TJPA - 0002445-21.2014.8.14.0200
1ª instância - Termo de Magalhaes Barata
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 22:27
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Instância Superior
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04/07/2025 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/06/2025 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 12:56
Mandado devolvido cancelado
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28/06/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 21:45
Expedição de Mandado.
-
28/06/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 01:39
Decorrido prazo de MARIA ODETE FELIX CAVALCANTE em 05/12/2022 23:59.
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27/11/2022 01:44
Decorrido prazo de MARIA ODETE FELIX CAVALCANTE em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:10
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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24/11/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 16:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/11/2022 12:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal de Justiça do Estado do Pará
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA Processo nº 0002445-21.2014.8.14.0200.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de Inquérito Policial Militar visa apurar a ocorrência do crime previsto no art. 1º, inc.
I, “a”, da Lei nº 9.455/97 (crime de tortura), o qual teria sido cometido por Policial Militar, vindo os autos a este Juízo por declinação de competência (Id. 29051081 - Pág. 1).
No âmbito desta Justiça Estadual, foi realizada a denúncia, tendo sido recebida por este Juízo (Id. 29051083), já tendo a ré apresentado a sua resposta à acusação (Id. 30546332), bem como a denúncia ratificada (Id. 33190788).
Iniciada a instrução, não foi possível o seu término devido a problema técnicos (Id. 56012816).
O Ministério Público manifestou-se pela incompetência da Justiça Estadual, conforme parecer de Id. 61181642. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, a Constituição Federal estabelece em seu art. 124 a competência da Justiça Militar nos termos seguintes: “À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei”.
Nesse contexto, o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), em seu art. 9º, com redação dada pela Lei nº 13.491/2017, no que interessa à hipótese dos autos, assim dispõe: Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial; II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017) a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado; b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar; f) revogada. (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996) Como se constata, o crime em apuração em tese teria sido cometido por militar no exercício de sua função contra uma civil, o que atrai a competência de Justiça Militar (art. 9º, II, “c”, do CPM).
Por essa razão, SUSCITO o CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, para que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará declare a competência da JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, onde entendo que a lide deveria ter prosseguimento.
Faça remessa dos presentes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Oficie-se à JME/PA, informando acerca da presente decisão.
Intime-se o MPE.
P.
R.
I.
C.
Magalhães Barata/PA, datado e assinado eletronicamente.
Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
22/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:55
Declarada incompetência
-
13/05/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 09:41
Juntada de Petição de parecer
-
30/03/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 12:37
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 12:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/03/2022 10:30 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
-
24/03/2022 13:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/03/2022 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 11:29
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2022 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2022 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2022 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2022 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:22
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU SECRETARIA DA VARA ÚNICA DO TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA Fone: (91) 3812-3133 , E-mail: [email protected], Endereço: Avenida Central, 102, Bairro Novo, Magalhães Barata - PA, CEP: 68.722-000 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s), através de seu(sua)(s) representante(s) legal(is), da audiência de Instrução e Julgamento, Data: 30/03/2022, Hora: 10:30, a ser realizada na sala virtual do Termo de Magalhães Barata pela ferramenta Microsoft Teams.
Link para acesso à audiência: https://bit.ly/3hIysh1.
Magalhães Barata, 7 de março de 2022.
JÂMISSON HELK FONSECA DE JESUS Diretor de Secretaria Conforme art. 1º do Prov. 006/2009-CJCI -
07/03/2022 16:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/03/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 11:19
Juntada de Ofício
-
07/03/2022 11:15
Juntada de Ofício
-
07/03/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 10:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/03/2022 10:30 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
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15/09/2021 00:36
Decorrido prazo de MARIA ODETE FELIX CAVALCANTE em 14/09/2021 23:59.
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01/09/2021 19:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/08/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 00:53
Decorrido prazo de MARIA ODETE FELIX CAVALCANTE em 11/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 23:50
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2021 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO O referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria nº 3941/2017-GP de 16/08/2017, que implementa o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mantendo o mesmo número do processo físico para o meio eletrônico e protocolização de recurso.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então, ter continuidade à sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJE.
Devendo os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público providenciarem o credenciamento e habilitação no PJE, de acordo com § 5º e § 6º do artigo 9 da Portaria aduzida acima. -
05/07/2021 16:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/07/2021 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 10:00
Processo migrado do Sistema Libra
-
05/07/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 11:39
MIGRACAO
-
10/07/2019 10:04
MANDADO EXPEDIDO
-
10/07/2019 10:04
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
10/07/2019 10:04
Citação CITACAO
-
10/07/2019 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2019 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/07/2019 14:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2019 14:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/07/2019 14:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/06/2019 11:54
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
27/06/2019 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2019 11:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/06/2019 11:39
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
27/06/2019 11:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0002445-21.2014.8.14.0200 em distribuição por continuidade, Nr Instituição:
-
27/06/2019 11:39
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA, Vara: VARA UNICA DO TERMO DE MAGALHAES BARATA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DO TERMO D
-
25/02/2019 11:53
VISTAS AO PROMOTOR
-
25/02/2019 11:49
REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO - REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO Com alteração da Comarca: JUSTIÇA MILITAR para Região Comarca (Distribuição) : TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA, da Competência: : JUSTIÇA MILITAR PENAL para Competência:
-
25/02/2019 11:49
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
18/02/2019 09:59
REMESSA A OUTRA COMARCA
-
25/01/2017 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2017 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2017 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/07/2016 08:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/07/2016 08:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/07/2016 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2016 11:04
Incompetência - Incompetência
-
18/07/2016 10:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/07/2016 09:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5008-34
-
13/07/2016 09:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/07/2016 09:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/07/2016 09:47
Remessa
-
08/06/2016 08:53
VISTAS AO PROMOTOR
-
18/05/2016 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/05/2016 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/05/2016 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/05/2016 10:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5849-81
-
16/05/2016 10:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/05/2016 10:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/05/2016 10:31
Remessa - RETORNOU DE DILIGENCIA
-
06/02/2015 09:57
A CORREGEDORIA - autos com 234 folhas.
-
06/02/2015 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/02/2015 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2015 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/02/2015 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/02/2015 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2015 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/01/2015 08:23
OUTROS
-
05/11/2014 10:18
CONCLUSOS
-
28/10/2014 13:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/10/2014 13:02
Remessa
-
28/10/2014 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/10/2014 13:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/10/2014 13:01
Remessa - COM MANIFESTAÇÃO DO MP EM SEPARADO
-
28/10/2014 13:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/09/2014 08:30
VISTAS AO PROMOTOR
-
28/08/2014 11:09
VISTAS A PROMOTORIA
-
26/08/2014 10:41
OUTROS
-
08/07/2014 09:42
VISTAS AO PROMOTOR
-
02/06/2014 08:36
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: JUSTIÇA MILITAR, Vara: VARA UNICA DA JUSTICA MILITAR, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DA JUSTICA MILITAR, JUIZ RESPONDENDO: MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA
-
02/06/2014 08:36
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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