TJPA - 0802232-44.2023.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 11:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/10/2023 23:59.
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29/10/2023 13:31
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 27/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 08:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802232-44.2023.8.14.0045 AUTOR: MARIA APARECIDA NUNES CORREIA REU: BANCO BMG SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais formada por litisconsórcio passivo, sem, contudo, observar a comunhão de direitos e obrigações que autoriza a dedução da pretensão em desfavor de vários demandados no mesmo processo, posto que entre eles não se verifica conexão quanto ao fundamento da lide.
Logo, verificando que o litisconsórcio, no caso, deixa de prevalecer, a causa acaba por esbarrar na ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, visto verificar que as relações jurídicas emanam de contexto autônomo.
Assim sendo, sem relação que interliga as partes em denominar comum, a extinção é medida que impera.
O reingresso da provocação, em sendo o caso, deve atentar ao caráter da autonomia que envolve cada litigante.
Desta feita, denotando a ausência de pressuposto processual que permita o livre processamento da ação, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do que dispõe o art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23033010571794800000085275910 2023-03-28 (1) Documento de Identificação 23033010571838200000085275913 Habilitação nos autos Petição 23041208494274300000085970540 DOCS.
REP.
C6 Consig. - ATUALIZADO EM 03.2023 Procuração 23041208494308300000085970541 Contestação Contestação 23041916475550900000086486267 2.
CONTRATO_compressed Documento de Comprovação 23041916475592800000086486276 3.
TED Documento de Comprovação 23041916475649000000086486271 4.
LAUDO BRT Documento de Comprovação 23041916475681800000086486272 5.
DEMONSTRATIVO Documento de Comprovação 23041916475717100000086486273 CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - C6 CONSIGNADO S.A Documento de Comprovação 23041916475752600000086486274 TABELA DE TARIFAS Documento de Comprovação 23041916475785900000086486275 DOCS.
REP.
C6 Consig. - ATUALIZADO EM 03.2023 Procuração 23041916475821900000086486277 Despacho Despacho 23090515494509300000094299918 Despacho Despacho 23090515494509300000094299918 Petição Petição 23091209233083400000094661436 DOC Documento de Identificação 23091209233101700000094661437 Petição Petição 23091808134083100000094977359 -
29/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/09/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:45
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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12/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802232-44.2023.8.14.0045 AUTOR: MARIA APARECIDA NUNES CORREIA REU: BANCO BMG SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
Cuida-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com indenização por danos morais e materiais e pedido de tutela de urgência.
Da análise dos autos verifica-se que, em que pese a instrução da ação com a peça de ingresso correlata, não foram juntados os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Assim, EMENDE-SE a autora a inicial para, no prazo de 15 dias, providenciar a juntada de documentação atinente a demanda, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) KELLER VIEIRA LINO JUNIOR Juiz de Direito Substituto, auxiliar da Vara Criminal, respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Redenção.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23033010571794800000085275910 2023-03-28 (1) Documento de Identificação 23033010571838200000085275913 Habilitação nos autos Petição 23041208494274300000085970540 DOCS.
REP.
C6 Consig. - ATUALIZADO EM 03.2023 Procuração 23041208494308300000085970541 Contestação Contestação 23041916475550900000086486267 2.
CONTRATO_compressed Documento de Comprovação 23041916475592800000086486276 3.
TED Documento de Comprovação 23041916475649000000086486271 4.
LAUDO BRT Documento de Comprovação 23041916475681800000086486272 5.
DEMONSTRATIVO Documento de Comprovação 23041916475717100000086486273 CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - C6 CONSIGNADO S.A Documento de Comprovação 23041916475752600000086486274 TABELA DE TARIFAS Documento de Comprovação 23041916475785900000086486275 DOCS.
REP.
C6 Consig. - ATUALIZADO EM 03.2023 Procuração 23041916475821900000086486277 -
06/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:37
Conclusos para despacho
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04/09/2023 10:37
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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