TJPA - 0000037-20.2015.8.14.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 11:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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19/09/2023 11:14
Baixa Definitiva
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19/09/2023 00:17
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO LOPES DA CUNHA em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:19
Publicado Ementa em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL — CRIME DO ART. 14, CAPUT DA LEI 10.826/2003 – DECISÃO CONDENATÓRIA – RECURSO DA DEFESA - ANÁLISE PRÉVIA, “EX OFFICIO”, DA PREJUDICIAL DE MÉRITO PELA PRESCRIÇÃO.
CONSIDERAÇÃO DA PENA EM CONCRETO (02 ANO DE RECLUSÃO).
PRESCRIÇÃO EM 04 (QUATRO) ANOS EX VI ART.109, V, DO CÓDIGO PENAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA EM 10/06/2021.
RECEBIMENTO DA DENUNCIA EM 28/04/2016.
DECURSO DO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS EX VI ART. 107, I E IV DO CP.
PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO – UNÂNIME.
I – A prescrição penal retroativa está prevista pelo artigo 110, § 1º, do Código Penal, e se refere à prescrição que se regula pela pena concretamente aplicada, após o trânsito em julgado de sentença condenatória para a acusação.
Assim, a pena se amoldará à regra prescricional abstrata do artigo 109 do referido diploma legal, sendo verificado se houve lapso temporal suficiente para a ocorrência da prescrição retroativa, entre os dois últimos marcos interruptivos, a saber, a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, nos termos do artigo 117, I e IV, do CP.
II - Considerando o quantum de pena concreta aplicada ao apelante em dois (2) anos de reclusão, e nos moldes do art. 109, V, c/c art. 110, §1º, ambos do CPB, prescreve em quatro (4) anos.
Dessa forma, vislumbra-se a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição, pois entre os marcos interruptivos do recebimento da denúncia (28.04.2016, ID: 10971135), até a publicação da sentença condenatória (prolatada em 10.06.2021) transcorreram mais de cinco (5) anos III - Desse modo, em sintonia com o parecer ministerial, imperioso declarar a extinção, de ofício, da punibilidade, nos termos do arts. 107, I, IV, 109, IV, 110, §1º do CPB, restando prejudicado a análise do mérito da apelação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2a Turma de Direito Penal, por unanimidade, em reconhecer a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição, na conformidade do voto do relator.
Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES Relator -
29/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:49
Extinta a punibilidade por prescrição
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28/08/2023 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 11:07
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 13:34
Juntada de Petição de parecer
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10/01/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 10:41
Recebidos os autos
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10/01/2023 10:41
Juntada de intimação
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21/09/2022 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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21/09/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 06:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 00:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 12:37
Conclusos para decisão
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08/09/2022 12:27
Recebidos os autos
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08/09/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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