TJPA - 0802572-84.2023.8.14.0013
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Capanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 12:44
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 11:01
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 23/11/2023 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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27/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 06:15
Decorrido prazo de JOSE AUDEGENES DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 20:10
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 05:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/10/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 10:32
Audiência Conciliação/Mediação designada para 23/11/2023 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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31/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2023 03:30
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO FEITOSA DE LIMA em 25/10/2023 23:59.
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27/10/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 03:02
Decorrido prazo de JOSE AUDEGENES DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:19
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 18/10/2023 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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16/10/2023 16:31
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 15:13
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 17:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/10/2023 13:07
Decorrido prazo de JOSE AUDEGENES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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13/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:58
Audiência Conciliação/Mediação designada para 18/10/2023 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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12/09/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema DESPACHO / MANDADO Processo n. 0802572-84.2023.8.14.0013; Requerente: J.G.F.L representada por MARIA LUCIMAR FEITOSA DE LIMA.
Endereço da Requerente: Avenida Barão de Capanema, nº 202, Conjunto José Rodrigues, Bloco 91, Apto 202, Bairro: Caixa Dágua, na cidade de Capanema-PA, CEP. 68700-665 Requerido: JOSE AUDEGENES DA SILVA, conhecido por TIAGO.
Endereço do Requerido: Projetada V, nº 364, Rua Hugo Travassos da Silva, Bairro: Almir Gabriel, na cidade de Capanema-PA, Cep. 68700-001 Vistos etc. 1.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça (art. 98 do Novo Código de Processo Civil).
Anote-se. 2.
Processe-se em segredo de justiça (artigo 189, II, do Novo Código de Processo Civil). 3.
Designo audiência de conciliação e mediação para o dia 21.10.2023 às 10h00min.
Intimem-se as partes, advertindo-as de que: a) deverão estar acompanhados de seu advogado ou defensor. b) sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (art. 334, caput, §§ 8º e 9º do Novo Código de Processo Civil). c) quanto ao requerente, sua ausência injustificada importará em extinção e arquivamento do processo. 4.
Cite-se o requerido com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência de mediação supra designada.
Faça-se constar no mandado que poderão contestar a ação no prazo de 15 dias a contar da data de realização da audiência de conciliação, caso esta reste infrutífera (art. 335, inc.
I do Novo Código de Processo Civil), sob pena de revelia. 5.
Cientifiquem-se a Defensoria Pública e o Ministério Público. 6.
Servirá o presente despacho como mandado de intimação da requerente e citação dos requeridos.
AdicionarCapanema-PA, 04 de setembro de 2023.
JÚLIO CEZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito da Respondendo da 2ª Vara Cível de Capanema/PA -
06/09/2023 12:21
Conclusos para despacho
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06/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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