TJPA - 0857405-61.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Processo de nº 0857405-61.2023.814.0301 Exequente: CONDOMÍNIO JARDINS DO LAGO Executado: ARMANDO MARCIO GONÇALVES LAPA SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, observa-se a existência de pedido de desistência, em ID 120128290.
Dessa forma, considerando que não existem outras pendências e, ainda, com fundamento no Enunciado nº 90, do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), homologo a desistência, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Segue indeferido o pedido de expedição de ofício, tendo em vista que na hipótese de inscrição em cadastro restritivo e posterior adimplemento do débito, cabe à parte credora a baixa na restrição; ademais, não existe comprovação de negativação nos autos.
No momento, sem custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios, tendo em vista que incabíveis no primeiro grau, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Na hipótese de trânsito em julgado, e não havendo outras questões pendentes, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito - em exercício pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
26/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 22:43
Extinto o processo por desistência
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24/07/2024 08:23
Conclusos para decisão
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24/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ARMANDO MARCIO GONCALVES LAPA em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 11:59
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 23:00
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 01:51
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art.784 e incisos do Código de Processo Civil.
Processe-se o feito nos termos determinados pelo art.829 do CPC, excetuando-se o que não for compatível ao rito do Juizado Especial, conforme determinado pelo art.53 da Lei 9.099/1995.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito.
Expeça-se mandado de citação e penhora do bem indicado pelo exequente.
Após realização de penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos, nos termos determinados pelo art.52 da lei 9.099/1995.
Belém, data e assinatura via sistema.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
15/09/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/07/2023 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2023 17:32
Conclusos para decisão
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06/07/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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