TJPA - 0826545-48.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 17:45
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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13/05/2025 00:48
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
-
06/03/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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04/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:25
Decorrido prazo de DEMILSON BALBINO MENDES DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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16/03/2024 06:38
Decorrido prazo de DEMILSON BALBINO MENDES DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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11/03/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 22:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2024 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 23:10
Expedição de Certidão.
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18/09/2022 01:38
Decorrido prazo de DEMILSON BALBINO MENDES DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
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24/08/2022 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2022.
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24/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 13:10
Juntada de Petição de identificação de ar
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10/07/2021 02:42
Decorrido prazo de DEMILSON BALBINO MENDES DOS SANTOS em 08/07/2021 23:59.
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30/06/2021 13:49
Juntada de Certidão
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30/06/2021 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0826545-48.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEMILSON BALBINO MENDES DOS SANTOS Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUAS DE MARCO RESIDENCE Endereço: Avenida Almirante Barroso, 244, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO 1.
Defiro a Justiça Gratuita, conforme art. 98 do CPC. 2.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 3.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 4.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 5.
Ficam ambas as partes advertidas de que devem comparecer à audiência conciliatória, quando designada, acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, bem como que o não comparecimento injustificado à Audiência de Conciliação de qualquer das partes será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§§ 8º e 9º, art. 334, do CPC). 6.
A parte poderá fazer-se presente por meio de procurador com poderes específicos para negociar e transigir (§ 10, art. 334, do CPC). 7.
Obtida a autocomposição, a mesma será reduzida a termo e homologada por sentença (§ 11, art. 334, do CPC). 8.
INTIME-SE o(a) Autor(a) por meio de seu advogado. 9.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém-PA, 16 de junho de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
29/06/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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