TJPA - 0827978-87.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 02:12
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO SILVA DE SOUZA em 05/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2022 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
19/09/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 05:02
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO SILVA DE SOUZA em 06/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO SILVA DE SOUZA em 29/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 07:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 01:06
Publicado Decisão em 05/08/2022.
-
05/08/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 04:15
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO SILVA DE SOUZA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 12:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/07/2022 11:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/07/2022 01:01
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
22/07/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2022 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/07/2022 09:40
Declarada incompetência
-
07/07/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 00:44
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0827978-87.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO AUGUSTO SILVA DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.h.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para cumprimento da diligência.
Intimem-se as partes.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Servirá esta, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 22 de outubro de 2021.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P6 -
27/10/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 08:59
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 23:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 00:00
Intimação
PROC. 0827978-87.2021.8.14.0301 REQUERENTE: RODRIGO AUGUSTO SILVA DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 2 de julho de 2021 ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
02/07/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2021 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO SILVA DE SOUZA em 11/06/2021 23:59.
-
18/05/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800006-55.2020.8.14.0018
Jose Luiz da Silva
Inss
Advogado: Wellinton Silva Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/01/2020 16:15
Processo nº 0801111-40.2019.8.14.0006
Condominio do Conjunto Residencial Jardi...
Jonas Antonio da Silva Franco
Advogado: Adalberto de Andrade Ramos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/02/2019 18:11
Processo nº 0805205-78.2021.8.14.0000
Banco do Brasil SA
Leonardo de Oliveira Fonseca
Advogado: Claudia Freiberg
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/06/2024 12:21
Processo nº 0803249-27.2021.8.14.0000
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Jessica de Jesus Almeida Sousa
Advogado: Diogo de Azevedo Trindade
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/04/2021 09:47
Processo nº 0061384-84.2011.8.14.0301
Roots House Comercio de Roupas LTDA.
Coordenador de Mercadorias em Transito D...
Advogado: Andre Sherring
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2011 16:02