TJPA - 0814973-10.2021.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 12:11
Baixa Definitiva
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15/07/2024 12:11
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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15/07/2024 10:28
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 10:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2024 09:00 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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15/07/2024 10:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/07/2024 09:00 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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14/07/2024 14:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/07/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2024 16:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/07/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2024 01:51
Decorrido prazo de VITORIA DE JESUS DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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02/06/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2024 12:43
Conclusos para decisão
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23/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
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20/09/2023 22:53
Decorrido prazo de NELIO BATISTA SANTANA em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:00
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Processo: 0814973-10.2021.8.14.0006 Nome: NELIO BATISTA SANTANA Advogado do(a) REU: CARLOS ROBERTO PEREIRA NUNES FILHO - PA28231 Tipificação penal: Art. 147 CP c/c Lei 11.340/06 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os argumentos lançados na defesa prévia, bem como o constante nos autos, verifica-se, no que tange à possibilidade de absolvição sumária, que a Defesa não apresenta provas contundentes e aptas a afastar, por si sós, a pretensão acusatória, nessa esfera de cognição sumária, a evidenciar a necessidade da instrução processual para o deslinde do presente caso.
Noutro giro, vale frisar que a denúncia descreve de forma satisfatória a conduta delitiva da qual o réu é acusado, a delinear a maneira pela qual praticou o crime, bem como o nexo causal entre sua conduta e o resultado do crime, razão pela qual não há o que se falar em inépcia da denúncia, porquanto preenchidos os pressupostos e condições, previstos no rol do art. 41 do Código de Processo Penal.
Assim, não apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a absolvição preliminar do acusado, como exposto acima, DETERMINO o prosseguimento regular do processo, e designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para 15.07.2024 às 09:00 horas, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas anteriormente arroladas, bem como o acusado será interrogado.
INTIME-SE/REQUISITE-SE o acusado.
INTIME-SE o advogado do acusado para juntar PROCURAÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelas partes.
Dê-se CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua/PA, 15 de maio de 2023 (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher . -
13/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 03:20
Decorrido prazo de NELIO BATISTA SANTANA em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2023 12:53
Conclusos para decisão
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10/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 16:32
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 04:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/12/2022 23:59.
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17/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 16:50
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2022 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 12:59
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 11:40
Recebida a denúncia contra NELIO BATISTA SANTANA - CPF: *03.***.*19-04 (REU)
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16/05/2022 13:54
Conclusos para decisão
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12/05/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2022 10:11
Conclusos para decisão
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25/03/2022 10:11
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 09:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/01/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 00:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/12/2021 23:59.
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17/11/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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