TJPA - 0814717-38.2019.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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10/05/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 09:01
Arquivado Definitivamente
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05/05/2021 22:06
Homologada a Transação
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03/05/2021 12:23
Conclusos para decisão
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03/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
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03/05/2021 12:18
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2021 11:08
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2021 13:10
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2021 16:35
Audiência Conciliação realizada para 27/04/2021 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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28/04/2021 16:34
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 18:51
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 17:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/01/2021 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2021 09:28
Expedição de Mandado.
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21/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0814717-38.2019.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento no § 4º do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, no Provimento nº 006/2006-CJRMB e pelos princípios da celeridade e informalidade, INTIMO a parte RECLAMADA: INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA., através de seus patronos, da Audiência de CONCILIAÇÃO redesignada para o dia 27/04/2021 09:00, nesta 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
Advertências: 1.
O NÃO COMPARECIMENTO A QUALQUER AUDIÊNCIA, e, no caso de pessoa jurídica, através de preposto autorizado a transigir, bem como devidamente credenciado, art. 9, parágrafo 4º, implicará na REVELIA (considerando-se verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano), arts. 18 e 20 da Lei nº 9.099/95.
A parte reclamada fica ciente da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, Lei n.º 8.078/90). 2. NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas provas admitidas em direito e que forem entendidas como necessárias, inclusive testemunhais, no máximo de três.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de contestação, ainda que presente o reclamado, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 3.
No caso da parte reclamada constituir advogado, este deverá efetivar seu CADASTRAMENTO e HABILITAÇÃO no Sistema PJE, conforme art. 9º, §2º da Resolução n.º 005/2008-GP, sob pena de seus atos serem havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos (art. 37, parágrafo único do CPC).
A íntegra dos presentes autos encontra-se no endereço web http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam. Ananindeua-PA, 20 de janeiro de 2021. SAMARA GIMENES CARVALHO Diretora de Secretaria da 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua, em exercício. -
20/01/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 12:35
Audiência Conciliação designada para 27/04/2021 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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07/04/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 10:13
Conclusos para despacho
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30/03/2020 10:13
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2020 09:49
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2020 09:58
Juntada de Outros documentos
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11/03/2020 08:46
Juntada de Certidão
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10/03/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 12:51
Audiência Conciliação realizada para 09/03/2020 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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09/03/2020 12:50
Juntada de Outros documentos
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09/03/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 14:24
Juntada de Petição de identificação de ar
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29/01/2020 15:52
Juntada de Petição de identificação de ar
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09/01/2020 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2020 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2019 13:50
Audiência conciliação designada para 09/03/2020 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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11/12/2019 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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