TJPA - 0837472-73.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 10:12
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 10:11
Juntada de Informações
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07/10/2021 03:02
Decorrido prazo de MOVEIS SANDRIN LTDA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 03:02
Decorrido prazo de ALESSANDRO MAMBRINI em 06/10/2021 23:59.
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02/09/2021 16:40
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2021 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2021 00:55
Decorrido prazo de AMERICO T SILVA INDUSTRIA E COMERCIO - ME em 29/07/2021 23:59.
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30/07/2021 00:55
Decorrido prazo de AMERICO TAVARES DA SILVA em 29/07/2021 23:59.
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29/07/2021 09:51
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 09:49
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 09:46
Expedição de Mandado.
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20/07/2021 17:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/07/2021 17:53
Juntada de relatório de custas
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16/07/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 01:28
Decorrido prazo de MOVEIS SANDRIN LTDA em 14/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0837472-73.2021.8.14.0301, oriunda da Comarca de Bento Gonçalves/RS, extraída dos autos do Cumprimento de Sentença – Processo nº 5000322-75.2011.8.21.0005.
Requerente: MOVEIS SANDRIN LTDA Requerido: AMERICO T SILVA INDUSTRIA E COMERCIO Endereço: Conjunto Catalina, 101, Travessa 13 - bairro Mangueirão - 66640380 - Belém (Residencial) DESPACHO-OFÍCIO Carta Precatória COM CUSTAS, no entanto, verifico não existir nos autos documento que comprove o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente carta precatória.
Assim sendo, determino: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante, conforme artigo 30 da Lei 8.328/2015. 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos, imprescindíveis para o cumprimento da Carta Precatória. 3) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, no prazo de 30 (trintas) dias, servindo esta de Mandado. 4) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras. 5) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o pagamento das custas, devolva-se sem cumprimento. *SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO* Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
07/07/2021 08:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/07/2021 01:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 01:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 12:01
Conclusos para despacho
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06/07/2021 12:00
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 11:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 07:41
Determinado o cancelamento da distribuição
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05/07/2021 22:59
Conclusos para decisão
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05/07/2021 22:59
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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