TJPA - 0800362-46.2021.8.14.0105
1ª instância - Vara Unica de Concordia do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2021 16:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/07/2021 16:56 Transitado em Julgado em 07/07/2021 
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                                            05/07/2021 13:00 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            05/07/2021 13:00 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            05/07/2021 00:00 Intimação SENTENÇA Sem delongas, vou direto ao assunto para adotar como relatório tudo o que fora dito pela douta promotora de justiça na peça inicial, bem como para julgar procedente o pedido nos termos do art. 487, I do CPC, porque o registro do nascimento de qualquer pessoal deve ser levado a registro, ainda que de forma extemporânea, posto que direito intimamente ligado a dignidade da pessoa humana apto a garantir a obtenção e cumprimento de seus direitos civis constitucionais.
 
 Assim sendo, determino ao cartório de RCPN desta cidade que proceda ao registro do nascimento de MANOEL BATISTA DO NASCIMENTO, para constar que o mesmo é filho de Juzefa Batista Barbosa e Miltão Batista do Nascimento, data de nascimento em 12 de novembro de 1956, sexo masculino, expedindo-se o traslado (certidão de nascimento) e entregando-se em suas mãos sem cobrança de emolumentos, considerando que defiro a gratuidade de justiça.
 
 Esta sentença servirá como ofício ao RCPN.
 
 Intime-se o MP.
 
 Cumpra-se.
 
 CONCÓRDIA/PA, 16/06/21.
 
 IRAN FERREIRA SAMPAIO JUIZ DE DIREITO
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                                            02/07/2021 10:45 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2021 10:26 Expedição de Mandado. 
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                                            02/07/2021 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2021 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2021 17:17 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/06/2021 12:11 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2021 12:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Sentença • Arquivo
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