TJPA - 0844823-29.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2024 00:50
Decorrido prazo de CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 16/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:44
Decorrido prazo de CLINICA RADIOLOGICA DR OCTAVIO LOBO S C LIMITADA em 16/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:18
Decorrido prazo de CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:18
Decorrido prazo de CLINICA RADIOLOGICA DR OCTAVIO LOBO S C LIMITADA em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 11:13
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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19/11/2024 04:34
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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19/11/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0844823-29.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: CLINICA RADIOLOGICA DR OCTAVIO LOBO S C LIMITADA SENTENÇA
Vistos.
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o TERMO DE TRANSAÇÃO juntado em documento de ID. 120384380.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do CPC.
Isento as partes quanto ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios, nos termos do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diante da renúncia ao prazo recursal, arquivem-se.
Belém, 14 de novembro de 2024.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
14/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:15
Homologada a Transação
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30/10/2024 09:50
Conclusos para decisão
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16/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:11
Decorrido prazo de CLINICA RADIOLOGICA DR OCTAVIO LOBO S C LIMITADA em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:51
Juntada de identificação de ar
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03/06/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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30/01/2024 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 06:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/01/2024 06:45
Realizado cálculo de custas
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11/10/2023 10:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:26
Decorrido prazo de CLINICA RADIOLOGICA DR OCTAVIO LOBO S C LIMITADA em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 04:21
Decorrido prazo de CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 04:21
Decorrido prazo de CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 29/09/2023 23:59.
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12/09/2023 03:29
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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12/09/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844823-29.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: CLINICA RADIOLOGICA DR OCTAVIO LOBO S C LIMITADA Nome: CLINICA RADIOLOGICA DR OCTAVIO LOBO S C LIMITADA Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 1208, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-240 D E S P A C H O/M A N D A D O
Vistos. 01- Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 02- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, CPC); 03- Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no BACENJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC); 04- Em seguida, intime-se o credor a requerer a citação editalícia ou a indicar o paradeiro do réu, no prazo de cinco dias (art. 830, §2º, CPC); 05- Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no BACENJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC), após o devido recolhimento das custas; 06- Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69).
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Aponte a câmera do celular ou app leitor de QR- code para ter acesso ao conteúdo da petição inicial CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051112352713500000087690558 1.
Açao de Execução - título extrajudicial - Clínica Otávio Lobo Petição 23051112352732400000087692936 DOC 01 - CONTRATO SOCIAL - CRISTALFARMA Documento de Identificação 23051112352789500000087692937 DOC 02 - CNPJ - CRISTALFARMA Documento de Identificação 23051112352838900000087692939 DOC 03 - PROCURAÇÃO Procuração 23051112352878500000087692940 DOC 04 - NF 44676 Documento de Comprovação 23051112352957200000087692941 DOC 04.1 - CORREÇÃO NF 44676 Documento de Comprovação 23051112353044900000087692942 DOC 05 - NF 44837 Documento de Comprovação 23051112353079900000087692943 DOC 05.1 - CORREÇÃO NF 44837 Documento de Comprovação 23051112353154000000087692944 DOC 06 - NF 44920 Documento de Comprovação 23051112353194900000087692945 DOC 6.1 - CORREÇÃO NF 44920 Documento de Comprovação 23051112353261100000087692946 DOC 7 - boletos CUSTAS INICIAIS CLINICA LOBO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051112353299400000087692947 DOC 8 - contaProcesso CLÍNICA LOBO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051112353334500000087692949 Doc 09 - comprov pg custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051112353371000000087692950 Certidão Certidão 23052313262751900000088394485 -
06/09/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 13:26
Conclusos para decisão
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23/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
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11/05/2023 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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