TJPA - 0865530-57.2019.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 13:12
Transitado em Julgado em 28/08/2022
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27/08/2022 02:29
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 24/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:19
Publicado Sentença em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 15:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/08/2022 15:12
Juntada de Certidão
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo: 0865530-57.2019.8.14.0301 Sentença (extinção) Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, em face de FABIO MARTINS DE SOUZA, ambos qualificados.
A parte Requerente, no id 34665984, requereu a desistência do presente feito. É a síntese do necessário.
Decido.
Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
Já o art. 200, parágrafo único, alerta que tal desistência somente produzirá efeito após homologação judicial.
ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, julgando, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código Processual.
Custas, se houver, pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC, devendo ser intimada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Recolhidas as custas, arquivem-se os autos.
Em caso de inadimplência, decorrido o prazo para pagamento, certifiquem-se e extraiam-se as cópias necessárias à cobrança judicial das custas devidas, expedindo a certidão para inscrição em dívida ativa, ARQUIVANDO-SE os presentes autos, com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Belém, 27 de julho de 2022.
CÉLIO PETRONIO D’ ANUNCIACÃO Juiz de Direito - 
                                            
29/07/2022 06:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/07/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:40
Extinto o processo por desistência
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27/07/2022 10:44
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 10:44
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 00:36
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/08/2021 23:59.
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04/08/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, e alterações constantes do Provimento 008/2014-CJRMB, que delega poderes aos Servidores, no âmbito de suas atribuições, para praticarem atos de administração e expediente, sem caráter decisório, fica intimada a parte Requerente a promover o pagamento de CUSTAS para a expedição de Mandado de CITAÇÃO, BUSCA E APREENSÃO e as respectivas DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos da Lei 8328/2015, art. 4º, VI, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, comprovar o pagamento mediante a juntada do boleto bancário correspondente e do relatório de conta do processo, conforme art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém-PA, 06 de julho de 2021.
Eu, Ana Maria Moreira Araújo, Analista Judiciário da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais de Belém. - 
                                            
06/07/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 09:39
Ato ordinatório praticado
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03/09/2020 01:32
Decorrido prazo de FABIO MARTINS DE SOUZA em 31/08/2020 23:59.
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25/08/2020 13:12
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 25/08/2020 09:15 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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25/08/2020 10:52
Juntada de Decisão
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24/08/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 12:15
Juntada de Petição de identificação de ar
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02/07/2020 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2020 11:12
Juntada de
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02/07/2020 10:52
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2020 20:20
Audiência Conciliação/Mediação designada para 25/08/2020 09:15 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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05/04/2020 20:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 12:49
Conclusos para despacho
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09/01/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 08:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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