TJPA - 0869225-77.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 10:37
Decorrido prazo de 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:37
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:37
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA MILHOMEM DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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29/10/2023 02:38
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA MILHOMEM DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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22/10/2023 02:15
Decorrido prazo de Central de Mandados do Fórum Cível de Belém em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 10:38
Juntada de Informações
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16/10/2023 12:23
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 04:35
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0869225-77.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando a informação constante na petição de ID 101901912, determino: 1) Intime-se a Central de Mandados, para informar ao oficial de justiça, responsável pela diligência, o contato da Sr.
Selma (vizinha do imóvel), a qual está com as chaves, para que possa cumprir com a avaliação determinada. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
04/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:41
Conclusos para despacho
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04/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:41
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA MILHOMEM DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:41
Decorrido prazo de 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:41
Decorrido prazo de ANDREA CYNARA FELIX ULISSES em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:41
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 25/09/2023 23:59.
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17/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ANDREA CYNARA FELIX ULISSES em 13/09/2023 23:59.
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17/09/2023 01:39
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA MILHOMEM DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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17/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ANDREA CYNARA FELIX ULISSES em 13/09/2023 23:59.
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17/09/2023 01:39
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA MILHOMEM DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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31/08/2023 02:30
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0869225-77.2023.8.14.0301 Requerente: EDNA MARIA DANTAS DOS SANTOS SOUSA Requerido: PEDRO MOURA DOS SANTOS Endereço do imóvel a ser avaliado: Uma casa de alvenaria situada no conjunto residencial Médici I, Rua Ourem, Quadra 15, casa 285, registrada sob o n. 01.M.102, fls. 102; Livro 2/-M.M, junto ao Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis em Belém/PA.
DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, visto o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081613563323800000093219307 0803171-21.2021.8.10.0040_favoritos Petição 23081613563342200000093220679 Decisão Decisão 23081815083946600000093240422 Decisão Decisão 23081815083946600000093240422 Decisão Decisão 23081815083946600000093240422 -
29/08/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:58
Conclusos para despacho
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25/08/2023 19:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 19:58
Conclusos para decisão
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16/08/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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