TJPA - 0876657-50.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:45
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
03/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2024 06:24
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 23/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
28/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0876657-50.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO DE ANESTESIA E MONITORIZACAO DO PARA LTDA REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA DESPACHO R.h.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para cumprimento da diligência.
Intimem-se as partes.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
23/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PROC. 0876657-50.2023.8.14.0301 AUTOR: SERVICO DE ANESTESIA E MONITORIZACAO DO PARA LTDA REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 17 de maio de 2024 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
20/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 07:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 10/05/2024 23:59.
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03/04/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 03:07
Conclusos para despacho
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03/01/2024 03:07
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 09:00
Decorrido prazo de SERVICO DE ANESTESIA E MONITORIZACAO DO PARA LTDA em 27/09/2023 23:59.
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24/09/2023 03:22
Decorrido prazo de SERVICO DE ANESTESIA E MONITORIZACAO DO PARA LTDA em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:55
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0876657-50.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO DE ANESTESIA E MONITORIZACAO DO PARA LTDA REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA DECISÃO Vistos etc.
Ante a certidão de ID 99780457, intime-se a parte autora para juntar o relatório das custas correspondentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Escoado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 11 de setembro de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p12 -
13/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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