TJPA - 0806218-69.2023.8.14.0024
1ª instância - Vara Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:58
Decorrido prazo de ADENILSON DA SILVA LIMA em 21/08/2025 23:59.
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09/08/2025 14:19
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 12:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/12/2023 09:09
Recebida a denúncia contra A. D. S. L. - CPF: *38.***.*84-32 (AUTOR DO FATO)
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27/11/2023 11:07
Conclusos para decisão
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21/11/2023 18:07
Juntada de Petição de denúncia
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15/11/2023 11:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/11/2023 23:59.
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24/10/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 20:36
Conclusos para despacho
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12/10/2023 18:04
Juntada de Petição de inquérito policial
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12/10/2023 18:00
Juntada de Petição de inquérito policial
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06/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NUNES NOVAES CORDEIRO em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 15:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/09/2023 23:59.
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24/09/2023 00:58
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TRAIRÃO em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NUNES NOVAES CORDEIRO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:26
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TRAIRÃO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/09/2023 23:59.
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20/09/2023 13:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/09/2023 02:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NUNES NOVAES CORDEIRO em 05/09/2023 23:59.
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10/09/2023 02:40
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TRAIRÃO em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:44
Juntada de Alvará de Soltura
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06/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 00:46
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 15:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA PLANTÃO JUDICIAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE AUTOS: 0806218-69.2023.8.14.0024 AUTUADO: A.
D.
S.
L.
CAPITULAÇÃO PROVISÓRIA: ART. 157, §2º, VII, DO CPB DESPACHO O Delegado de Polícia, informou a este juízo o auto de prisão em flagrante de A.
D.
S.
L., efetuada no dia 3 de setembro de 2023, por, supostamente ter infringido o art. 157, §2º, VII, do CPB, nos autos n.º 0806218-69.2023.8.14.0024.
Em respeito à Resolução n.º 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Provimento Conjunto n.º 01/2016, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), DETERMINO: 1.
APRESENTE-SE o acusado A.
D.
S.
L. na presença desta Magistrada para a realização de sua audiência de custódia na presença dos demais operadores do direito essenciais para sua feitura (defesa e acusação); 2.
DESIGNO a audiência de custódia para o dia 04.9.2023, às 10h30min; 3.
INTIME-SE o acusado para, se quiser, constituir ou indicar um advogado para acompanhá-lo no ato, porém fique ciente, desde já, que não o fazendo será representado pela Defensoria Pública; 4.
JUNTE-SE a Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) do autuado; 5.
CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa (Defensoria Pública ou Advogado constituído); 6.
CIÊNCIA à Autoridade Policial para que realize a apresentação do acusado no dia e hora acima designados; 7.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos n.º 03/2009, da CJCI e da CJRMB, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaituba (PA), 04 de setembro de 2023.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Plantonista -
04/09/2023 16:02
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de ausentar da Comarca
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04/09/2023 12:42
Audiência Custódia realizada para 04/09/2023 10:30 Vara Criminal de Itaituba.
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04/09/2023 10:57
Juntada de Certidão
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04/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:30
Audiência Custódia designada para 04/09/2023 10:30 Plantão de Itaituba.
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04/09/2023 09:15
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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04/09/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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