TJPA - 0844636-55.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 08:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIDADE JARDIM em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:01
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO EVANGELISTA AMIM em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 08:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIDADE JARDIM em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 08:53
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO EVANGELISTA AMIM em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 01:13
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0844636-55.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO CIDADE JARDIM EXECUTADO: MARCIO ROBERTO EVANGELISTA AMIM SENTENÇA Verifica-se que a obrigação foi satisfeita pela parte executada, conforme documentação anexada aos autos (ID's. 108980447 / 105813615).
Pelo exposto, julgo extinto o processo nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
P.R.I e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
29/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 09:28
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 06:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIDADE JARDIM em 24/01/2024 23:59.
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16/12/2023 06:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIDADE JARDIM em 15/12/2023 23:59.
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10/12/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 01:12
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0844636-55.2022.8.14.0301.
DECISÃO Vistos, etc., 1.
Recebo a petição da parte Exequente de ID 102667780 - Pág. 1 como pedido de penhora no rosto dos autos, razão pela qual deixo de realizar penhora do imóvel localizado pelo Oficial de Justiça (certidão de ID 98000636 - Pág. 1) 2.
Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 dias, apresente o valor atualizado do débito. 3.
Em seguida, entendendo que ao presente caso cabe a interpretação do art. 860 do vigente CPC que autoriza o deferimento do pedido formulado pelo Exequente, determino à Secretaria que expeça, com urgência, mandado de penhora no rosto dos autos do processo nº. 0000071- 80.2015.8.14.0302, comunicando ao Juízo da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, acerca da penhora do valor atualizado do débito Executado, solicitando que não pague ao Executado tal crédito (art. 855, I, CPC/2015) e promova a averbação do ato de constrição judicial com destaque nos autos (art. 860, CPC/2015). 4.
Por conseguinte, intime-se a parte Executada da penhora, bem como para que não pratique ato de disposição do crédito (art. 855, II, CPC/2015), e para, querendo, nos termos do § 11 do art. 525 do CPC/2015, apresentar sua impugnação ao ato de constrição judicial. 5.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar da 7ª VJEC da Comarca de Belém -
05/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 13:59
Conclusos para decisão
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01/12/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIDADE JARDIM em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 15:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIDADE JARDIM em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 01:14
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0844636-55.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO CIDADE JARDIM EXECUTADO: MARCIO ROBERTO EVANGELISTA AMIM DESPACHO Vistos, etc., 1) Intime-se o exequente para, em até 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça (ID.98000636). 2) Manifestando-se pela penhora do imóvel, deve o exequente apresentar as especificações deste, como número de matrícula e registro a fim de viabilizar o cumprimento do item 3 da decisão (ID.62470744), devendo os autos serem remetidos ao setor responsável pela confecção de mandados. 3) Decorrido o prazo, sendo outra a manifestação ou na ausência desta, retornem os autos conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) Juiz de Direito -
05/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2023 08:36
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2023 09:02
Juntada de Certidão
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09/11/2022 23:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/11/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 03:56
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO EVANGELISTA AMIM em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIDADE JARDIM em 21/06/2022 23:59.
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15/06/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
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13/06/2022 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIDADE JARDIM em 09/06/2022 23:59.
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05/06/2022 03:31
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO EVANGELISTA AMIM em 31/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2022 23:05
Conclusos para decisão
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17/05/2022 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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