TJPA - 0880925-50.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 00:13
Juntada de Alvará
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29/01/2024 13:49
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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06/12/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0880925-50.2023.8.14.0301 REQUERENTE: ALEXANDRINA SANTOS DO ROSARIO, SILVIO SERGIO ROSARIO DA SILVA SENTENÇA
Vistos.
ALEXANDRINA SANTOS DO ROSÁRIO e SILVIO SÉRGIO ROSÁRIO DA SILVA, pleiteiam a concessão de ALVARÁ JUDICIAL, com objetivo de receber valores em nome de AGENOR DA SILVA, falecido em 23 de junho de 2023.
Alegam que o senhor AGENOR DA SILVA, divorciado, militar reformado, faleceu deixando como herdeiros os requerentes ALEXANDRINA SANTOS DO ROSÁRIO e SILVIO SÉRGIO ROSÁRIO DA SILVA, companheira e filho, respectivamente.
Que o de cujos faleceu sem deixar testamento ou bens à inventariar, deixando somente valores oriundos de saldo de aposentadoria junto ao MINISTÉRIO DA DEFESA.
ALEXANDRINA SANTOS DO ROSÁRIO e SILVIO SÉRGIO ROSÁRIO DA SILVA requereram que seja expedido Alvará Judicial , em partes iguais, em seu favor , autorizando a liberação dos valores junto ao MINISTÉRIO DA DEFESA.
Juntaram documentos.
Despacho inicial ID Num. 100504810.
Pesquisa SISBAJUD informou resultado de valor irrisório. .
Oficio do MINISTÉRIO DA DEFESA (ID Num. 102593461) informando os valores disponíveis em nome do de cujos. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A Lei 6858/80 autoriza, fora do inventário, a concessão de Alvará Judicial ao sucessores para recebimento de valores não recebidos em vida por seu titular.
No caso em tela trata-se de valores disponíveis no MINISTÉRIO DA DEFESA .
Desta forma, restam comprovados os argumentos dos Requerentes, pelos documentos juntados aos autos, levando este Juízo a determinar a procedência do pedido.
Isto Posto, e em conformidade com o art. 1º do Dec.
Lei nº 85.845/81 determino que se expeça ALVARÁ JUDICIAL para autorizar os Requerentes ALEXANDRINA SANTOS DO ROSÁRIO e SILVIO SÉRGIO ROSÁRIO DA SILVA a receber os valores existentes e disponíveis de saldo de aposentadoria do Sr.
AGENOR DA SILVA junto ao MINISTÉRIO DA DEFESA na proporção de 50%(cinquenta por cento) para cada um .
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Belém, 28 de novembro de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
28/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:21
Julgado procedente o pedido
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22/11/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:00
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico a juntada da Resposta do Ofício MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO DA 8° REGIÃO MILITAR em anexo.
ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório do Sr.
Diretor de Secretaria.
Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da Resposta do Ofício MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO DA 8° REGIÃO MILITAR no prazo comum de 15 (Quinze) dias. -
18/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0880925-50.2023.8.14.0301 REQUERENTE: ALEXANDRINA SANTOS DO ROSARIO, SILVIO SERGIO ROSARIO DA SILVA D E S P A C H O
Vistos.
Defiro a Gratuidade da Justiça .
Junte aos autos Declaração de inexistência de bens a inventariar em nome da falecida, nos termos do art. 4º do Decreto nº 85.845/81, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade o declarante ficará sujeita às sanções legais previstas no Código Penal; Junte aos autos Declaração de Únicos Herdeiros, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade a declarante ficará sujeita às sanções legais previstas no Código Penal; Ordeno a realização de pesquisa On Line dos ativos financeiros por ventura existentes em nome do de cujos AGENOR DA SILVA, militar reformado, com RG de nº 0221818560-9 – Min.
Exército, inscrito no CPF/MF de Nº *19.***.*19-53 cujo comprovante se juntará aos autos.
Efetuada a pesquisa On Line, em caso de inexistência de ativos financeiros, manifeste-se o requerente no prazo de 05 (cinco) dias.
Oficio ao Ministério da Defesa para que informe a este Juízo, por meio de endereço de e-mail:[email protected], sobre a existência e a disponibilidade de valores decorrentes de aposentadoria em nome do falecido AGENOR DA SILVA, militar reformado, com RG de nº 0221818560-9 – Min.
Exército, inscrito no CPF/MF de Nº *19.***.*19-53 .
P.R.I.
Belém, 13 de setembro de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091220162709000000094726043 CERTIDÃO DE CASAMENTO DO DE CUJOS Documento de Comprovação 23091220162744500000094726044 CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS NO INSS Documento de Comprovação 23091220162791900000094726045 CERTIDÃO DE NASCIMENTO SILVIO SÉRGIO ROSARIO DA SILVA Documento de Comprovação 23091220162827200000094726046 CERTIDÃO DE ÓBITO DO DE CUJOS Documento de Comprovação 23091220162863500000094726048 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAL Documento de Comprovação 23091220162909500000094726049 CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA ESTADUAL Documento de Comprovação 23091220162944500000094726050 COMPROVANTE DE ENDEREÇO ALEXANDRINA SANTOS DO ROSÁRIO Documento de Comprovação 23091220162979500000094726051 CONSULTA CPF AGENOR DA SILVA Documento de Comprovação 23091220163018100000094726052 CONTRACHEQUE DO DE CUJOS JUNHO 2023 Documento de Comprovação 23091220163050000000094726053 DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO DE CUJOS Documento de Comprovação 23091220163082200000094726054 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ALEXANDRINA SANTOS DO ROSÁRIO Documento de Comprovação 23091220163130100000094726055 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA SILVIO SÉRGIO ROSÁRIO DA SILVA Documento de Comprovação 23091220163170200000094726056 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR ALEXANDRINA SANTOS DO ROSÁRIO Documento de Comprovação 23091220163212400000094726058 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR SILVIO SÉRGIO ROSÁRIO DA SILVA Documento de Comprovação 23091220163249600000094726059 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO AGENOR DA SILVA Documento de Identificação 23091220163297000000094726060 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ALEXANDRINA SANTOS DO ROSÁRIO Documento de Identificação 23091220163336400000094726061 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO SILVIO SÉRGIO ROSARIO DA SILVA Documento de Identificação 23091220163375100000094726062 ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL Documento de Comprovação 23091220163429000000094726063 OFÍCIO INFORMANDO VALOR DEVIDO AO DE CUJOS Documento de Comprovação 23091220163468300000094726064 PROCURAÇÃO Procuração 23091220163506700000094726065 -
14/09/2023 10:02
Juntada de Informações
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14/09/2023 10:00
Juntada de Ofício
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14/09/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 20:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2023 20:20
Conclusos para decisão
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12/09/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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