TJPA - 0800033-56.2020.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2021 09:36
Arquivado Definitivamente
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27/08/2021 09:36
Transitado em Julgado em 26/08/2021
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27/08/2021 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA DO PIRIA em 26/08/2021 23:59.
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06/08/2021 00:42
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL, CAMARA MUNICIPAL, AUTARQUIAS, EMPRESAS E FUNDACOES MUNICIPAIS DE NOVA ESPERANCA DO PIRIA - PA em 05/08/2021 23:59.
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28/07/2021 00:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL, CAMARA MUNICIPAL, AUTARQUIAS, EMPRESAS E FUNDACOES MUNICIPAIS DE NOVA ESPERANCA DO PIRIA - PA em 27/07/2021 23:59.
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06/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800033-56.2020.8.14.0109 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) / [Dirigente Sindical] IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL, CAMARA MUNICIPAL, AUTARQUIAS, EMPRESAS E FUNDACOES MUNICIPAIS DE NOVA ESPERANCA DO PIRIA - PA IMPETRADO: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA DO PIRIA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ SENTENÇA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado em face de ato ilegal supostamente cometido pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ.
Liminar indeferida em ID16349210.
A autoridade impetrada não apresentou suas informações.
O representante do Ministério Público deixou de exarar parecer.
Tendo sido devidamente intimada a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, esta permaneceu inerte (ID26210607).
Vieram-me os autos em conclusão. É o relatório.
DECIDO.
Conforme ressaltado anteriormente, trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato atribuído à autoridade pública municipal.
O mandado de segurança, por ser ação de rito especial e célere, exige desde o início a existência de prova pré-constituída quanto à violação do direito líquido e certo visando dispensar a realização da fase instrutória.
Tendo sido indeferido o pedido de liminar, após trâmite regular, viu-se que o então magistrado dirigente determinou a intimação do autor para manifestar interesse no feito, considerando a alteração do Executivo municipal em razão das eleições de 2020 – no entanto, conforme se viu, o impetrante quedou-se inerte.
A meu ver, tendo sido impetrado o mandamus em janeiro de 2020 e até hoje paralisado sem qualquer andamento, ressai evidente que ao autor não mais interessa o seu prosseguimento.
Ante o exposto, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por vislumbrar perda superveniente de interesse.
Sem custas.
Publique-se.Registre-se.
Intimem-se as partes.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte, data e horário do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE Juíza de Direito Titular de Garrafão do Norte -
05/07/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2021 14:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2021 14:06
Conclusos para julgamento
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03/07/2021 14:06
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2021 14:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 02:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL, CAMARA MUNICIPAL, AUTARQUIAS, EMPRESAS E FUNDACOES MUNICIPAIS DE NOVA ESPERANCA DO PIRIA - PA em 29/04/2021 23:59.
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05/04/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 12:50
Conclusos para despacho
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30/03/2021 12:50
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2021 09:39
Expedição de Certidão.
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10/10/2020 00:16
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO em 09/10/2020 23:59.
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15/09/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 16:53
Ato ordinatório praticado
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13/08/2020 00:46
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ em 12/08/2020 23:59.
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30/07/2020 12:16
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2020 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2020 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2020 10:59
Expedição de Mandado.
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06/07/2020 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA DO PIRIA em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 00:49
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL, CAMARA MUNICIPAL, AUTARQUIAS, EMPRESAS E FUNDACOES MUNICIPAIS DE NOVA ESPERANCA DO PIRIA - PA em 03/07/2020 23:59:59.
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28/04/2020 12:36
Expedição de Mandado.
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27/03/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 11:09
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2020 11:05
Conclusos para decisão
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25/03/2020 11:05
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2020 05:33
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 13:22
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2020 13:21
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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06/02/2020 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 16:23
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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