TJPA - 0804369-12.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 19:14
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2025 15:06
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 07:41
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:53
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
13/11/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:22
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON FERREIRA PINHEIRO em 01/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:32
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON FERREIRA PINHEIRO em 27/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:49
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
12/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
06/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2023 23:09
Conclusos para decisão
-
01/10/2023 23:09
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 20:21
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON FERREIRA PINHEIRO em 12/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 08:47
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 16:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2021 08:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON FERREIRA PINHEIRO em 13/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2021 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2021 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 02:46
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/02/2021 23:59.
-
08/02/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2021 10:24
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 08:24
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 08:24
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0804369-12.2020.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO(A): Nome: FRANCISCO AIRTON FERREIRA PINHEIRO Endereço: Rua Sol Nascente, 38, A, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-060 DECISÃO-MANDADO No caso dos autos, observo a comprovação dos fatos relatados na petição inicial, merecendo acolhida o pedido liminar de busca e apreensão do bem descrito na exordial. Com efeito, preenchidos os requisitos mínimos para a concessão do pedido liminar, quais sejam o fumus boni iuris e periculum in mora, com vistas à integridade do bem pretendido, afigura-se justo, necessário e urgente que este seja encontrado e apreendido diante da facilidade de sua ocultação ou mesmo do seu perecimento pelo decurso do tempo, já que está em uso pela parte demandada. A verossimilhança das alegações se dá pela documentação acostada, especialmente pela cópia do contrato estabelecido entre as partes, pelo demonstrativo do débito da parte Requerida e pela notificação extrajudicial, sendo que este último documento comprova que o requerente constituiu em mora a parte requerida, esclarecendo-lhe sua inadimplência. ISTO POSTO, com base no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, DETERMINO a busca e a apreensão do veículo objeto desta ação, com especificações constantes nos autos, podendo se realizar em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido no art. 212, do Código de Processo Civil, observado o disposto no art. 5º, inciso Xl, da Constituição Federal, autorizados o arrombamento e a força policial, se necessários. Na ocasião do cumprimento da liminar, CITE-SE a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias da execução da liminar, requerer a purgação da mora (referente à integralidade da dívida – parcelas vencidas e vincendas, conforme entendimento do STJ - art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969), ou, se desejar, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar (art. 3º, §3º, do Decreto-Lei nº 911/1969). Em relação à restrição de circulação do veículo, ressalto que, a partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015, com base no art. 3º, XVIII e §8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais. Transcrevo: Art. 3º As custas judiciais decorrem da prática de atos processuais a cargo dos serventuários da justiça, inclusive nos processos eletrônicos, e são cobradas conforme os valores fixados na Tabela anexa, compreendendo os seguintes atos: (...) XVIII - de envio de documento por via eletrônica ou de informática; (...) § 8º Considera-se ato de envio de documento ou requisição por via eletrônica ou de informática, dentre outros, aqueles que utilizem mecanismos da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD.
Art. 12.
Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei. Diante disso, antes da utilização de quaisquer desses sistemas, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o demandante, querendo, comprove o recolhimento das custas referentes ao(s) ato(s), certificando-se a secretaria o que for devido. Intime-se.
Cumpra-se. Serve a presente por cópia digitada como Mandado, na forma do Provimento nº 003/2009, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém, 22 de janeiro de 2021.
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
25/01/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2020 10:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 00:08
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/08/2020 23:59.
-
20/08/2020 00:34
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/08/2020 23:59.
-
13/08/2020 12:41
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 12:40
Juntada de Decisão
-
29/07/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 00:22
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 00:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 08:42
Outras Decisões
-
23/01/2020 10:46
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006690-10.2007.8.14.0301
Maria Jose Fernandes Loureiro Braga
Estado do para
Advogado: Frederico Guterres Figueiredo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/01/2021 09:33
Processo nº 0005766-54.2011.8.14.0302
Luis Filipe Caramona Ribeiro Lage
Murresey Silva dos Santos
Advogado: Francinaldo Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2024 17:52
Processo nº 0800661-70.2020.8.14.0133
Waldilene Martins Barsottelli
Maria de Jesus Costa Nunes
Advogado: Kelly Elaine Mesquita Borges da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/05/2020 16:00
Processo nº 0866405-90.2020.8.14.0301
Arieny Brandao Cunha
Advogado: Caroline Valente de Freitas Duarte
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/11/2020 23:14
Processo nº 0800875-43.2018.8.14.0000
Condominio do Edificio Rio Tamisa
Marko Engenharia e Comercio Imobiliario ...
Advogado: Alexandre Pereira Bonna
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2018 16:42