TJPA - 0800063-32.2022.8.14.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 08:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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02/09/2024 08:10
Baixa Definitiva
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31/08/2024 00:10
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVA COSTA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:10
Decorrido prazo de GLEISON DA SILVA COSTA em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:05
Publicado Ementa em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO ApCrim N.º 0800063-32.2022.8.14.0009 ÓRGÃO: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL ORIGEM: BRAGANÇA APELANTES: LAÉRCIO DA SILVA COSTA E GLEIDSON DA SILVA COSTA ADVOGADO (A): DRA.
MARIA IVANILZA TOBIAS DE SOUSA- OAB/PA 19.109; DR.
JOÃO PAULO ENEAS SOUSA DA SILVA- OAB/PA 30.215 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORA: DRA.
MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO REVISOR: DES.
PEDRO PINHEIRO SOTERO APELAÇÃO.
JÚRI.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
RECURSO DA DEFESA.
PRELIMINAR.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
REJEITADA.
MÉRITO.
DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS.
INOCORRÊNCIA.
REFORMA PENA BASE.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme fundamentação do voto da relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos _________ dias do mês de _________ de 2024.
Este julgamento foi presidido por _______________. -
10/08/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 22:13
Conhecido o recurso de LAERCIO DA SILVA COSTA (APELANTE) e não-provido
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05/08/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 08:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:58
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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23/02/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 09:21
Conclusos para decisão
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12/12/2023 09:21
Recebidos os autos
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12/12/2023 09:20
Recebidos os autos
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12/12/2023 09:20
Conclusos para decisão
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12/12/2023 09:20
Distribuído por sorteio
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05/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO: I- Interposta a apelação e preenchidos os pressupostos de admissibilidade, a recebo em seu duplo efeito nos termos do art. 1.012, caput, do CPC; II - Após, remetam-se os autos a Douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer na condição de custos legis; III- Cumpridas as diligências, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura digital. __________________________ Des.
Mairton Marques Carneiro Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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