TJPA - 0811054-04.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 13:43
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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14/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 03:58
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 14:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DE FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE SANTARÉM Processo: 0811054-04.2023.8.14.0051 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTAREM Requerido: EXECUTADO: RLSP REPRESENTACOES LTDA - ME SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO 1.
RELATÓRIO A Fazenda Pública ajuizou a presente execução fiscal em face do(s) EXECUTADO: RLSP REPRESENTACOES LTDA - ME A Exequente por petição contida no ID 147749342, informou que o Executado(a) liquidou o débito ajuizado e requereu a extinção do processo pelo pagamento. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Considerando que o exequente informou que a dívida foi recolhida aos cofres públicos, com plena quitação do débito, atingindo o processo seu objetivo primordial, qual seja, a solução da controvérsia pelo pagamento da obrigação e satisfação do credor, entendo ser de ordem a extinção do feito. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente Processo com RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
PROCEDA-SE a Secretaria da Vara a devida inclusão do SERASA como terceiro interessado nos autos, a fim de que tome ciência para que retire eventual restrição relacionada aos presentes autos, no prazo de 48h.
Deixo de condenar o(s) executado(s) ao pagamento de custas processuais e em honorários advocatícios uma vez que, não se formou a relação jurídica processual, ante à ausência da CITAÇÃO do devedor.
P.
R.
I.
C.
Com o Transito em Julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Santarém PA, datado e assinado digitalmente.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal Comarca Santarém PA -
10/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 13:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 12:33
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/01/2024 23:59.
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12/12/2023 13:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/12/2023 13:33
Conclusos para decisão
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29/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTAREM em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 03:25
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 6.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) PJE - Proc. 0811054-04.2023.8.14.0051 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTAREM EXECUTADO: RLSP REPRESENTACOES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – INTIME A PARTE AUTORA, por seu procurador, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da Carta de Citação/Intimação/AR ou Mandado retro, devolvida sem cumprimento, desde logo, devendo informar o endereço atualizado e completo do demandado e recolhendo as despesas, no caso de renovação da diligência por Oficial de Justiça, ciente de que, com a inércia, o juiz poderá arquivar provisoriamente o feito. 2 - Com a informação do endereço e despesas pagas, renovem-se as diligências, observando o despacho anterior. 3 - Após, sem manifestação, conclusos.
Santarém/PA, 13/09/2023 ANA PAULA NEVES SOBRINHO Documento Assinado de forma Digital -
13/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 08:18
Juntada de identificação de ar
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18/07/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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