TJPA - 0804189-25.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 03:26
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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12/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:42
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2025 00:45
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:44
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0804189-25.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando a inércia da parte autora em relação ao despacho exarado no ID123548761.
Determino que a Secretaria realize ao cálculo do valor da condenação, abatendo-se o valor informado no ID1223344265.
Bem como faça a modificação no respectivo sistema de processo eletrônico para que ação conste na fase de cumprimento.
Após, retornem-se os autos conclusos para as providências necessárias e análise da petição da parte reclamada postada no ID129325914.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
31/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:52
Juntada de Petição de ato ordinatório
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31/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:11
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
27/03/2025 14:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/03/2025 13:17
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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27/03/2025 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 10:17
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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14/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:29
Decorrido prazo de MARCUS ROGERIO LOLA DE ANDRADE em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:40
Decorrido prazo de SELMA PARENTE SOUSA ANDRADE em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 01:14
Decorrido prazo de SELMA PARENTE SOUSA ANDRADE em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCUS ROGERIO LOLA DE ANDRADE em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 05:20
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 01:43
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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14/09/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0804189-25.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença, bem como considerando que há valores depositados pela parte demandada, deverá a parte autora informar se aceita tais valores como cumprimento da obrigação.
Em caso positivo, fica desde logo deferida a expedição de alvará de saque ou transferência, em favor da parte autora ou de seu procurador legalmente habilitado e com poderes para receber e dar quitação.
Caso não concorde, aguarde-se eventual pedido de execução pelo prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado.
Em caso de apresentação desse pedido, a Secretaria para realizar a modificação no respectivo sistema de processo eletrônico para que a ação conste na fase de cumprimento, encaminhando os autos conclusos.
Caso se mantenha inerte.
Não havendo tal requerimento, arquivem-se, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil e encaminhem-se os valores depositados para a conta única à disposição da justiça.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
11/09/2024 07:37
Conclusos para despacho
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11/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 17:38
Conclusos para despacho
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20/08/2024 17:36
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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11/08/2024 03:19
Decorrido prazo de SELMA PARENTE SOUSA ANDRADE em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:19
Decorrido prazo de MARCUS ROGERIO LOLA DE ANDRADE em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:19
Decorrido prazo de SELMA PARENTE SOUSA ANDRADE em 07/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:19
Decorrido prazo de MARCUS ROGERIO LOLA DE ANDRADE em 07/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:19
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 06/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:19
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:57
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0804189-25.2022.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: SELMA PARENTE SOUSA ANDRADE Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 803, AP 1601, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 Nome: MARCUS ROGERIO LOLA DE ANDRADE Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 803, AP 1601, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 ZG-ÁREA/CORREIOS Polo Passivo: Nome: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Endereço: Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 803, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04542-011 ZG-ÁREA/CORREIOS SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte ré (ID 100232825), em face da sentença exarada no ID 99743932.
Alega a parte embargante que a sentença proferida teria apresentado contradição e omissão, pois deixou de considerar a incidência da decadência, bem como não declinou sobre a possibilidade de a requerida coletar o aparelho celular defeituoso.
A parte embargada, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado no ID 101579042.
Vieram os autos conclusos.
Os embargos de declaração são previstos na Lei Federal nº. 9.099/1995, nos artigos 48 a 50.
Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Parágrafo único.
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
Art. 49.
Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Art. 50.
Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
O Código de Processo Civil, utilizado de forma subsidiária na jurisdição dos Juizados Especiais, estabelece especificamente em seu art. 1.022 os casos de cabimento dos embargos declaração, prestando-se, pois, para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.
Afasto a alegação de decurso do prazo decadencial e prescricional.
Não há que se falar em incidência do prazo decadencial para ajuizar a ação, pois a decadência trata da perda do direito em si.
No caso da pretensão para ajuizamento de demanda judicial, aplica-se o prazo prescricional, sendo que, em se tratando de relação de consumo, este é quinquenal, conforme disposto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 27.
Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Por outro lado, não tendo a sentença não ter apreciado a questão da destinação do produto, considerando que a parte autora (embargada) não se opôs a sua devolução, entendo que não há condicionantes de maior relevo para o julgamento dos presentes embargos, com o deferimento do pedido.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 48 a 50, da Lei Federal nº. 9.099/1995 c/c art. 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados, eis que preenchidos os pressupostos processuais e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, determinando a devolução do bem à parte ré, o qual deverá ser retirado pela própria ré, às suas expensas, mediante contato prévio com parte autora deste feito.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 18 de Julho de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Respondendo pela 3ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Auxiliando a 12ª Vara do JECível de Belém A -
22/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/09/2023 06:14
Decorrido prazo de MARCUS ROGERIO LOLA DE ANDRADE em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 05:46
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 05:45
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2023 17:14
Decorrido prazo de SELMA PARENTE SOUSA ANDRADE em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:34
Decorrido prazo de MARCUS ROGERIO LOLA DE ANDRADE em 25/09/2023 23:59.
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24/09/2023 02:07
Decorrido prazo de SELMA PARENTE SOUSA ANDRADE em 20/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 02:07
Decorrido prazo de MARCUS ROGERIO LOLA DE ANDRADE em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de SELMA PARENTE SOUSA ANDRADE em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 11:13
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0804189-25.2022.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, que a reclamada interpôs embargos de declaração tempestivamente.
Diante disso, deverá a autora ser intimada para apresentar suas contrarrazões, em 05 (cinco) dias.
Belém/PA, 11 de setembro de 2023.
Valéria Rodrigues Tavares, Analista Judiciário da 10ª Vara do JECível. -
11/09/2023 06:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 06:29
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:53
Julgado procedente o pedido
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13/09/2022 19:11
Conclusos para julgamento
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11/09/2022 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/09/2022 12:43
Conclusos para decisão
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08/09/2022 12:43
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2022 17:19
Audiência Una realizada para 01/09/2022 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/09/2022 17:18
Juntada de Petição de termo de audiência
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31/08/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 09:48
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 00:06
Publicado Despacho em 01/08/2022.
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30/07/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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28/07/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 08:49
Audiência Una redesignada para 01/09/2022 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/07/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 12:18
Conclusos para despacho
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17/06/2022 01:13
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 09/06/2022 23:59.
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01/06/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 16:51
Audiência Una designada para 24/11/2022 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/01/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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