TJPA - 0833118-05.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2021 19:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/07/2021 19:33 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2021 00:47 Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO DE MELO em 29/07/2021 23:59. 
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                                            21/07/2021 01:11 Decorrido prazo de 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS em 20/07/2021 23:59. 
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                                            21/07/2021 01:11 Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO DE MELO em 20/07/2021 23:59. 
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                                            06/07/2021 00:00 Intimação PROCESSO: 0833118-05.2021.8.14.0301 AUTOR: SIMONE DO SOCORRO DE MELO REU: 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO SENTENÇA Vistos etc., A competência em razão da matéria é de ordem absoluta, devendo o Juiz conhecê-la de ofício (art. 64, §1º, do NCPC).
 
 A ação proposta objetiva a RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO (Lei nº 6.015 de 1973).
 
 Ocorre que tal demanda não é cabível em sede de Juizados Especiais, por se tratar de matéria incompatível com a Lei nº 9.099/95 (Lei que regula os Juizados Especiais).
 
 ISSO POSTO, sendo manifesta a incompetência, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV, do NCPC.
 
 Sem condenação em custas e honorários (LJE, art. 55, caput).
 
 Cancelar a audiência que designada pelo sistema PJE.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Belém, 18 de junho de 2021.
 
 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito
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                                            05/07/2021 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2021 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2021 16:33 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            18/06/2021 09:31 Conclusos para julgamento 
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                                            18/06/2021 09:31 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/06/2021 11:45 Audiência Una designada para 02/05/2022 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém. 
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                                            17/06/2021 11:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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