TJPA - 0868488-74.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 18:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/05/2024 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:49
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 04:14
Decorrido prazo de CELIA AGUIAR COELHO PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:38
Decorrido prazo de CELIA AGUIAR COELHO PEREIRA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2024 18:39
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:05
Homologada a Transação
-
19/03/2024 08:40
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 01:47
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
-
09/02/2024 06:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0868488-74.2023.8.14.0301 DESPACHO Diante da concordância das partes ao ajuste proposto por este Juízo para adequar o feito ao procedimento comum, designo audiência de conciliação para o dia 13.03.2024 às 10:00 horas.
Belém/PA, 8 de fevereiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
08/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:41
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0868488-74.2023.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, verifico que houve equívoco no recebimento da presente ação, vez que, a parte autora ingressou com ação de cobrança e o despacho inicial corresponde a monitória, o que acarretou a interposição pela ré de embargos monitórios.
Assim, em atenção aos princípios da sanabilidade, cooperação, economia processual, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, informarem se concordam que as peças nominadas de embargos à monitória e impugnação à monitória sejam recebidas pelo rito comum, como contestação e réplica, sem prejuízo da reabertura do prazo para apresentação de manifestações complementares, se for o caso.
Belém, 7 de dezembro de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 12:01
Entrega de Documento
-
07/12/2023 06:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 06:24
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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14/11/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0868488-74.2023.8.14.0301 DESPACHO 1 – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto aos embargos monitórios. 2 – Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver.
Após, conclusos. 3 - PRIC Belém/PA, 10 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 10:44
Decorrido prazo de CELIA AGUIAR COELHO PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:17
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 08:54
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 14:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:07
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0868488-74.2023.8.14.0301.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem acompanhada em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC, art. 700).
Defiro, pois, de plano, a expedição do Mandado de Pagamento, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (NCPC, art. 701, caput), anotando-se, nesse mandado, que caso o réu o cumpra, ficará isento de custas (NCPC, art. 701, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (NCPC, art 701, caput) Conste ainda do mandado que, no mesmo prazo, o réu poderá opor embargos à ação monitória nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (NCPC, art. 702, caput) e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (NCPC, art. 701, § 2º).
Proceda-se à citação por Oficial Justiça (NCPC, art. 246, II) P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém/PA, 15 de agosto de 2023.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVE O(A) PRESENTE DESPACHO/DECISÃO, SE NECESSÁRIO, COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
01/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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