TJPA - 0814764-49.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:34
Decorrido prazo de BEATRIZ DA COSTA BARBOSA CARDOSO em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 12:48
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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02/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ADRIANA VALERIA FIEL ALBUQUERQUE em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:47
Decorrido prazo de BEATRIZ DA COSTA BARBOSA CARDOSO em 01/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:47
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0814764-49.2023.8.14.0401 AUTORA DO FATO: ADRIANA VALERIA FIEL ALBUQUERQUE VÍTIMA:BEATRIZ DA COSTA BARBOSA CARDOSO ART.129, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 30/01/2023, às 11h, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, presentes as partes.
A autora acompanhada de sua advogada, DRA.
MARIA LUCIETE VIEIRA DOS SANTOS, OAB/PA 013.660, e a vítima, acompanhada de sua advogada, DRA.
ERIKA CRISTINE DOS SANTOS MONTEIRO KRSTEVSKI, OAB/PA 22.989 Aberta a audiência, a vítima apresentou proposta de composição cível no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) parcelado de 5 (cinco) vezes.
As partes realizaram composição civil, nos seguintes termos: A título de composição dos danos a Sra.
ADRIANA VALERIA FIEL ALBUQUERQUE, se compromete a pagar para a Sra.
BEATRIZ DA COSTA BARBOSA CARDOSO, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na seguinte forma: o pagamento será efetuado em 5 parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais), da seguinte forma: a primeira parcela, no valor de R$ 400,00 ( quatrocentos reais), a vencer dia 01/03/2024; a segunda parcela, no valor de R$ 400,00 ( quatrocentos reais), a vencer dia 01/04/2024; a terceira parcela, no valor de R$ 400,00 ( quatrocentos reais), a vencer dia 01/05/2024; a quarta parcela, no valor de R$ 400,00 ( quatrocentos reais), a vencer dia 01/06/2024; a quinta parcela, no valor de R$ 400,00 ( quatrocentos reais), a vencer dia 01/07/2024.
Os valores serão transferidos para a seguinte CHAVE PIX: Titular DRA.
ERIKA CRISTINE DOS SANTOS MONTEIRO KRSTEVSKI, OAB/PA 22.989, CPF *99.***.*34-15, CHAVE PIX CPF *99.***.*34-15, Banco Bradesco O inadimplemento do acordo na data aprazada implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do acordo.
No caso de o dia do vencimento cair num sábado, domingo ou feriado, a data de vencimento prorroga-se para o dia útil subsequente.
A autora do fato fica ciente de que deverá guardar consigo os respectivos comprovantes e/ou recibos para fins de eventual comprovação da quitação do acordo.
As partes renunciam ao direito de ação de natureza cível e administrativa, dando quitação total e irrevogável de quaisquer pretensões referentes aos fatos noticiados no bojo deste procedimento, com o cumprimento do acordo.
As partes neste ato renunciam ao prazo recursal.
A vítima renunciou ao direito de representação.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM.
Juiz, o Ministério Público requer que seja homologado o presente acordo e declarada extinta a punibilidade da autora do fato, em razão da realização da composição civil e da renúncia ao direito de representação, nos termos do art. 104 c/c art. 107, IV, do CPB.
Pede Deferimento”. “HOMOLOGO, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a composição civil de danos feita entre as partes nestes autos, emprestando à presente decisão título executivo judicial.
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ADRIANA VALERIA FIEL ALBUQUERQUE, com fundamento no art. 104 c/c 107, IV, do CPB c/c art. 74, § único, da Lei 9099/95.
Sem custas.
Dou a apresente por publicada em audiência.
Partes intimadas.
Ciente o MP.
Registre-se.
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Roberta Drummond, Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: __________________________________________________________ AUTORA DO FATO: ADRIANA VALERIA FIEL ALBUQUERQUE __________________________________________________________ DRA.
MARIA LUCIETE VIEIRA DOS SANTOS, OAB/PA 013.660 __________________________________________________________ VÍTIMA:BEATRIZ DA COSTA BARBOSA CARDOSO __________________________________________________________ DRA.
ERIKA CRISTINE DOS SANTOS MONTEIRO KRSTEVSKI, OAB/PA 22.989 -
16/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:23
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
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07/02/2024 12:18
Audiência Preliminar realizada para 31/01/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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29/01/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
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16/10/2023 08:14
Juntada de Certidão
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12/10/2023 18:26
Decorrido prazo de BEATRIZ DA COSTA BARBOSA CARDOSO em 10/10/2023 23:59.
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12/10/2023 18:26
Juntada de identificação de ar
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21/09/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 11:18
Audiência Preliminar designada para 31/01/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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20/09/2023 12:25
Decorrido prazo de BEATRIZ DA COSTA BARBOSA CARDOSO em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 12:25
Decorrido prazo de ADRIANA VALERIA FIEL ALBUQUERQUE em 18/09/2023 23:59.
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05/09/2023 03:39
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 08:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 31/01/2024, às 11h para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente pela magistrada GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
01/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:07
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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