TJPA - 0828935-88.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 09:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/08/2024 12:37
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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26/08/2024 12:37
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 26/08/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
26/08/2024 12:37
Juntada de Termo de audiência
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22/07/2024 03:44
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ESTEVES CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA - EPP em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:56
Audiência Conciliação/Mediação designada para 26/08/2024 10:00 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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13/06/2024 10:30
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:29
Recebidos os autos.
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13/06/2024 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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08/04/2024 01:23
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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07/04/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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04/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:37
Conclusos para despacho
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04/04/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:24
Cancelada a movimentação processual
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21/04/2022 03:20
Decorrido prazo de ESTEVES CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA - EPP em 18/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 03:20
Decorrido prazo de ESTEVES CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA - EPP em 18/04/2022 23:59.
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30/03/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828935-88.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTEVES CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA - EPP REQUERIDO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Nome: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1588, - de 1319/1320 a 1853/1854, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-190 DECISÃO 1- Entendo que o processo encontra-se devidamente preparado para uma decisão de mérito, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Todavia, pelo princípio da cooperação e em respeito ao que consta nos artigos, 6º, 10º e 9º do Código de Processo Civil, oportunizo um prazo comum de 05 (cinco) dias, para que ambas as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3- Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 4- Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5- Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide. 6- Deverão as partes, no mesmo prazo, informar sobre o interesse na designação de audiência conciliatória. 7– Na hipótese de as partes não se manifestarem ou caso informem que não pretendem produzir provas, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Reparação de Danos Morais e Materiais Petição Inicial 21052110292966300000025391835 Ação de Danos Materiais e Morais - ESTEVES X SESI Petição 21052110292973700000025391849 Procuração Procuração 21052110292982000000025392939 Contrato Social Esteves Documento de Identificação 21052110292991300000025392944 Alteração Contrato Social Esteves Documento de Identificação 21052110293004600000025392943 CNPJ ESTEVES Documento de Identificação 21052110293019300000025392967 Extrato Conta Bancária Esteves Documento de Comprovação 21052110293029500000025392975 Contrato N. 86 de 2017 ESTEVES E SESI Documento de Comprovação 21052110293037100000025392970 DANFEs materiais e NOTAS FICAIS prestação de serviços Documento de Comprovação 21052110293052700000025392977 Fotos serviços realizados - Clube SESI Ananindeua Documento de Comprovação 21052110293069700000025394133 Fotos serviços realizados - Escola SESI Ananindeua Documento de Comprovação 21052110293102300000025394135 E-mail com valores relativos a exigencias dos Bombeiros Documento de Comprovação 21052110293153700000025394146 E-mail comunicação exigencias dos Bombeiros Documento de Comprovação 21052110293161400000025394148 E-mail, relação dos serviços prestados e conversas pelo whatsapp - ESTEVES X SESI Documento de Comprovação 21052110293170500000025394149 Ordem de Serviços pelo SESI Documento de Comprovação 21052110293179500000025394155 Notificação Extrajudicial SESI Documento de Comprovação 21052110293185900000025394156 Vistoria Bom beiros - Escola SESI Documento de Comprovação 21052110293196700000025394160 Vistoria Bombeiros - Clube SESI Documento de Comprovação 21052110293211200000025394161 Planilha com valor pago e valores pendentes pelo SESI Documento de Comprovação 21052110293221300000025394163 Planilhas Orçamentárias Documento de Comprovação 21052110293230700000025394164 Edital Convite 2017 SESI Documento de Comprovação 21052110293241600000025394168 Edital Convite 2018 SESI Documento de Comprovação 21052110293252800000025394171 Inicial da ação no Juizado Especial Documento de Comprovação 21052110293264400000025394173 Sentença extinção do feito sem resolução do mérito - Juizado Especial Documento de Comprovação 21052110293324000000025394175 Decisão Decisão 21061714195435800000026444101 Decisão Decisão 21061714195435800000026444101 Decisão Decisão 21061714195435800000026444101 Contestação Petição 21080616380290200000028999724 01.
PROCURAÇÃO SESI 2019 Documento de Identificação 21080616380297900000029001943 02.
CV 025.2017 (SESI) - Adequação de Sistema de Incêndio - Parte 1 Documento de Comprovação 21080616380311100000029001944 02.
CV 025.2017 (SESI) - Adequação de Sistema de Incêndio - Parte 2 Documento de Comprovação 21080616380329100000029001945 02.
CV 025.2017 (SESI) - Adequação de Sistema de Incêndio - Parte 3 Documento de Comprovação 21080616380346500000029001946 02.
CV 025.2017 (SESI) - Adequação de Sistema de Incêndio - Parte 4 Documento de Comprovação 21080616380364600000029001947 02.
CV 025.2017 (SESI) - Adequação de Sistema de Incêndio - Parte 5 Documento de Comprovação 21080616380381200000029001948 02.
CV 025.2017 (SESI) - Adequação de Sistema de Incêndio - Parte 6 Documento de Comprovação 21080616380400900000029001950 02.
CV 025.2017 (SESI) - Adequação de Sistema de Incêndio - Parte 7 Documento de Comprovação 21080616380422500000029001951 02.
CV 025.2017 (SESI) - Adequação de Sistema de Incêndio - Parte 8 Documento de Comprovação 21080616380445700000029001952 02.
CV 025.2017 (SESI) - Adequação de Sistema de Incêndio - Parte 9 Documento de Comprovação 21080616380468900000029001953 02.
CV 025.2017 (SESI) - Adequação de Sistema de Incêndio - Parte 10 Documento de Comprovação 21080616380490100000029001954 02.
CV 025.2017 (SESI) - Adequação de Sistema de Incêndio - Parte 11 Documento de Comprovação 21080616380518200000029001955 02.
CV 025.2017 (SESI) - Adequação de Sistema de Incêndio - Parte 12 Documento de Comprovação 21080616380538200000029001957 02.
CV 025.2017 (SESI) - Adequação de Sistema de Incêndio - Parte 13 Documento de Comprovação 21080616380560900000029001958 02.
CV 025.2017 (SESI) - Adequação de Sistema de Incêndio - Parte 14 Documento de Comprovação 21080616380586000000029001959 02.
CV 025.2017 (SESI) - Adequação de Sistema de Incêndio - Parte 15 Documento de Comprovação 21080616380609300000029001960 03.
Relatório da Engenharia - Esteves x SESI Documento de Comprovação 21080616380632500000029001963 04.
Ordem de Serviço - Esteves x SESI Documento de Comprovação 21080616380647300000029001964 05.
Inicial - Esteves Documento de Comprovação 21080616380657600000029001965 06.
E-mail encaminhado pelo Autor Documento de Comprovação 21080616380662700000029001967 Identificação de AR Identificação de AR 21081313270325100000029611090 BZ601327045BR Identificação de AR 21081313270355900000029611094 Petição Petição 21090913194600900000032027148 Réplica - Danos Materiais e Morais - ESTEVES X SESI Petição 21090913194607500000032027149 -
23/03/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 22:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 00:18
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 03/09/2021 23:59.
-
13/08/2021 13:27
Juntada de Petição de identificação de ar
-
13/07/2021 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2021 02:43
Decorrido prazo de ESTEVES CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA - EPP em 08/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0828935-88.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTEVES CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA - EPP Nome: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1588, - de 1319/1320 a 1853/1854, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-190 DECISÃO 1.Defiro o pedido de justiça gratuita nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC; 2.CITE(M) -SE a Requerida, via postal ( carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 3.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 4.Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 5.Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém-PA, 17 de junho de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
29/06/2021 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 23:13
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2021 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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