TJPA - 0800005-54.2021.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 13:52
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 21:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/03/2024 12:39
Audiência Conciliação e Julgamento realizada para 05/03/2024 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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19/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 01:17
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 17.10.2023 – 10h PROCESSO 0800005-54.2021.8.14.0012 PRESENTES Juiz de Direito: Dr.
JOSÉ MATIAS SANTANA DIAS Audiência não realizada em virtude da interrupção no fornecimento do serviço de internet e, consequentemente, impossibilidade da realização do ato de forma semipresencial por meio da plataforma Microsoft Teams.
DELIEBRAÇÃO: Tendo em vista a impossibilidade de realização do ato, por fatores técnicos, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de março de 2024, às 9h30min.
Intime-se a parte requerida para comparecer ao ato, por meio de seus representantes.
Intime-se a autora, por seu advogado constituído, via DJE.
E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, Tássio Rafael da Silva Rodrigues, analista judiciário, o digitei.
JOSÉ MATIAS SANTANA DIAS Juiz de Direito -
26/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:14
Audiência Conciliação e Julgamento designada para 05/03/2024 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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17/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:55
Audiência Conciliação e Julgamento realizada para 17/10/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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20/09/2023 18:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0800005-54.2021.8.14.0012 AUTOR: ADRIELE SANTOS MORAES REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Não tendo ocorrido as situações previstas nos artigos 354 e 355 do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo na forma do artigo 357 do mesmo diploma legal.
Inexistindo questões processuais pendentes, declaro saneado o processo para decisão de mérito e defino como pontos controvertidos: a) a qualidade de segurada especial da autora; b) carência de 10 (dez) meses de exercício de atividade rural imediatamente anteriores ao parto, conforme regramento dos artigos 71 e 25, III da Lei 8.213/91 e 93, § 2º do Decreto 3.048/99.
Mantenho a regra prevista no artigo 373, incisos I e II do CPC, devendo a autora provar fato constitutivo de seu direito e a parte requerida comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Desde já designo audiência de instrução para o dia 17/10/2023, às 10 horas, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais das partes e de suas testemunhas, as quais deverão comparecer independente de intimação.
P.R.I.
Cametá/PA, datada e assinada eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
11/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:34
Audiência Conciliação e Julgamento designada para 17/10/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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17/07/2023 23:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/02/2023 13:56
Conclusos para decisão
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15/02/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 09:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 04:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 05:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2022 23:59.
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25/07/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 13:28
Publicado Despacho em 19/07/2022.
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21/07/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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15/07/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 22:41
Conclusos para despacho
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07/07/2022 22:41
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2021 15:58
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2021 12:48
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 12:17
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 11:02
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2021 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2021 16:16
Conclusos para decisão
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04/01/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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