TJPA - 0028894-04.2014.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 21:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/09/2024 23:59.
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01/10/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 13:36
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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24/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:45
Decorrido prazo de OSMAR DA SILVA NASCIMENTO em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 01:47
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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20/08/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM __________________________________________________________________ Este juízo acolhe os embargos de declaração opostos pela parte requerente para, sanando a omissão, esclarecer que os ônus sucumbenciais a cargo da parte se sujeitarão ao regime da justiça gratuita, ficando com a exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 anos, conforme dispõe o art. 98, §3º do CPC.
Belém, datado e assinado no sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda de Belém -
14/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 07:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/08/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2024 18:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/06/2024 15:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 10:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:07
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 05:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM __________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0028894-04.2014.8.14.0301 Vistos etc.
I.
DO RELATÓRIO: Trata-se de AÇÃO PELO RITO COMUM ajuizada por OSMAR DA SILVA NASCIMENTO em face do ESTADO DO PARÁ, objetivando a incorporação de indenização de representação.
O ente público apresentou contestação do ente público, tendo pugnado pela improcedência da demanda.
O Ministério Público apresentou manifestação processual.
Era o que se tinha de suficiente a relatar.
Passa-se a sentenciar.
II.
DA FUNDAMENTAÇÃO: Rejeita-se as preliminares, uma vez que se confundem no mérito.
No caso dos presentes autos, verifica-se que o autor pretende a incorporação de indenização, com fundamento na lei nº 4.491/1973.
Nos moldes da referida lei, em seu art. 48, depreende-se que esta se aplica para atender despesas extraordinárias.
Nos moldes do art. 10, da Lei nº 5.022/1982, que deu novo regramento para a indenização, esta cessa na data em que o militar for desligado da ativa.
Portanto, verifica-se que a legislação de regência nunca permitiu a incorporação do benefício.
Por fim e não menos importante, a indenização de representação não se confunde com a gratificação de representação, regulada pela Lei estadual nº 5.320/1986.
Logo, a pretensão do requerente não merece ser acolhida.
III.
DO DISPOSITIVO: Ex positis, respaldado no que preceitua o art. 487, I, do CPC, este juízo julga improcedente a demanda, nos moldes da fundamentação.
Relativamente aos ônus sucumbenciais, condena-se a parte demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos procuradores da parte demandada, que ora se arbitra em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, §2º).
Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
24/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 07:30
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 11:37
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:07
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0028894-04.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR DA SILVA NASCIMENTO REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: TAMOIOS, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Observo que a matéria discutida nos autos é predominantemente de direito e, considerando que o processo já se encontra suficientemente instruído com provas documentais, como também que a causa não apresenta questões complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil.
Com vistas a se evitar decisão-surpresa, intimem-se as partes.
Considerando que o Ministério Público já se manifestou no feito, transcorrido o prazo, tornem conclusos os autos para sentença.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública de Belém -
08/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:30
Conclusos para despacho
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30/01/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 23:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/10/2023 23:59.
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22/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:59
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0028894-04.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR DA SILVA NASCIMENTO REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: TAMOIOS, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controversa, deverão especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia.
Bem como, com a apresentação de quesitos para a perícia, sob pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, bem como, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Fazenda da Capital – M2 -
18/09/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:10
Conclusos para despacho
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15/09/2023 14:10
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 14:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2022 01:32
Decorrido prazo de OSMAR DA SILVA NASCIMENTO em 19/08/2022 23:59.
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21/08/2022 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/08/2022 23:59.
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18/08/2022 12:19
Decorrido prazo de OSMAR DA SILVA NASCIMENTO em 16/08/2022 23:59.
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08/08/2022 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 12:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 22:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 11:40
Processo migrado do sistema Libra
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07/03/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 11:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00288940420148140301: - Competência Antiga: 80, Competência Nova: 11. - O asssunto 10338 foi removido. - O asssunto 10422 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10338 para
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15/07/2021 14:39
REMESSA INTERNA
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29/06/2021 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2021 09:39
Mero expediente - Mero expediente
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29/06/2021 09:34
Remessa
-
29/06/2021 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2021 09:34
Mero expediente - Mero expediente
-
01/02/2021 12:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/02/2021 12:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/02/2021 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/07/2020 09:15
Remessa
-
17/07/2020 09:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2020 09:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2019 12:58
CONCLUSOS
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06/12/2017 09:26
CONCLUSOS
-
06/12/2017 09:22
CONCLUSOS
-
30/11/2017 10:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/10/2017 15:28
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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03/10/2017 15:28
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 3ª VARA DA FAZENDA
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27/09/2017 09:21
À DISTRIBUIÇÃO
-
14/09/2017 10:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/09/2017 10:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/09/2017 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/09/2017 09:31
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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09/09/2017 13:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/09/2017 13:31
Incompetência - Incompetência
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09/09/2017 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2017 12:16
Remessa
-
16/02/2017 12:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/02/2017 12:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2016 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/10/2016 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/10/2016 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/10/2016 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/10/2016 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/10/2016 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/10/2016 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/10/2016 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/10/2016 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/08/2016 12:22
Remessa
-
25/08/2016 12:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/08/2016 12:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/07/2016 18:43
Remessa
-
15/07/2016 18:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/07/2016 18:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/06/2016 09:53
Remessa
-
07/06/2016 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/06/2016 09:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/01/2016 09:33
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
14/08/2015 10:06
OUTROS
-
10/08/2015 10:17
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
02/06/2015 10:30
OUTROS
-
02/06/2015 09:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/06/2015 09:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/06/2015 09:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/05/2015 14:10
Remessa
-
29/05/2015 14:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/05/2015 14:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/04/2015 09:25
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2015 09:38
AGUARDANDO REMESSA MP
-
19/12/2014 10:47
OUTROS
-
11/12/2014 14:25
OUTROS
-
11/12/2014 14:24
OUTROS
-
04/12/2014 13:51
OUTROS
-
04/12/2014 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/12/2014 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2014 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/12/2014 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/12/2014 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2014 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/11/2014 13:17
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
20/11/2014 09:30
Remessa
-
20/11/2014 09:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2014 09:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2014 09:28
Remessa
-
20/11/2014 09:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2014 09:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/11/2014 08:23
VISTAS AO ADVOGADO - 82344500, 95 folhas
-
14/11/2014 08:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE AUGUSTO COLARES BARATA (5046861), que representa a parte OSMAR DA SILVA NASCIMENTO (8616812) no processo 00288940420148140301.
-
11/11/2014 13:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/11/2014 13:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RENATA SOUZA DOS SANTOS (4070007), que representa a parte ESTADO DO PARA (7778118) no processo 00288940420148140301.
-
03/11/2014 09:12
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
03/11/2014 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2014 09:12
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
03/11/2014 09:12
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
29/10/2014 12:43
OUTROS
-
29/10/2014 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/10/2014 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/10/2014 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/10/2014 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/10/2014 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/10/2014 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/10/2014 15:44
Remessa
-
09/10/2014 15:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2014 15:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/10/2014 15:43
Remessa
-
09/10/2014 15:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2014 15:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2014 08:41
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/08/2014 09:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/08/2014 09:50
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
08/08/2014 09:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : AMILCAR CAMARA LEAO
-
08/08/2014 09:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/08/2014 11:40
MANDADO(S) A CENTRAL
-
01/08/2014 08:48
AGUARDANDO PUBLICACAO
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23/07/2014 08:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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23/07/2014 08:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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23/07/2014 08:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
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21/07/2014 10:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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21/07/2014 10:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/07/2014 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/07/2014 12:35
Citação CITACAO
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17/07/2014 12:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/07/2014 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/07/2014 11:47
OUTROS
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17/07/2014 10:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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17/07/2014 10:30
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
16/07/2014 09:34
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
16/07/2014 09:34
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: KATIA TATIANA AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2014
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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