TJPA - 0800548-68.2023.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
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15/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:45
Decorrido prazo de CICERA LIMA LEAL em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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05/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos Provimentos 006/2009 - CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, VI, do mesmo CJRMB/TJE-PA, considerando a juntada do documento no ID 144950890, passo a INTIMAR AS PARTES, para que se manifestem o que julgar necessário ou entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias, Curionópolis(PA), 27 de maio de 2025.
RAILANE PEREIRA MACIEL DE CARVALHO Diretor/Analista/Auxiliar/Estagiário da Secretaria da Vara Única da Comarca de Curionópolis (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
27/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:29
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 08:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
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23/04/2025 14:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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03/04/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:18
Juntada de Ofício
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25/02/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/02/2025 23:59.
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22/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:51
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2024 05:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 05:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:00
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
0800548-68.2023.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para que indiquem se pretendem produzir outro meio de prova, justificando sua necessidade, ou, ainda, se desejam o julgamento antecipado da lide, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, certificando-se neste caso, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Curionópolis, 29 de julho de 2024.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
29/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 23:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 21:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:08
Conclusos para despacho
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20/10/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de CICERA LIMA LEAL em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:27
Decorrido prazo de CICERA LIMA LEAL em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 08:59
Decorrido prazo de CICERA LIMA LEAL em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 01:49
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800548-68.2023.8.14.0018.
DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça e determino a tramitação prioritária.
Passo a apreciar o pedido de antecipação de tutela em caráter antecedente.
Observo que a parte autora não preenche todos os requisitos iniciais para que a tutela pretendida lhe seja antecipada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, pelo que pretende a parte autora, ou seja, a concessão de benefício previdenciário por idade rural, embora vislumbre a probabilidade do direito, entendo que a concessão da medida tem caráter irreversível.
Ademais, observo que a matéria ventilada pela parte autora depende de maior dilação probatória.
Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação de tutela pleiteada na inicial.
Deixo de designar audiência de conciliação em observância ao disposto no artigo 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu pessoalmente (artigo 183, § 1º, do Código de Processo Civil) por meio de remessa dos autos (diante da ausência de processo eletrônico na Comarca) para que venha contestar a presente no prazo legal.
Advirta-se, no mandado, que a não contestação implicará a produção dos efeitos da revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Caso, na contestação, o réu reconheça o fato em que se fundou a ação ou outro lhe oponha impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou, ainda, caso alegue preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a juntada de documentos, conforme artigos 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Curionópolis, 15 de setembro de 2023.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
15/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:27
Concedida a gratuidade da justiça a CICERA LIMA LEAL - CPF: *62.***.*36-53 (AUTOR).
-
15/09/2023 10:30
Conclusos para decisão
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15/09/2023 10:30
Desentranhado o documento
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15/09/2023 10:30
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 04:08
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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15/09/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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