TJPA - 0876111-92.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES XAVIER em 10/02/2025 23:59.
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15/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0876111-92.2023.8.14.0301 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tese central do recurso de apelação diz respeito à prescrição do fundo de direito e o direito à progressão funcional de servidor ou servidora do Magistério Estadual.
Sobre essa matéria, está pendente de admissibilidade o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR de relatoria da Desembargadora Maria Elvina Gemaque (processo nº 0813121-61.2024.8.14.0000) cujas controvérsias suscitadas são: 1.
Incidência da prescrição sobre as ações ajuizadas cinco anos após o ato de enquadramento ou da revogação da Lei 5.351/86; 2.
Impossibilidade de concessão de progressão funcional ao servidor não efetivo; e 3.
Impossibilidade de cumulação/combinação das vantagens das Leis 5.351/86 e 7.442/10 quanto ao mesmo instituto da progressão.
ANTE O EXPOSTO, constatada a identidade da controvérsia deduzida naquele IRDR com o presente feito, para evitar prejuízo às partes em razão de eventual prolação de decisão em desconformidade com a tese que será firmada, determino o sobrestamento deste processo.
Remeto estes autos à UPJ das Turmas de Direito Público e Privado onde deverão permanecer até que seja concluído o julgamento sobre a admissão do referido incidente.
Após decurso do prazo da decisão que admitir ou não o IRDR, voltem os autos conclusos.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registrados eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
14/01/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813121-61.2024.8.14.0000
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14/01/2025 08:10
Conclusos para decisão
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14/01/2025 08:10
Cancelada a movimentação processual
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23/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 08:04
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 24/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES XAVIER em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:02
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0876111-92.2023.8.14.0301 DECISÃO MONOCRÁTICA Na forma do art. 1.012, caput do CPC, recebo a apelação no duplo efeito.
Encaminhe-se para manifestação do Ministério Público.
Após, retornem conclusos.
Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
11/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/03/2024 09:10
Conclusos para decisão
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26/03/2024 09:10
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2023 11:50
Recebidos os autos
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14/12/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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