TJPA - 0000921-95.2017.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 12:47
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 06:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARES BORGES em 10/06/2024 23:59.
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08/06/2024 05:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARES BORGES em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/05/2024 01:58
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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25/05/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Núcleo de Justiça 4.0 – META 2/CNJ 0000921-95.2017.8.14.0066 [Crimes do Sistema Nacional de Armas] Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: , ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: ANTONIO CARLOS MARES BORGES Endereço: PRAÇA DO ESTUDANTE, Nº 80, BAIRRO CENTRO, MOJU, ANEXO AO FÓRUM DE MOJU, Centro, MOJU - PA - CEP: 68450-000 SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Pará denunciou ANTONIO CARLOS MARES BORGES, devidamente qualificado nos autos, por ter, em tese, cometido o crime previsto no artigo 14 da Lei n° 10.826/2003.
A denúncia foi recebida no dia 18/09/2017, fl. 09 do ID 30675102.
Até a presente data a persecução criminal não obteve êxito, em que pese a adoção dos meios jurídicos existentes outrora já decretados por este juízo.
O Ministério Público requereu a extinção do processo pelo advento da prescrição, ID 115711979.
Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Sobre a prescrição, conceitua o jurista Fernando Capez: “É a perda do direito-poder-dever de punir pelo Estado em face do não exercício da pretensão punitiva (interesse em aplicar a pena) ou da pretensão executória (interesse de executá-la) durante certo tempo.
O não exercício da pretensão punitiva acarreta a perda do direito de impor a sanção.
Então, só ocorre antes de transitar em julgado a sentença final (RT, 601/433).
O não exercício da pretensão executória extingue o direito de executar a sanção imposta.
Só ocorre, portanto, após o trânsito em julgado da sentença condenatória”. (Curso de Direito Penal – Parte Geral – Volume 1, Editora Saraiva, p. 614) O interesse de agir se concretiza na exigência de um resultado útil do processo e, portanto, da jurisdição, devendo o magistrado verificar a existência de uma concreta utilidade do processo ao autor.
Atualmente, o interesse de agir deve estar presente desde a propositura da ação até o encerramento definitivo do processo, de forma que a jurisdição esteja apta, pelo menos em tese, a provocar um resultado útil.
E em assim sendo, é possível que o interesse de agir esteja presente na propositura da ação, desaparecendo, todavia, no curso do processo, ou seja, durante a persecução criminal.
A hipótese de falta de interesse de agir, pela ocorrência da prescrição em perspectiva, é trazida por Ada Pellegrini Grinover, Antônio Scarance Fernandes e Antônio Magalhães Gomes Filho, dentre outros, para demonstrar que o interesse-utilidade compreende a ideia de que o provimento pedido deve ser eficaz.
A prática de uma infração penal tem como resultado, pelo menos em princípio, a aplicação de uma pena privativa de liberdade, restritiva de direitos e/ou multa, sendo necessário que tal consequência possa ser vislumbrada, tanto quando da propositura da ação penal, como no seu curso, porquanto a probabilidade de inexistência de decisão condenatória eficaz, a ser atingida pela prescrição retroativa, torna inútil o provimento jurisdicional pleiteado.
Portanto, para justificar a necessidade do processo, deve o juiz verificar se a pena eventualmente aplicada, na hipótese de condenação, poderá ser efetivamente executada, ou seja, se não será atingida pelo decurso do prazo prescricional da pretensão punitiva, pois, ao contrário: "Para que se instaurar o processo quando, pelos elementos colhidos na investigação, percebe-se que, em face da provável pena a ser aplicada, haverá prescrição retroativa? Para que, nessas circunstâncias, obrigar o réu a se submeter a um processo inútil?” (A reação defensiva à imputação, Antônio Scarance Fernandes.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 296.) Nessa conjuntura, reconhecida a possibilidade de inutilidade do processo e da própria jurisdição, eis que, mesmo que houvesse, ao final, uma sentença condenatória, esta não produziria qualquer efeito, pois haveria o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, é dever do juiz, declarar a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição em perspectiva.
Celso Delmanto, ilustre defensor da possibilidade do reconhecimento da prescrição em perspectiva, afirma que: “Não há sentido em admitir-se a persecução penal quando ela é natimorta, já que o “poder de punir”, se houver condenação, fatalmente encontrar-se-á extinto.
Perder-se-ia todo o trabalho desempenhado, até mesmo para efeitos civis, já que, ao final, estaria extinta a própria pretensão punitiva (“ação penal”).
De outra parte, submeter alguém aos dissabores de um processo penal, tendo a certeza de que este será inútil, constitui constrangimento ilegal” (Código Penal Comentado. 6. ed.
Rio de Janeiro.
Renovar: 2002, p. 218) Firmadas essas premissas, tem-se que, na situação dos autos, a pena cominada para o delito previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/03, é de 02 a 04 anos.
Ocorre que, na hipótese, verifica-se que em caso eventual condenação, a pena em concreto do acusado restaria no mínimo legal, haja vista a ausência de elementos capazes de elevar sobremaneira a pena (é tecnicamente primário e não há circunstâncias agravantes), reduzindo-se, assim, o prazo prescricional para 04 (quatro) anos, conforme o disposto no art. 109, V, do CP.
Sendo assim, pelas balizas da pena em abstrato, aliadas às circunstâncias judiciais e legais, ainda que houvesse condenação a pena privativa de liberdade eventualmente aplicada estaria inegavelmente abrangida pela prescrição da pretensão punitiva.
Logo, de acordo com o que consta nos autos, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, e dos artigos 3º e 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do ACUSADO, pelos fatos narrados nestes autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
INTIME(M)-SE o(s) acusado(a)(s), somente pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe), caso tenha procurador constituído.
REVOGO eventual mandado de prisão preventiva ou medidas cautelares diversas da prisão anteriormente decretadas.
Havendo bens lícitos apreendidos, determino sua restituição ao reclamante, na forma do artigo 120 do Código de Processo Penal.
Em caso de fiança, com o reconhecimento da extinção da punibilidade, defiro a restituição ao acusado, mediante requerimento (CPP, art. 337).
Encaminhe-se a arma de fogo para o Comando do Exército, procedendo as devidas baixas no Sistema do CNJ.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias e ARQUIVEM-SE os autos.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que essa sentença sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias.
Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito em atuação no Núcleo 4.0 – Meta 2 (Portaria nº 5627/23-GP, de 19/12/23) -
23/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:50
Extinta a punibilidade por prescrição
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18/05/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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18/05/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:31
Conclusos para decisão
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08/02/2024 07:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/01/2024 23:59.
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01/12/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 06:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARES BORGES em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 06:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/09/2023 23:59.
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17/09/2023 01:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/09/2023 23:59.
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17/09/2023 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARES BORGES em 13/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:03
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0000921-95.2017.8.14.0066 Requerente Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: , ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Requerido Nome: ANTONIO CARLOS MARES BORGES Endereço: PRAÇA DO ESTUDANTE, Nº 80, BAIRRO CENTRO, MOJU, ANEXO AO FÓRUM DE MOJU, Centro, MOJU - PA - CEP: 68450-000
VISTOS.
DECIDO. 1.
INTIME-SE o Ministério Público, para se manifestar e requerer o que entender de direito; Após as manifestações, retorne os Autos conclusos.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Uruará, 23 de agosto de 2023.
JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Uruará -
23/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 12:50
Conclusos para decisão
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12/05/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 10:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/03/2023 23:59.
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14/02/2023 18:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 18:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARES BORGES em 13/02/2023 23:59.
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27/01/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2023 08:13
Conclusos para decisão
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25/01/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2022 19:59
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 09:29
Processo migrado do Sistema Libra
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30/07/2021 11:01
OUTROS
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23/07/2021 10:24
OUTROS
-
02/06/2021 10:42
META 2-CNJ
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31/05/2021 11:36
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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31/05/2021 11:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00009219520178140066: - Nr inquerito alterado de 00110/2016.000156-8 para 0011020160001568. - Prioridade alterada de N para S. - Tipo de Prioridade alterada para MCNJ. - processo alterado de
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29/03/2021 11:48
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
29/03/2021 10:57
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
09/01/2020 12:36
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
09/01/2020 12:36
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
05/12/2019 15:32
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/12/2019 15:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/12/2019 15:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/12/2019 21:48
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
04/12/2019 21:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/12/2019 21:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/12/2019 12:04
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/12/2019 12:04
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: conforme certidão em anexo
-
04/12/2019 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2019 12:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/12/2019 09:54
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/12/2019 08:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/12/2019 08:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2019 08:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/11/2019 09:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0445-92
-
26/11/2019 09:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2019 09:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/11/2019 09:52
Remessa
-
22/11/2019 11:22
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
22/11/2019 11:21
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/11/2019 09:47
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
22/11/2019 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2019 13:00
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
20/11/2019 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2019 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/11/2019 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2019 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/11/2019 11:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIAO DE PLACAS, : SERGIO JOSE RODRIGUES CHAVES
-
20/11/2019 11:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/11/2019 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2019 11:14
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/11/2019 11:14
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
20/11/2019 11:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusao de documento. Motivo: INVALIDAÇÃO DE DOCUMENTO POR ERRO NO PROCESSO DE ASSINATURA
-
20/11/2019 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2019 11:08
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/10/2019 13:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5648-13
-
02/10/2019 13:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/10/2019 13:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2019 13:01
Remessa
-
22/08/2019 16:52
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
22/08/2019 12:11
OUTROS
-
22/08/2019 12:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/08/2019 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/08/2019 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/08/2019 08:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7943-89
-
20/08/2019 08:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2019 08:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/08/2019 08:20
Remessa
-
30/07/2019 12:24
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/07/2019 11:54
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
16/07/2019 08:36
OUTROS
-
15/07/2019 15:16
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/07/2019 15:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/07/2019 15:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/06/2019 00:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2019 00:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/06/2019 00:20
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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30/06/2019 00:20
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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25/06/2019 15:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/06/2019 15:10
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
11/06/2019 18:04
OUTROS
-
10/06/2019 17:21
OUTROS
-
10/06/2019 17:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIAO DE PLACAS, : ZILKA TORRES
-
10/06/2019 17:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/06/2019 12:54
AGUARDANDO REMESSA
-
10/06/2019 11:18
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
10/06/2019 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 11:09
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
10/06/2019 11:09
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
10/06/2019 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 10:45
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/06/2019 10:45
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
10/06/2019 10:39
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
10/06/2019 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2019 15:03
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
10/05/2019 10:45
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
11/04/2019 17:14
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
24/01/2019 15:23
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
16/01/2019 14:35
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
16/01/2019 14:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2019 14:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2019 14:35
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
16/01/2019 14:33
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
11/01/2019 08:35
OUTROS
-
04/12/2018 14:18
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
22/08/2018 09:46
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
22/08/2018 09:20
OUTROS
-
22/08/2018 08:49
A SECRETARIA
-
22/08/2018 08:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/08/2018 14:45
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
21/08/2018 14:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2018 14:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2018 14:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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31/07/2018 19:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/07/2018 10:48
AGUARDANDO REMESSA MP
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23/07/2018 10:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCIA DE LIMA PORTELA (7467980), que representa a parte ANTONIO CARLOS MARES BORGES (25023240) no processo 00009219520178140066.
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23/07/2018 10:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/07/2018 10:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/07/2018 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/07/2018 10:24
AGUARDANDO JUNTADA
-
23/07/2018 09:11
OUTROS
-
20/07/2018 17:09
A SECRETARIA
-
20/07/2018 16:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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18/07/2018 16:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/07/2018 16:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/07/2018 15:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/07/2018 10:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8819-52
-
04/07/2018 10:33
Remessa - RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
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04/07/2018 10:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/07/2018 10:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2018 10:03
OUTROS
-
08/06/2018 11:45
OUTROS
-
08/06/2018 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2018 11:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/06/2018 11:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/06/2018 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/05/2018 12:05
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
02/05/2018 09:24
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
02/05/2018 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/05/2018 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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02/05/2018 09:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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02/05/2018 09:20
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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02/05/2018 08:20
Juntada de DOCUMENTOS
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28/02/2018 13:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/02/2018 10:57
AGUARDANDO ASSINATURA
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26/02/2018 18:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIAO DE PLACAS, : SERGIO JOSE RODRIGUES CHAVES
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26/02/2018 18:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/02/2018 08:57
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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30/10/2017 11:33
AGUARDANDO OFICIAL
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26/10/2017 09:49
Citação CITACAO
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26/10/2017 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/10/2017 09:49
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/09/2017 08:59
A SECRETARIA
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20/09/2017 08:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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19/09/2017 14:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/09/2017 14:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/09/2017 08:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/08/2017 16:25
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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23/08/2017 16:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/08/2017 16:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2017 16:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/08/2017 12:33
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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23/08/2017 12:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0000921-95.2017.8.14.0066 em distribuição por continuidade, da Instituição: DELEGACIA DE PLACAS para Nr Instituição: DELEGACIA DE PLACAS
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23/08/2017 12:33
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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23/08/2017 12:33
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: URUARÁ, Vara: VARA UNICA DE URUARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE URUARA, JUIZ RESPONDENDO: TATIANA MARTINS DA COSTA
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23/08/2017 09:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2941-49
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23/08/2017 09:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/08/2017 09:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/08/2017 09:15
Remessa
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27/04/2017 10:45
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
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27/03/2017 12:13
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
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10/03/2017 14:54
REMESSA AO DEPOSITO DE BENS APREENDIDOS
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10/03/2017 14:54
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/5087-60 ao processo 00009219520178140066.
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10/03/2017 14:54
CADASTRO DE ARMA - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/5087-60 ao processo 00009219520178140066.
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16/02/2017 11:01
VISTAS AO PROMOTOR
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16/02/2017 11:00
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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16/02/2017 11:00
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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16/02/2017 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/02/2017 11:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7001-70
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14/02/2017 11:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/02/2017 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/02/2017 11:24
Remessa - OFÍCIO Nº 53/2017-DEPOL/PLACAS. LAUDO Nº 2017.10.000010-BAL.
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13/02/2017 08:41
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: URUARÁ, Vara: VARA UNICA DE URUARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE URUARA, JUIZ RESPONDENDO: ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA
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13/02/2017 08:41
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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