TJPA - 0800642-49.2023.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:03
Decorrido prazo de GARIBALDE PINTO DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/08/2025 23:59.
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25/08/2025 12:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 04:00
Publicado Alvará em 13/08/2025.
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14/08/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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11/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 20:10
Juntada de Alvará
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06/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 02:09
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] 0800642-49.2023.8.14.0104 REQUERENTE: GARIBALDE PINTO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em ação anulatória ajuizado por GARIBALDE PINTO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
A demandante requereu o cumprimento de sentença em ID 128133621.
O banco efetuou o depósito do valor devido em ID 137646364.
O demandante requereu a expedição de alvará em ID 148968322.
Decido.
Tendo em vista que consta, nos autos, comprovante de depósito da quantia devida, havendo a verificação de existência de abertura de subconta no feito no sistema de depósitos judiciais do TJPA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II do CPC, declarando a satisfação do débito.
Considerando que consta, nos autos, comprovante de depósito quantia devida, à Secretaria para certificar a existência do depósito de ID 137646364, em caso positivo, expedir Alvará (s) Judicial (is) consoante requerido nos autos.
Custas e honorários nos termos da decisão de ID 127084424.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Breu Branco, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Núcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, Saúde, Violência Doméstica e Ações Com Aplicação Do Precedente Firmado No IRDR nº 4, auxiliando a Vara Única de Breu Branco (Portaria nº 3.357/2024-GP, de 09 de julho de 2024) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
01/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 19:13
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:23
Decorrido prazo de GARIBALDE PINTO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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17/06/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 13:16
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:27
Decorrido prazo de GARIBALDE PINTO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:04
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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25/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 11:40
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800642-49.2023.8.14.0104 Requerente Nome: GARIBALDE PINTO DA SILVA Endereço: TV.
ROMULO MIRANDA, 09, LIBERDADE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Av.
Dr.
Miguel Santa Brígida, 940, AMAPÁ, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 DECISÃO 1.
Para início da fase de cumprimento da sentença, INTIME-SE o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada no acórdão de ID nº 127084434 – conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor em petição de ID nº 128133621 correspondente ao valor de R$ 7.149,18 (Sete mil, cento e quarenta e nove reais e dezoito centavos). 2.
FICA ADVERTIDO o devedor que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (item 01), O DÉBITO SERÁ ACRESCIDO de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.
FICA ADVERTIDO o devedor, outrossim, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, INICIA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, PODERÁ a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo ou indicar outros bens penhoráveis, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. 4.1 HAVENDO pedido de pesquisas junto ao SISBAJUD, não efetuado o pagamento voluntário do prazo determinado, DEFIRO desde já a realização de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD caso requerido, devendo a parte autora comprovar o pagamento das custas da diligência. 5.
FICA ADVERTIDO o devedor que também é seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
18/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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22/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 07:34
Juntada de intimação de pauta
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08/11/2023 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/10/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2023 12:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2023 01:37
Decorrido prazo de GARIBALDE PINTO DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 05:33
Decorrido prazo de GARIBALDE PINTO DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 17:01
Juntada de Petição de apelação
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15/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:13
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 09:00
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 06:20
Decorrido prazo de GARIBALDE PINTO DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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04/08/2023 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2023 11:55
Conclusos para decisão
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27/06/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 10:33
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2023 15:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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