TJPA - 0802178-54.2023.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:56
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
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19/08/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 16:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 15:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B.
Rodoviário, São Felix do Xingu/PA.
Tel.: (94) 98407-4339.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802178-54.2023.8.14.0053 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", 541, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Advogado do(a) AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 POLO PASSIVO: Nome: C.
R.
FIDELES Endereço: XINGU DISTRITO TABOCA, 234, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: CELSO RODRIGUES FIDELES Endereço: Rua Nivaldo Fenelon Pereira, 10, vitória, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão de ID 120808339, 120808340, 129049596, 129049605 e 134324485, , no prazo de 05 (cinco) dias.
São Félix do Xingu/PA, 6 de março de 2025.
KEISON SALES OLIVEIRA Diretor de Secretaria da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu/PA. -
06/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:23
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2025 20:43
Juntada de Petição de certidão
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02/01/2025 21:49
Juntada de Petição de diligência
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02/01/2025 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 06:06
Decorrido prazo de C. R. FIDELES em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:28
Decorrido prazo de CELSO RODRIGUES FIDELES em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 08:20
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 10:49
Juntada de Mandado
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29/04/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 19:49
Juntada de Mandado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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06/10/2023 08:18
Decorrido prazo de C. R. FIDELES em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 08:18
Decorrido prazo de CELSO RODRIGUES FIDELES em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 08:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2023 23:59.
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14/09/2023 03:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Processo nº 0802178-54.2023.8.14.0053 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial por preencher os requisitos legais, estando em conformidade com o artigo 783 do CPC. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Félix do Xingu/PA, 12/09/2023.
Sérgio Simão do Santos Juiz de Direito Substituto -
12/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 10:32
Conclusos para decisão
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17/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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