TJPA - 0801819-39.2023.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 10:43
Juntada de Informações
-
22/11/2023 10:34
Juntada de Ofício
-
21/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 22:46
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
16/10/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 12:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
04/10/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 21:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/10/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Rua Jequié, nº 312, Bairro Esplanada, Dom Eliseu/PA; E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO Nº:0801819-39.2023.8.14.0107.
REQUERENTE: DEPRECANTE: COMARCA DE SÃO PEDRO DA AGUA BRANCA/MA EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REQUERIDO: DEPRECADO: COMARCA DE DOM ELISEU - PA EXECUTADO: JOCILENE COSTA ARAUJO DESPACHO Remetam-se os autos à UNAJ para certificar o pagamento integral das custas judiciais referente ao cumprimento da carta precatória.
Não tendo havido o pagamento integral, providencie-se a intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento das custas supracitadas.
Comprovado o recolhimento das custas, cumpra-se a carta precatória, servindo as cópias encaminhadas como mandado de citação/intimação.
Decorrido o prazo do “item 2” sem que haja comprovação do recolhimento integral das custas, devolva-se a carta precatória.
Serve o presente como mandado ou intimação.
Cumpra-se.
Dom Eliseu – PA, 25 de setembro de 2023.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca do Dom Eliseu/PA -
25/09/2023 09:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/09/2023 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/09/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811529-16.2023.8.14.0000
3ª Vara de Execucao Fiscal da Comarca De...
3ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Advogado: Diego Queiroz Gomes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/09/2023 09:09
Processo nº 0067264-52.2014.8.14.0301
Hilton do Brasil LTDA.
Brasilton Belem Hoteis e Turismo SA
Advogado: Ricardo Henrique Safini Gama
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/12/2014 08:12
Processo nº 0067264-52.2014.8.14.0301
Belem Hoteis e Turismo SA Bht
Hilton do Brasil LTDA.
Advogado: Antonio Jose de Mattos Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2025 15:45
Processo nº 0800597-12.2023.8.14.0018
Ana Liz Silva dos Santos
Efemberg Cardoso dos Santos
Advogado: Iarla Ramos da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/08/2023 13:56
Processo nº 0874332-39.2022.8.14.0301
Rafaell Peixoto Miranda
Fabiola Silva da Costa
Advogado: Rilda Bacha Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/10/2022 17:52