TJPA - 0800063-32.2022.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 11:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/11/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 09:45
Expedição de Guia de Recolhimento para LAERCIO DA SILVA COSTA (REU) (Nº. 0800063-32.2022.8.14.0009.03.0007-08).
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22/11/2024 09:41
Expedição de Guia de Recolhimento para GLEISON DA SILVA COSTA (REU) (Nº. 0800063-32.2022.8.14.0009.03.0006-06).
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18/11/2024 12:01
Expedição de Informações.
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18/11/2024 11:11
Juntada de Informações
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02/09/2024 08:11
Juntada de despacho
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12/12/2023 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2023 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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11/12/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:07
Decorrido prazo de ANTONIA LUZIANE IZIDIO COSTA em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 21:56
Juntada de Petição de apelação
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14/11/2023 06:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0800063-32.2022.8.14.0009 ATO ORDINATÓRIO Fique a Defesa intimada para apresentar suas razões recursais no prazo legal.
Nos termos do art. 1º, §1º, VI, do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c artigo 1º do Provimento 006/2009-CJCJ, observando os termos da lei.
Bragança, 10 de novembro de 2023.
KELLY BATISTA DA SILVA Vara Criminal de Braganca -
10/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 11:22
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 05:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 17:17
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri realizada para 09/11/2023 08:00 Vara Criminal de Bragança.
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09/11/2023 09:18
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 08:29
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 08:28
Intimado em Secretaria
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06/11/2023 00:10
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2023 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:26
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 00:59
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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14/10/2023 01:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800063-32.2022.8.14.0009 CLASSE: AÇÃO PENAL - Procedimento Especial Do Tribunal Do Júri AUTOR: Ministério Público Estadual TIPO PENAL: Art. 121, Caput, Do Código Penal Brasileiro RÉUS: Laercio Da Silva Costa Gleison Da Silva Costa VÍTIMA: Andessor Isidio Costa REFERÊNCIA: Apresentação de Relatório e Designação da Sessão Plenária do Júri.
DECISÃO O Ministério Público do Estado do Pará, por intermédio de seu representante legal nesta Comarca, ofereceu denúncia contra LAERCIO DA SILVA COSTA e GLEISON DA SILVA COSTA, já qualificados nos autos, dando-os como incurso nas sanções previstas no art. 121, §2º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro.
Narra a denúncia, em síntese, que o dia 27/12/2021, por volta das 10:00 horas, na estrada de Bacuriteua, zona rural deste município de Bragança – PA, GLEISON DA SILVA COSTA e LAERCIO DA SILVA COSTA, agindo com vontade e determinação de matar (animus necandi), mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, mataram Andessor Isidio Costa (vulgo “Ferrugem”).
Segundo consta dos autos, no dia que antecedeu os fatos (26 de dezembro de 2021, por volta 19 horas), na comunidade de Bacuriteua – Zona Rural de Bragança/PA, o nacional GRACIVALDO DA SILVA COSTA (irmão dos DENUNCIADOS), havia sido lesionado com diversos golpes de terçado pelo corpo, sendo socorrido para atendimento médico no hospital Santo Antônio.
Ao tomar conhecimento do crime, uma equipe da Polícia Civil compareceu ao aludido nosocômio, onde encontrou a esposa da vítima, Sra.
Lidiane Moura Ferreira, que relatou ter presenciado o nacional identificado pela alcunha de “FERRUGEM” (tratando-se de ANDESSOR ISIDIO COSTA, morador da Vila de Bacuriteua) aplicando diversos golpes de terçado em seu marido.
Diante das informações, em diligências, os policiais se deslocaram até a residência de “FERRUGEM”, local onde não foi encontrado o suposto autor do crime, mas apenas a senhora Maria Inês Isidio da Costa (genitora de “FERRUGEM”), a qual forneceu a qualificação de seu filho informou não saber o motivo pelo qual o mesmo havia lesionado GRACIVALDO com golpes de terçado.
No dia seguinte (27/12/2021), a equipe de policiais civis prosseguiu em diligências localizar o nacional ANDESSOR, no entanto, foram surpreendidos com informações de que “FERRUGEM” havia sido assassinado por parentes da vítima.
Conforme os depoimentos dos policiais militares Warley de Oliveira Torquato e Claito José Silveira Nunes (que também estavam em mata na missiva a procura de ANDESSOR para prendê-lo em flagrante), no caminho, encontraram dois homens no terreno baldio e após fazerem abordagem eles afirmaram que eram irmãos da vítima da tentativa de homicídio do dia anterior e estavam procurando “FERRUGEM”, pois receberam informações que ele estaria dormindo no local, mas ainda não haviam localizado o suspeito.
Ocorre que, momentos depois, os policiais ouviram gritos e se depararam com FERRUGEM caído no chão, atingido com golpes de arma branca.
Assim, após procura pelos irmãos de GRACIVALDO DA SILVA COSTA, no sistema policial, as testemunhas reconheceram GLEISON DA SILVA COSTA, como um dos homens, que estavam na mata procurando FERRUGEM, vindo a ceifar a vida do nacional com golpes de faca.
Assim, apurou-se que os autores do crime foram os nacionais GLEIDSON DA SILVA COSTA e LAERCIO DA SILVA COSTA, motivo pelo qual a autoridade policial que presidiu as investigações representou pela prisão temporária dos mesmos, sendo possível localizar GLEIDSON DA SILVA DA SILVA COSTA – que foi reconhecido pelos policiais militares que estavam no dia das diligências de maneira categórica, tal como se depreende do Auto de Reconhecimento de Pessoa acostado ao id. 79927968 - Pág. 44.
Impende salientar que em seu interrogatório policial, GLEIDSON apontou o irmão LAERCIO como autor do crime de homicídio qualificado contra a vítima FERRUGEM.
Ainda, aduziu ter sido supostamente confundido com seu irmão GRACINALDO DA SILVA COSTA, o qual seria o verdadeiro coautor do crime (todavia, conforme acima mencionado, o referenciado nacional havia sofrido uma tentativa de homicídio no dia que antecedeu os fatos – 26/12/2021 por volta das 19hs – ficando em estado grave de saúde, não tendo condições de ter cometido o homicídio contra FERRUGEM no dia 27/12/2021, restando completamente fantasiosa a alegação de GLEIDSON).
Reputando presentes autoria e materialidade, o Ministério Público pugnou pela pronúncia e posterior condenação da acusada, pela prática do crime de homicídio tentado qualificado, tipificado no art. 121, §2º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro.
Recebida a denúncia, determinou-se a citação dos denunciados para responderem à acusação bem com decretou-se a prisão preventiva dos acusados (82193314).
Os réus foram devidamente citados, apresentaram Defesa prévia (90249404).
Mantido o recebimento da denúncia, determinou-se a realização de audiência de instrução e julgamento, à qual foi realizada, sendo ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, bem como interrogado o réu (93845441).
Em suas Alegações Finais, o Ministério Público requereu a pronúncia do réu, nos termos formulados na denúncia, entendendo existirem indícios suficientes de autoria e certeza quanto a materialidade do delito de homicídio tentado qualificado pelo motivo fútil.
A defesa, em sede de Memoriais finais, requereu a impronúncia do acusado.
Ainda, requereu, caso a tese acima não seja acatada, o afastamento das qualificadoras.
Em decisão que considerou presentes prova da materialidade e indícios de autoria, os acusados foram pronunciados, como incursos nas sanções penais do delito capitulado no art. 121, caput, do Código Penal Brasileiro.
Sendo mantida a prisão preventiva dos réus, naquela oportunidade (ID 93845441).
Não houve recurso quanto a pronúncia dos acusados.
Foi certificado o trânsito em julgado da sentença de pronúncia, conforme ID 94470485.
Intimadas as partes para a fase de preparação do processo para a sessão do Júri, o Ministério Público apresentou rol de testemunhas que irão depor em plenário ID 94328588.
Quanto à Defesa, arrolou testemunhas constantes no ID: 100387566, todos em caráter de imprescindibilidade nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal Brasileiro.
As partes não juntaram documentos.
Tais as circunstâncias, estando o processo em ordem, DETERMINO que os réus sejam submetidos a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, e designo sessão para o dia 09/11/2023, às 08h00min, e, por conseguinte, DETERMINO que a Secretaria agende, com a máxima urgência, data e horário para realização da audiência de sorteio de jurados prevista no artigo 432 do CPP.
INTIME-SE pessoalmente os pronunciados.
INTIMEM-SE as testemunhas de acusação e defesa.
INTIMEM-SE os Jurados sorteados.
CIÊNCIA à Defesa e ao Ministério Público.
PROVIDENCIE-SE o necessário, com antecedência, para a regular realização da sessão.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário, inclusive Carta Precatória, se preciso.
Bragança, 20 de setembro de 2023.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança -
10/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 10:43
Intimado em Secretaria
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10/10/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 10:29
Intimado em Secretaria
-
10/10/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 10:17
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 10:16
Intimado em Secretaria
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10/10/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 17:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/10/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
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24/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:14
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para 09/11/2023 08:00 Vara Criminal de Bragança.
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21/09/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO: INTIME-SE as Defesas dos acusados para ARROLAREM AS TESTEMUNHAS QUE IRÃO DEPOR EM PLENÁRIO, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nos termos do art. 1°, §1º, do Provimento n°006/2006-CJRMB (DJ 20.10.2006), e por ordem do Exmo.
Juiz de Direito.
Bragança, 04 de setembro de 2023 Kelly Batista da Silva Diretora de Secretaria da Vara Criminal -
04/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 21:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 09:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/06/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 14:20
Proferida Sentença de Pronúncia
-
29/05/2023 18:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2023 12:00 Vara Criminal de Bragança.
-
29/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 16:56
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 16:54
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2023 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 16:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2023 16:11
Juntada de Petição de ofício
-
18/05/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2023 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2023 15:17
Juntada de Petição de ofício
-
18/05/2023 15:11
Juntada de Petição de ofício
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18/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/05/2023 12:00 Vara Criminal de Bragança.
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17/05/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:32
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 16/05/2023 12:00 Vara Criminal de Bragança.
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16/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 08:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2023 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2023 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2023 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 21:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:21
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
19/04/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 10:11
Intimado em Secretaria
-
19/04/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 10:02
Intimado em Secretaria
-
19/04/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 09:55
Intimado em Secretaria
-
19/04/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 11:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/05/2023 12:00 Vara Criminal de Bragança.
-
04/04/2023 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2023 10:07
Conclusos para decisão
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03/04/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:27
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVA COSTA em 27/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 03:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 21:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 03:45
Decorrido prazo de GLEISON DA SILVA COSTA em 26/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 22:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/01/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2022 10:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/12/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 09:05
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:29
Juntada de Mandado de prisão
-
06/12/2022 13:03
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
03/11/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 15:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
03/11/2022 11:37
Juntada de Petição de denúncia
-
26/10/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 21:01
Juntada de Petição de inquérito policial
-
23/09/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 19:16
Decretada a prisão temporária de #Oculto#.
-
21/09/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
17/09/2022 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 09:03
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 10:59
Juntada de Petição de parecer
-
21/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 01:56
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BRAGANÇA-PA em 15/06/2022 23:59.
-
06/05/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 20:07
Juntada de Petição de parecer
-
11/04/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 10:28
Classe Processual alterada de PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/03/2022 19:36
Juntada de Petição de inquérito policial
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09/03/2022 19:19
Juntada de Petição de inquérito policial
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28/02/2022 00:24
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BRAGANÇA-PA em 22/02/2022 23:59.
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27/01/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 18:55
Decretada a prisão temporária de #Oculto#.
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24/01/2022 15:49
Conclusos para decisão
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20/01/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/01/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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