBATO MARTIN DE MELLO em 19/09/2023 23:59.
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17/09/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIEL DACIER LOBATO MARTIN DE MELLO em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:16
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:28
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 08:06
Juntada de identificação de ar
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24/08/2023 03:06
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:26
Julgado procedente o pedido
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29/09/2022 21:20
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 12:55
Audiência Una realizada para 29/09/2022 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 18:10
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 14:34
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 10:32
Juntada de Petição de identificação de ar
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22/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:34
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2022 12:01
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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24/06/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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15/06/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
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02/06/2022 06:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 06:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 06:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 06:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 06:13
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 13:47
Conclusos para despacho
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25/01/2022 13:47
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2021 18:16
Audiência Una designada para 29/09/2022 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/12/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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