TJPA - 0002351-87.2016.8.14.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal Permamente dos Juizados Especiais Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Intimação
Processo 0002351-87.2016.8.14.0302 RECLAMANTE: SIMONE DO SOCORRO CORDEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: UNIMED - BELEM DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista da prévia autorização da Meritíssima Juíza da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, com base no art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a(o) requerente/exequente: (1) A requerer a expedição de Alvará de Transferência, indicando conta bancária (não pode ser conta conjunta) de titularidade da(o) beneficiária(o) para transferência do numerário direto para essa conta, devendo, haja vista as exigências do sistema utilizado para expedição do documento, informar com clareza: 1.1.
Banco de destino. 1.2.
Número da agência e o DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da agência).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador; 1.3.
A espécie de conta, ou seja, se é CONTA CORRENTE ou CONTA POUPANÇA, com o indicação do número da operação correspondente (Ex: 013 - conta poupança da Caixa Econômica); 1.4.
O número conta bancária, COM INDICAÇÃO DO DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da conta).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador (2) Ou requerer a expedição do Alvará para levantamento dos valores em agência do BANPARÁ, dando-lhe ciência que: 2.1.
O Alvará poderá ser impresso diretamente dos autos e apresentado à instituição bancária pelo beneficiário; 2.2.
O Alvará tem validade de 15 dias contados da data da assinatura e que, decorrido esse prazo, o valor é devolvido para a subconta judicial do processo. (3) Em quaisquer das hipóteses, deve ser indicado o CPF da(o) beneficiária(o). (4) Deve se manifestar diretamente por petição dos autos (se tiver advogada/o) ou por meio do e-mail [email protected] ou pelo aplicativo whatsapp 91-98463 7746 (Não atendente ligação.
Somente mensagem). (5) Que, caso não faça o agendamento ou peticione indicando conta bancária e demais dados, os valores poderão ser transferidos, definitivamente, para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 6750/2006.
Belém, 10 de outubro de 2023.
Assinado Digitalmente Ana Carolina de Melo Amaral Girard - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
18/12/2023 00:00
Intimação
Processo 0002351-87.2016.8.14.0302 RECLAMANTE: SIMONE DO SOCORRO CORDEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: UNIMED - BELEM DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista da prévia autorização da Meritíssima Juíza da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, com base no art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a(o) requerente/exequente: (1) A requerer a expedição de Alvará de Transferência, indicando conta bancária (não pode ser conta conjunta) de titularidade da(o) beneficiária(o) para transferência do numerário direto para essa conta, devendo, haja vista as exigências do sistema utilizado para expedição do documento, informar com clareza: 1.1.
Banco de destino. 1.2.
Número da agência e o DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da agência).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador; 1.3.
A espécie de conta, ou seja, se é CONTA CORRENTE ou CONTA POUPANÇA, com o indicação do número da operação correspondente (Ex: 013 - conta poupança da Caixa Econômica); 1.4.
O número conta bancária, COM INDICAÇÃO DO DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da conta).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador (2) Ou requerer a expedição do Alvará para levantamento dos valores em agência do BANPARÁ, dando-lhe ciência que: 2.1.
O Alvará poderá ser impresso diretamente dos autos e apresentado à instituição bancária pelo beneficiário; 2.2.
O Alvará tem validade de 15 dias contados da data da assinatura e que, decorrido esse prazo, o valor é devolvido para a subconta judicial do processo. (3) Em quaisquer das hipóteses, deve ser indicado o CPF da(o) beneficiária(o). (4) Deve se manifestar diretamente por petição dos autos (se tiver advogada/o) ou por meio do e-mail [email protected] ou pelo aplicativo whatsapp 91-98463 7746 (Não atendente ligação.
Somente mensagem). (5) Que, caso não faça o agendamento ou peticione indicando conta bancária e demais dados, os valores poderão ser transferidos, definitivamente, para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 6750/2006.
Belém, 10 de outubro de 2023.
Assinado Digitalmente Ana Carolina de Melo Amaral Girard - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
11/10/2023 00:00
Intimação
Processo 0002351-87.2016.8.14.0302 RECLAMANTE: SIMONE DO SOCORRO CORDEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: UNIMED - BELEM DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista da prévia autorização da Meritíssima Juíza da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, com base no art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a(o) requerente/exequente: (1) A requerer a expedição de Alvará de Transferência, indicando conta bancária (não pode ser conta conjunta) de titularidade da(o) beneficiária(o) para transferência do numerário direto para essa conta, devendo, haja vista as exigências do sistema utilizado para expedição do documento, informar com clareza: 1.1.
Banco de destino. 1.2.
Número da agência e o DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da agência).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador; 1.3.
A espécie de conta, ou seja, se é CONTA CORRENTE ou CONTA POUPANÇA, com o indicação do número da operação correspondente (Ex: 013 - conta poupança da Caixa Econômica); 1.4.
O número conta bancária, COM INDICAÇÃO DO DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da conta).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador (2) Ou requerer a expedição do Alvará para levantamento dos valores em agência do BANPARÁ, dando-lhe ciência que: 2.1.
O Alvará poderá ser impresso diretamente dos autos e apresentado à instituição bancária pelo beneficiário; 2.2.
O Alvará tem validade de 15 dias contados da data da assinatura e que, decorrido esse prazo, o valor é devolvido para a subconta judicial do processo. (3) Em quaisquer das hipóteses, deve ser indicado o CPF da(o) beneficiária(o). (4) Deve se manifestar diretamente por petição dos autos (se tiver advogada/o) ou por meio do e-mail [email protected] ou pelo aplicativo whatsapp 91-98463 7746 (Não atendente ligação.
Somente mensagem). (5) Que, caso não faça o agendamento ou peticione indicando conta bancária e demais dados, os valores poderão ser transferidos, definitivamente, para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 6750/2006.
Belém, 10 de outubro de 2023.
Assinado Digitalmente Ana Carolina de Melo Amaral Girard - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
13/09/2023 00:00
Intimação
Processo: 0002351-87.2016.8.14.0302 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: SIMONE DO SOCORRO CORDEIRO DOS SANTOS Endereço: MARCILIO DIAS, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66615-160 Promovido(a): Nome: UNIMED - BELEM DECISÃO Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Inexistindo manifestação de quaisquer das partes no prazo máximo de 15 dias úteis, certifique-se e após arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 21 de junho de 2023.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
01/09/2023 00:00
Intimação
Processo: 0002351-87.2016.8.14.0302 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: SIMONE DO SOCORRO CORDEIRO DOS SANTOS Endereço: MARCILIO DIAS, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66615-160 Promovido(a): Nome: UNIMED - BELEM DECISÃO Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Inexistindo manifestação de quaisquer das partes no prazo máximo de 15 dias úteis, certifique-se e após arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 21 de junho de 2023.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
18/01/2021 22:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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18/01/2021 22:35
Transitado em Julgado em 10/11/2020
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19/11/2020 00:05
Decorrido prazo de UNIMED - BELEM em 18/11/2020 23:59.
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19/11/2020 00:05
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO CORDEIRO DOS SANTOS em 18/11/2020 23:59.
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10/11/2020 00:04
Decorrido prazo de UNIMED - BELEM em 09/11/2020 23:59.
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10/11/2020 00:02
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO CORDEIRO DOS SANTOS em 09/11/2020 23:59.
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13/10/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 13:43
Expedição de Certidão.
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02/10/2020 12:31
Conhecido o recurso de UNIMED - BELEM (RECLAMADO) e não-provido
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15/09/2020 12:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2020 09:43
Juntada de Certidão
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24/08/2020 19:52
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 19:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/08/2020 18:51
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2019 14:10
Juntada de Certidão
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25/06/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2019 16:34
Incluído em pauta para 03/07/2019 09:00:00 Turma Recursal.
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05/04/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2019 10:23
Processo migrado do Sistema Projudi
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03/04/2019 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2019 15:13
Evento Projudi: 110 - Incluído em pauta para 3 de Julho de 2019 9:00 Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais - (Sessão do dia 3 de Julho de 2019)
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22/10/2018 08:34
Evento Projudi: 106 - Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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19/10/2018 12:36
Evento Projudi: 104 - Distribuído por Sorteio - Para Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2016
Ultima Atualização
02/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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