TJPA - 0876001-93.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
08/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0876001-93.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: RIO CAPIM CAPITAL E PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO: ANDRADE BATISTA CONSTRUTORA LTDA D E S P A C H O
Vistos.
Encaminhem-se os autos à 2ª UPJ a fim de que esta certifique acerca das alegações trazidas pela parte executada em petição de ID 123111091.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 05:31
Decorrido prazo de ANDRADE BATISTA CONSTRUTORA LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:31
Decorrido prazo de RIO CAPIM CAPITAL E PARTICIPACOES LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:32
Decorrido prazo de ANDRADE BATISTA CONSTRUTORA LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:32
Decorrido prazo de RIO CAPIM CAPITAL E PARTICIPACOES LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2024 03:45
Decorrido prazo de ANDRADE BATISTA CONSTRUTORA LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:45
Decorrido prazo de RIO CAPIM CAPITAL E PARTICIPACOES LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
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14/06/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 09:45
Decorrido prazo de RIO CAPIM CAPITAL E PARTICIPACOES LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 07:00
Decorrido prazo de ANDRADE BATISTA CONSTRUTORA LTDA em 27/10/2023 23:59.
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13/10/2023 01:16
Decorrido prazo de RIO CAPIM CAPITAL E PARTICIPACOES LTDA - ME em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:26
Decorrido prazo de RIO CAPIM CAPITAL E PARTICIPACOES LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:25
Decorrido prazo de ANDRADE BATISTA CONSTRUTORA LTDA em 02/10/2023 23:59.
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22/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:53
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 15:16
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 03:29
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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12/09/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0876001-93.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: RIO CAPIM CAPITAL E PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO: ANDRADE BATISTA CONSTRUTORA LTDA DECISÃO
Vistos. 01- Proceda-se ao cadastro do patrono da parte executada no sistema PJE; 02- Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, via diário de justiça, para pagar o valor discriminado na planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 520 do CPC; 03- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º do CPC); 04- Ocorrendo o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante não pago (art. 523, § 2º do CPC); 05- Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, fica desde logo ciente a parte executada do início do prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, querendo (art. 520, § 1º c/c art. 525 do CPC); 06- Cumpra-se.
Belém, 06 de setembro de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
06/09/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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