TJPA - 0878720-48.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 10:49
Apensado ao processo 0844396-95.2024.8.14.0301
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24/05/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 10:46
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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18/05/2024 05:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 16/05/2024 23:59.
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12/05/2024 08:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 09/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:35
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0878720-48.2023.8.14.0301.
REQUERENTE: ISADORA CARVALHO FEITOSA.
REQUERIDA: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Para fins de movimentação no sistema PJE, ratifico os termos da sentença que extinguiu o feito por ausência da Autora à audiência realizada no dia 18/04/2024 (ID 113688636) para que produza seus efeitos.
Nada mais havendo, certifique-se o que houver e arquivem-se os autos.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC -
22/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/04/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 09:07
Audiência Una realizada para 18/04/2024 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/04/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 16:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 23/01/2024 23:59.
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10/02/2024 16:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 05:07
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº 0878720-48.2023.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Tendo em vista o resultado negativo da diligência realizada via SISBAJUD (doc. em anexo), aguarde-se a data da audiência. 2.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
12/12/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:23
Conclusos para despacho
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04/10/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 06:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 28/09/2023 23:59.
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23/09/2023 08:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 08:05
Juntada de identificação de ar
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23/09/2023 08:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 08:04
Juntada de identificação de ar
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13/09/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 04:06
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0878720-48.2023.8.14.0301 Reclamante: ISADORA CARVALHO FEITOSA Reclamado: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 18/04/2024 10:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDRmYjJlYTMtMDc2My00ZGYwLWE1NTktYTNhODgyZGZiNjE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223d124db6-518c-4001-81d7-1070b653e7ef%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Aproveito a oportunidade, para que V.
Sa. fique ciente do deferimento da tutela de urgência, conforme chave de acesso abaixo.
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 11 de setembro de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: ISADORA CARVALHO FEITOSA (via DJE/PJE) Destinatário: REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (via correios).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090215272885800000094260616 CNH Digital (1) Documento de Identificação 23090215272944100000094260618 DOCUMENTO DE COMPROVACAO - PEDIDO 1 Documento de Comprovação 23090215272979200000094260619 DOCUMENTO DE COMPROVACAO - PEDIDO 2 Documento de Comprovação 23090215273016100000094260620 PROCURACAO - ISADORA Procuração 23090215273056900000094260621 Clientes da 123 Milhas denunciam que estão impossibilitados de usar vouchers de reembolso _ Minas Ge Documento de Comprovação 23090215273095300000094260623 Funcionários relatam demissão na 123 Milhas _ Minas Gerais _ G1 Documento de Comprovação 23090215273210500000094260624 SISBAJUD - ORDEM BLOQUEIO - 0878720-48.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23090609044159600000094448448 Decisão Decisão 23090609044215000000094448446 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091113341936100000094618418 -
11/09/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:34
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 09:04
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2023 15:28
Conclusos para decisão
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02/09/2023 15:28
Audiência Una designada para 18/04/2024 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/09/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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