TJPA - 0062905-10.2015.8.14.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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25/10/2023 09:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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25/10/2023 09:57
Baixa Definitiva
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11/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:29
Decorrido prazo de ALEX MORAIS BARROS em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:08
Publicado Ementa em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 10:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2023 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO PENAL – ROUBO MAJORADO – ART. 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CP – PLEITOS COMUNS AOS APELANTES: 01) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE.
A pena prevista para o crime tipificado no art. 157, do CP, é de no mínimo de 04 (quatro) e no máximo 10 (dez) anos de reclusão.
No caso, as penas-base aplicadas aos apelantes, foram, igualmente, impostas em 07 (sete) anos de reclusão, estando dentro dos limites da proporcionalidade, tendo em vista que o mínimo previsto pela norma deve ser reservado apenas as hipóteses em que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis, o que, não é o caso dos autos, em razão da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis adequadamente fundamentadas pelo juízo a quo, o que justifica a exasperação das penas, um pouco acima do mínimo legal.
Inteligência da Súmula 23, do TJPA. 02) ALTERAÇÃO NO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – INVIABILIDADE.
Mantidas as penas definitivas impostas aos apelantes, igualmente em 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, o cumprimento das sanções corporais deve ser executado em regime inicial fechado, por força do que dispõe o ar. 33, §2°, “a”, do CP. 03) PLEITO FORMULADO PELO APELANTE ALEX MORAIS BARROS – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – DESCABIMENTO.
A imposição da pena de multa, enquadra-se como preceito secundário do tipo penal, além do que, a dispensa do pagamento ou a sua redução, deve ser comprovada perante o Juízo da Execuções Penais, a quem cabe a decisão sobre a possibilidade ou não de se efetuar o pagamento e não ao juízo ad quem.
Ademais, o apelante não trouxe ao conjunto probatório documentos capazes de comprovar sua insufiência financeira.
Precedente colacionado. 04) PLEITO FORMULADO PELO APELANTE JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS ARAÚJO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO USO DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE.
Incabível o pleito apresentado pelo apelante, no que diz respeito ao afastamento da majorante de uso de arma de fogo, pois existe um acervo probatório robusto que indica que o crime foi cometido pelo recorrente e por seu comparsa, mediante o uso de arma de fogo.
Inteligência da súmula 14, do TJPA.
Precedentes colacionados.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
UNÂNIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 2ª Turma de Direito Penal, na Sessão Ordinária do Plenário Virtual deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, CONHECER DOS RECURSOS DE APELAÇÃO E LHES NEGAR PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora - Relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos. -
05/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:52
Conhecido o recurso de ALEX MORAIS BARROS (APELANTE), ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER - CPF: *86.***.*28-20 (PROCURADOR), BECKENBAUER SEMBLANO DE QUEIROZ - CPF: *39.***.*76-34 (ADVOGADO DATIVO), JULIO CESAR DOS SANTOS DE ARAUJO (APELANTE), JUSTIÇA
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04/09/2023 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 08:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/08/2023 08:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/08/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2022 17:25
Juntada de Petição de parecer
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11/11/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 09:01
Recebidos os autos
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11/11/2022 09:01
Juntada de documento de migração
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25/06/2022 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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25/06/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 19:49
Juntada de Petição de apelação
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26/05/2022 00:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS DE ARAUJO em 25/05/2022 23:59.
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28/04/2022 00:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2022 13:26
Conclusos ao relator
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18/10/2021 10:57
Processo migrado do sistema Libra
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18/10/2021 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2021 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2021 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2021 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2021 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2021 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2021 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2020 16:43
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
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16/10/2019 11:39
ALTERAÇÃO DE SECRETARIA - Alteração da secretaria 28531 - SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL para 351511 - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL. Justificativa: PA-MEM-2019/40954. CA 516269.
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05/06/2019 10:16
REMESSA A VARA DE ORIGEM - DILIGENCIA - AUTOS DEVOLVIDOS À VARA DE ORIGEM (VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACAREACANGA), ATRAVÉS DO OFÍCIO N. 1176/2019, INTIMAÇÃO DO APELANTE JULIO CESAR DOS SANTOS ARAUJO PARA INFORMAR SE DESEJA NOVO PATRONO, APÓS ÀS CONTRARRAZ
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03/06/2019 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/06/2019 08:57
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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13/05/2019 15:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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10/05/2019 15:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/05/2019 15:23
Mero expediente - Mero expediente
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10/05/2019 15:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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10/05/2019 15:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/05/2019 15:22
Mero expediente - Mero expediente
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10/05/2019 15:13
A SECRETARIA
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29/04/2019 10:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/04/2019 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/04/2019 10:22
CERTIDAO - CERTIDAO
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18/04/2019 12:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BECKENBAUER SEMBLANO DE QUEIROZ (7796070), que representa a parte ALEX MORAIS BARROS (4046113) no processo 00629051020158140112.
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26/10/2018 11:18
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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14/05/2018 09:08
AGUARDANDO RAZOES
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14/05/2018 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/05/2018 09:04
CERTIDAO - CERTIDAO
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11/05/2018 13:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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10/05/2018 16:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/05/2018 16:25
Mero expediente - Mero expediente
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10/05/2018 16:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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10/05/2018 16:20
A SECRETARIA
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14/07/2017 10:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Autos com pedido de diligencia da 9ª procuradoria;
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06/07/2017 06:57
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Para parecer, 02 volumes e principais e 02 volumes de apenso.
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05/07/2017 11:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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05/07/2017 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/07/2017 11:38
Mero expediente - Mero expediente
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05/07/2017 11:34
A SECRETARIA - mp
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05/04/2017 08:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/04/2017 11:26
A SECRETARIA - 02 vol com 342 fls e 02 apensos.
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03/04/2017 11:26
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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29/03/2017 14:13
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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29/03/2017 14:13
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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29/03/2017 14:13
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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29/03/2017 14:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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29/03/2017 14:13
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: MARIA DE NA
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29/03/2017 14:13
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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28/03/2017 10:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2368-89
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28/03/2017 10:29
Remessa - VIA CORRESPONDÊNCIA AR DJ 129581327
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28/03/2017 10:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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