TJPA - 0807256-96.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Alex Pinheiro Centeno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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23/11/2024 14:35
Baixa Definitiva
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21/11/2024 00:30
Decorrido prazo de PRATICAGEM DA AMAZONIA S/S LTDA em 20/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:30
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA CORDOVIL em 20/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:04
Publicado Acórdão em 29/10/2024.
-
26/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2024
-
24/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2024 16:44
Conhecido o recurso de PRATICAGEM DA AMAZONIA S/S LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-18 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/10/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/09/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2024 19:43
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 14:16
Deliberado em Sessão - Retirado
-
20/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/05/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
23/05/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 12:08
Declarada suspeição por GLEIDE PEREIRA DE MOURA
-
22/05/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:16
Decorrido prazo de PRATICAGEM DA AMAZONIA S/S LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:05
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 08:46
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 01:10
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 00:15
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA CORDOVIL em 19/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2022 00:00
Intimação
Analisando detidamente os autos, percebe esta Relatora a necessidade de haver a prestação de informações do juízo a quo, bem como da parte agravada no prazo de 15 dias, a fim de que haja prosseguimento da análise do presente feito.
Belém, de abril de 2022.
DESA.GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora -
26/04/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 08:18
Determinada Requisição de Informações
-
26/04/2022 02:59
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2021 16:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/09/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 08:38
Conclusos ao relator
-
29/09/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 00:06
Decorrido prazo de PRATICAGEM DA AMAZONIA S/S LTDA em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:06
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA CORDOVIL em 28/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:02
Publicado Ementa em 03/09/2021.
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03/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807256-96.2020.8.14.0000 AGRAVANTE: LÚCIA DE FÁTIMA CORDOVIL AGRAVADA: PRATICAGEM DA AMAZÔNIA S/S LTDA EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RELATORA: DESA.
MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES EMENTA AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO POR PREVENÇÃO – PROCESSO CONEXO À RECURSO DE APELAÇÃO DISTRIBUÍDO ANTERIORMENTE A RELATORIA DE DESEMBARGADORA PREVENTA – REDISTRIBUIÇÃO – ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E ART. 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TJ-PA – CONEXÃO ENTRE AS DEMANDAS CONSTATADAS – DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 – Hipótese em que o recurso de agravo de instrumento, no qual se julga o presente agravo interno foi interposto em sede de cumprimento provisório de sentença (Processo n. 0815075-25.2018.8.14.0301), que, por sua vez, visa a execução de honorários havidos em sede do Processo n. 033111-27.2013.8.14.0301, cujo recurso de apelação, interposto na fase de cumprimento pela própria parte ora agravante, fora anteriormente distribuído à relatoria da Exma.
Desa.
Gleide Pereira de Moura. 2 – A distribuição do primeiro recurso gera a prevenção dos subsequentes, vinculados ao mesmo processo em primeiro grau e aos demais a ele conexos, à teor do que dispõe os art. 930, Parágrafo único, do CPC e do art. 116 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. 3 – Máxima vênia as alegações da ora agravante, entendo que na hipótese resta patente a existência de conexão entre as demandas a demandar a reunião dos feitos à relatoria da Desembargadora preventa. 4 – Destarte, inexistindo quanto a conexão existente entre o presente feito e o processo n. 033111-27.2013.8.14.0301, cuja distribuição à relatoria da Exma.
Desa.
Gleide Pereira de Moura, foi anterior ao recurso em análise, não observo a existência de qualquer vício na decisão agravada, apto a ensejar sua modificação ou reforma. 5 – Recurso de Agravo Interno Conhecido e Desprovido, mantendo-se incólume a decisão agravada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, onde figuram como partes as acima identificadas, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores membros da Colenda Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará na Sessão Ordinária realizada em 24 de agosto de 2021 (Plenário Virtual), na presença do Exmo.
Representante da Douta Procuradoria de Justiça, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo Interno, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães.
MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES Desembargadora Relatora -
01/09/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 08:48
Conhecido o recurso de PRATICAGEM DA AMAZONIA S/S LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-18 (AGRAVANTE) e não-provido
-
31/08/2021 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/08/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 12:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/07/2021 00:02
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA CORDOVIL em 29/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 13:10
Conclusos para julgamento
-
29/07/2021 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2021 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2021 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2021 00:00
Intimação
D E S P A C H O Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte agravada, para que querendo apresente, no prazo legal, Contrarrazões ao Recurso Interno.
Após, certifique-se e conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES Desembargadora – Relatora -
07/07/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 12:50
Conclusos ao relator
-
02/07/2021 12:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/07/2021 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2021 03:26
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2021 03:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 19:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/02/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 07:59
Conclusos ao relator
-
11/02/2021 07:59
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
10/02/2021 21:50
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
09/12/2020 11:31
Conclusos ao relator
-
26/11/2020 01:56
Juntada de Petição de exceção de suspeição
-
05/10/2020 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 10:40
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
09/09/2020 09:35
Conclusos ao relator
-
08/09/2020 23:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 12:44
Conclusos ao relator
-
05/08/2020 12:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/08/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2020 08:56
Conclusos ao relator
-
27/07/2020 08:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/07/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 06:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 08:06
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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