TJPA - 0838319-07.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 01:31
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 - Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0838319-07.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DEBORA EXECUTADA: LUCIANA MAUÉS BRAGA A parte executada efetuou o pagamento do valor integral da execução cujos valores foram transferidos, por meio de alvará de transferência, para a conta bancária da parte exequente, conforme Id n. 107351568.
Posto isso, considero satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos, dando-se baixa nos registros.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito auxiliar de 3ª entrância, respondendo. -
07/03/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
04/03/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2024 09:28
Decorrido prazo de LUCIANA MAUES BRAGA em 26/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 12:10
Juntada de Alvará
-
15/01/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
-
12/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DEBORA em 05/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:23
Decorrido prazo de LUCIANA MAUES BRAGA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 03:29
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0838319-07.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEBORA EXECUTADO: LUCIANA MAUES BRAGA Verifica-se a Executada propôs o parcelamento do débito e efetuou o depósito do valor inicial.
Por sua vez o Exequente aceito a proposta e requereu a expedição de alvará mediante a transferência para sua conta dos valores depositados, em Juízo, conforme os dados bancários informados a saber: SICOOB n. 856, Ag. n. 4041, C/C n. 19.598-7.
Posto isso, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino que os valores depositados e os demais até ser cumprido o acordo, sejam transferidos à conta informada pelo Exequente, SICOOB n. 856, Ag. n. 4041, C/C n. 19.598-7, até a quitação da dívida, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
24/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 07:21
Homologada a Transação
-
24/11/2023 06:36
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 06:36
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DEBORA em 14/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DEBORA em 18/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:22
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0838319-07.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEBORA EXECUTADO: LUCIANA MAUES BRAGA DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, em 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos sobre o preenchimento dos pressupostos do caput art. 916, do Código de Processo Civil, tendo em vista, o pedido da parte Executada de parcelamento do crédito exequendo e o pagamento parcial do débito.
Deve, ainda, no mesmo prazo, apresentar conta bancária para recebimento dos valores depositados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 31 de agosto de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
01/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de LUCIANA MAUES BRAGA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801823-68.2023.8.14.0045
Gardeu de Oliveira Ribeiro
Romualdo Antonio Klein
Advogado: Irineu Grigolo Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/02/2024 10:06
Processo nº 0877778-16.2023.8.14.0301
Joao Batista de Souza Miralha Junior
Paulo Marcelo da Fonseca Dias
Advogado: Luiz Augusto da Cruz Correa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/08/2023 15:59
Processo nº 0807472-73.2019.8.14.0006
Claudio Alexandre Braganca dos Santos
Geize Dantas Queiroz
Advogado: Gleidson Monteiro dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2019 12:08
Processo nº 0812887-95.2023.8.14.0006
Demapa - Delegacia Especializada de Meio...
Carlos Antonio dos Passos Lopes
Advogado: Edilene Sandra de Sousa Luz Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2023 10:45
Processo nº 0819090-28.2022.8.14.0000
Municipio de Santarem
Aist Brazil Software Limitada
Advogado: Ana Carolina Nader Ermel
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2024 11:56