TJPA - 0905442-56.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 09:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/05/2024 09:24
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/03/2024 09:35
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
16/03/2024 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO VITRINE UMARIZAL em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:46
Decorrido prazo de CYRELA MARESIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:46
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:17
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0905442-56.2022.8.14.0301 AUTOR: CONDOMINIO VITRINE UMARIZAL REU: CYRELA MARESIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I.
CONDOMÍNIO VITRINE UMARIZAL, CYRELA MARESIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, devidamente representados, requerem HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, conforme petição de ID 105097639.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Diz o caput do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.” Dispõe o art. 840 do Código Civil/2002 que: “Art. 840. “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. ” O artigo 487 do Novo Código de Processo Civil determina: “Art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação;” Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado por pessoas capazes e devidamente representadas, sendo o objeto lícito.
Os documentos necessários foram juntados.
As formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas.
Os interesses existentes nos autos foram preservados.
Logo, considerando que o acordo se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo, com resolução de mérito, a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
III.
DISPOSITIVO ISTO POSTO homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos interessados, materializado na manifestação de vontades constantes na petição de ID 105097639, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos artigos 200 do NCPC c/c o art. 840 do CC.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre os interessados, extingo o processo, com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do NCPC.
INTIMEM-SE.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, diante do disposto no art. 90, § 3º do NCPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122215392191900000079959104 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - VÍCIOS CONSTRUTIVOS - VITRINE UMARIZAL X CYRELA_compressed (1) Petição 22122215392211000000079959106 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 22122215392241400000079959116 RG LUIZ GUSTAVO Documento de Identificação 22122215392268000000079959117 ATA DE INSTALAÇÃO DO VITRINE UMARIZAL Documento de Comprovação 22122215392289900000079959127 CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO aos moradores Documento de Comprovação 22122215392343300000079960079 ATA DO NONO SÍNDICO Documento de Comprovação 22122215392389300000079960080 1 Termo de acordo judicial Documento de Comprovação 22122215392436500000079989125 2A RELATÓRIO EDIFÍCIO VITRINE_compressed_compressed Documento de Comprovação 22122215392500500000079989126 2B RELATÓRIO EDIFÍCIO VITRINE_compressed_compressed Documento de Comprovação 22122215392592700000079989127 3 RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO EDIFÍCIO VITRINE_compressed Documento de Comprovação 22122215392645900000079989128 4 Notificação Infiltrações Documento de Comprovação 22122215392699000000079993229 5 Notificação Fachada Documento de Comprovação 22122215392747300000079993230 6 Email - Notificação 1 Documento de Comprovação 22122215392794100000079993231 7 Email -Notificação 2 Documento de Comprovação 22122215392837800000079993232 7A ARs NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 22122215392873400000079993233 8 CONTRANOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 22122215392941200000079993235 9 LAUDO PERICIAL CYRELA x VITRINE UMARIZAL Documento de Comprovação 22122215392988300000079993234 10 TESTE PERCURSSÃO FINALIZADO Documento de Comprovação 22122215393040800000079993236 10A TESTE PERCURSSÃO FINALIZADO Documento de Comprovação 22122215393109100000079993237 10B TESTE PERCURSSÃO FINALIZADO Documento de Comprovação 22122215393188100000079993238 11 Apostila IFRN - NBR 15575 Documento de Comprovação 22122215393288100000079993239 12 Fotos Fachada Documento de Comprovação 22122215393372400000079993240 13 Fotos Teste de Percurssão Documento de Comprovação 22122215393421500000079993241 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23011012483512400000080533435 PETIÇÃO JUNTANDO GUIA DE CUSTAS - CONDOMÍNIO VITRINE X CYRELA Petição 23011012483533000000080533437 RELATÓRIO - VITRINE85426 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23011012483570800000080533444 BOLETOS - VITRINI85425 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23011012483609500000080533443 comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23011012483645700000080533446 Decisão Decisão 23011711290789400000080620627 Citação Citação 23011711290789400000080620627 Citação Citação 23011711290789400000080620627 AR Identificação de AR 23030606375817600000083325683 AR Identificação de AR 23030606375823600000083325684 AR Identificação de AR 23030606375923900000083325685 AR Identificação de AR 23030606375930200000083325686 Petição Petição 23030713023082400000083486026 PETIÇÃO INTIMAÇÃO DE DECISÃO - CONDOMÍNIO VITRINE X CYRELA Petição 23030713023099700000083486929 DJ7519_2023-DISPONIBILIZADO Documento de Comprovação 23030713023141200000083486946 Certidão Certidão 23031312420068500000084126874 Contestação Contestação 23032110415592300000084663529 Doc. habilitação CBR Documento de Identificação 23032110415654800000084663538 Doc. habilitação - Cyrela Maresias Documento de Identificação 23032110415738100000084663540 Declaração de não abertura de chamado Documento de Comprovação 23032110415817100000084663542 Manual do SÍNDICO Documento de Comprovação 23032110415864800000084663543 NBR5674 Documento de Comprovação 23032110415944700000084663547 ACORDO - CONDOMÍNIO VITRINE UMARIZAL E CYRELAS - ASSINADO Documento de Comprovação 23032110415981600000084663544 Certidão Certidão 23033011081084000000085278616 0804639-61.2023.8.14.0000 Documento de Comprovação 23033011081101200000085278617 Manifestação Petição 23042018560612300000086573000 Soli. autorização - inspeção Documento de Comprovação 23042018560648700000086573001 Inspeção da fachada Documento de Comprovação 23042018560695300000086573002 Confirmação de inspeção Documento de Comprovação 23042018560784800000086573003 Cotação de empresa 1 Documento de Comprovação 23042018560858400000086573005 Cotação de empresa 2 Documento de Comprovação 23042018560898000000086573006 Petição Petição 23051517220987600000087889873 RÉPLICA - CONDOMÍNIO VITRINE X CYRELA Petição 23051517221030700000087889874 Parcela 2-4 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051517221101100000087889875 Parcela 3-4 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051517221150900000087889877 Parcela 4-4 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051517221184300000087893579 Certidão Certidão 23080212555537300000092504814 Petição Petição 23082417120534400000093749214 PETIÇÃO INFORMANDO REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO - CONDOMÍNIO VITRINE X CYRELA Petição 23082417120549500000093749216 E-mail revogando procuração Documento de Comprovação 23082417120589300000093749217 Petição Petição 23090212072760600000094252916 PROCURAÇÃO Procuração 23090212072905000000094252917 ATA DE ASSEMBLEIA Documento de Comprovação 23090212072927200000094252924 SINDICA Documento de Comprovação 23090212072981300000094255482 LAUDO NAGIB CHARONE Documento de Comprovação 23090212073003000000094255483 AVISO DE INTERDIÇÃO Documento de Comprovação 23090212073032100000094255484 ENTREGA DO LAUDO Documento de Comprovação 23090212073052800000094255491 ABERTURA DE CHAMADO Documento de Comprovação 23090212073075800000094255485 RESPOSTA DA CYRELA Documento de Comprovação 23090212073094800000094255486 RESPOSTA DA CYRELA 2 Documento de Comprovação 23090212073118300000094255487 RESPOSTA DA CYRELA 3 Documento de Comprovação 23090212073141000000094255488 RESPPOSTA DA CYRELA 4 Documento de Comprovação 23090212073162200000094255489 RESPOSTA DA CYRELA 5 Documento de Comprovação 23090212073181600000094255490 EMAIL INFORMANDO A ELABORAÇÃO DO LAUDO Documento de Comprovação 23090212073204700000094255492 UNIDADE 1501 Documento de Comprovação 23090212073225100000094257251 UNIDADE 1502 Documento de Comprovação 23090212073288000000094257252 UNIDADE 1601 E 1702 Documento de Comprovação 23090212073340300000094257253 UNIDADE 1601 Documento de Comprovação 23090212073397900000094257254 UNIDADE 1902 Documento de Comprovação 23090212073463300000094257255 UNIDADE 2001 Documento de Comprovação 23090212073518700000094257256 UNIDADE 2101 Documento de Comprovação 23090212073570400000094257257 UNIDADE 2201 Documento de Comprovação 23090212073622600000094257258 UNIDADE 2202 Documento de Comprovação 23090212073681500000094257259 UNIDADE 2301 Documento de Comprovação 23090212073742400000094257260 UNIDADE 2501 Documento de Comprovação 23090212073794300000094257261 UNIDADE 2502 Documento de Comprovação 23090212073852400000094257262 UNIDADES 1601 E 1702 B Documento de Comprovação 23090212073916900000094257263 UNIDADES 1902,1901,2001,2101,2202 e 2201 Documento de Comprovação 23090212073966100000094257264 unidades 2202, 2201,2302,2301,2402 Documento de Comprovação 23090212074020200000094257265 WhatsApp Video 2023-05-26 at 15.25.19 Documento de Comprovação 23090212074064600000094257266 Sequência 01 Documento de Comprovação 23090212074147400000094257267 Sequência 01_2 Documento de Comprovação 23090212074231700000094257269 Sequência 01_3 Documento de Comprovação 23090212074387400000094257271 VIDEO 1502 Documento de Comprovação 23090212074523200000094257273 VIDEO 1601 E 2501 Documento de Comprovação 23090212074662900000094257275 VIDEO 2402 E OUTRAS Documento de Comprovação 23090212074947000000094257277 ÁREA ABERTA INTERDITADA PARA USO Documento de Comprovação 23090212075135600000094259386 TELHAS COMPRADAS EDIFICIO VIZINHO Documento de Comprovação 23090212075155700000094259388 NOTA FISCAL DAS LONAS Documento de Comprovação 23090212075178700000094259389 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075205900000094259392 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075267900000094259394 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075319800000094259395 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075374700000094259396 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075427000000094259398 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075473000000094259399 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075525000000094259401 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075581800000094259402 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075649700000094259405 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075706500000094259406 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075762100000094259408 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075826500000094259410 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075872000000094259412 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075925700000094259414 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075983900000094259415 FACHADA Documento de Comprovação 23090212080044400000094259416 FACHADA Documento de Comprovação 23090212080096800000094259418 FACHADA Documento de Comprovação 23090212080150000000094259420 FACHADA Documento de Comprovação 23090212080190200000094259421 FACHADA Documento de Comprovação 23090212080252800000094259422 FACHADA Documento de Identificação 23090212080309800000094259423 FACHADA Documento de Comprovação 23090212080375700000094259424 FACHADA Documento de Comprovação 23090212080446300000094259425 FACHADA Documento de Comprovação 23090212080499000000094259427 FACHADA Documento de Comprovação 23090212080556000000094259428 Vitrine video fachada 2023 B Documento de Comprovação 23090212080621300000094259611 Petição Petição 23090212144897800000094260882 Decisão Decisão 23092508531013600000095345025 Petição Petição 23100313150442600000095929458 Petição Petição 23103113255571700000097368242 Certidão Certidão 23110111194338800000097434348 Petição Petição 23112310045567500000098637230 Petição Petição 23112810311805800000098887554 Petição Petição 23120710161934800000099446832 Com_. pgto acordo Vitrine - Escritório Novoa Documento de Comprovação 23120710161987300000099446836 Com_. pgto acordo Vitrine - Escritório Palermo Documento de Comprovação 23120710162053200000099446837 Com_. pgto acordo Vitrine - Condomínio Documento de Comprovação 23120710162108000000099446838 -
21/02/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:37
Homologada a Transação
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16/02/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 13:01
Decorrido prazo de CYRELA MARESIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:01
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 24/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 02:31
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0905442-56.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VITRINE UMARIZAL REU: CYRELA MARESIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Nome: CYRELA MARESIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua do Rocio, 109, 3 andar sala 01, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04552-000 Nome: CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Endereço: Rua do Rocio, 109, andar 02, sala 01, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04552-000 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por CONDOMÍNIO VITRINE UMARIZAL em face de CYRELA MARESIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, todos qualificados na exordial.
Inicialmente, a tutela provisória de urgência foi indeferida, nos termos da Decisão de ID nº 84794811, tendo a parte requerente agravado e logrando êxito perante o Juízo ad quem, vejamos: Isto posto, DEFIRO a tutela antecipada requerida para a realização de inspeções e retirada das pastilhas com risco iminente de queda, com início dos trabalhos no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por dia de atraso no cumprimento da presente obrigação. (grifei) A Requerida apresentou Contestação (ID nº 89261588) e, posteriormente, manifestou-se (ID nº 91380551) informando o cumprimento da decisão, contudo, em Réplica à Contestação (ID nº 92847180) a Autora noticiou o descumprimento da ordem judicial.
Por conseguinte, a Requerente atravessou petição (ID nº 99952462) pugnando pela concessão de tutela antecipada de urgência em caráter incidental, para que seja determinada a obrigação da Construtora ré reparar infiltrações, fissuras e rachaduras na junção do edifício, dentre outros pedidos.
Juntou documentos.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – EM CARÁTER INCIDENTAL A tutela de urgência em caráter incidental é a tutela provisória que poderá ser requerida a qualquer momento do processo, podendo vir a ser pleiteada no ato da propositura da ação ou no transcurso da lide, devendo ser uma questão paralela ao pedido principal da ação.
O Código de Processo Civil (CPC) prevê a tutela em questão, in verbis: Art. 294.
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único.
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Dispõe a jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FORMULADO DE MODO INCIDENTAL APÓS A JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS.
ALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO.
NATUREZA PROVISÓRIA.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
O pedido de antecipação da tutela de forma incidental pode ser formulado a qualquer tempo, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A apresentação de novos elementos fáticos e probatórios pela parte, capazes de alterar o contexto inicial, autoriza o novo exame do pedido pelo juízo de origem, em razão da natureza provisória da decisão que analisa a antecipação da tutela, sendo, contudo, incabível a análise da matéria diretamente pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância. (destaquei) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER INCIDENTAL - ART. 300 DO CPC - REQUISITOS VERIFICADOS - DEFERIMENTO. - A tutela de urgência pode ser cautelar ou antecipada, e poderá ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
A tutela de urgência em caráter incidental poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo - A permanência da agravante no imóvel gera insegurança jurídica e a urgência da situação narrada nos autos autoriza o deferimento da tutela de urgência incidental. (grifei) In casu, verifica-se que o pugnado possui relação com a presente causa, bem como estão presentes os pressupostos que autorizam a concessão EM PARTE da medida, vez que foi demonstrado pelo amplo acervo probatório juntado nos autos.
Na hipótese em análise, na medida em que pretende a Autora a execução de obras para sanar os problemas apresentados, cuja causa atribui a danos oriundos de defeitos construtivos advindo da fase construtiva do edifício em tela, os quais são quantificados por laudo pericial apresentado pela parte requerente.
Feitas tais considerações, no caso dos autos, entendo que se faz necessária a devida instrução probatória, para se melhor apurar, bem como quantificar os danos decorrentes da suposta negligência cometida pela Requerida.
Diante do exposto, e mais do que dos autos consta, por ver configurado e de modo suficiente os requisitos previstos em lei, com cetro, demais, no CPC, artigos 294 e 300, caput e §3º, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INCIDENTAL, a fim de determinar que a parte requerida: (i) instale redes de proteção para contenção das pastilhas, isolando completamente área, garantindo assim a segurança dos moradores, colaboradores e terceiros que transitem pala área descoberta do edifício (quadra esportiva, salão de jogos, piscina, sauna, churrasqueira, dentre outros) no prazo máximo de 30 (trinta) dias; (ii) Apresente Laudo de Inspeção realizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de descumprimento de cada item acima, arbitro a multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais) até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser revertida em favor da Requerente.
INTIME-SE a Requerida para cumprimento da presente decisão e parte autora para ciência.
Cumpra-se.
Belém/PA, 22 de setembro de 2023.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capita 101 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122215392191900000079959104 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - VÍCIOS CONSTRUTIVOS - VITRINE UMARIZAL X CYRELA_compressed (1) Petição 22122215392211000000079959106 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 22122215392241400000079959116 RG LUIZ GUSTAVO Documento de Identificação 22122215392268000000079959117 ATA DE INSTALAÇÃO DO VITRINE UMARIZAL Documento de Comprovação 22122215392289900000079959127 CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO aos moradores Documento de Comprovação 22122215392343300000079960079 ATA DO NONO SÍNDICO Documento de Comprovação 22122215392389300000079960080 1 Termo de acordo judicial Documento de Comprovação 22122215392436500000079989125 2A RELATÓRIO EDIFÍCIO VITRINE_compressed_compressed Documento de Comprovação 22122215392500500000079989126 2B RELATÓRIO EDIFÍCIO VITRINE_compressed_compressed Documento de Comprovação 22122215392592700000079989127 3 RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO EDIFÍCIO VITRINE_compressed Documento de Comprovação 22122215392645900000079989128 4 Notificação Infiltrações Documento de Comprovação 22122215392699000000079993229 5 Notificação Fachada Documento de Comprovação 22122215392747300000079993230 6 Email - Notificação 1 Documento de Comprovação 22122215392794100000079993231 7 Email -Notificação 2 Documento de Comprovação 22122215392837800000079993232 7A ARs NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 22122215392873400000079993233 8 CONTRANOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 22122215392941200000079993235 9 LAUDO PERICIAL CYRELA x VITRINE UMARIZAL Documento de Comprovação 22122215392988300000079993234 10 TESTE PERCURSSÃO FINALIZADO Documento de Comprovação 22122215393040800000079993236 10A TESTE PERCURSSÃO FINALIZADO Documento de Comprovação 22122215393109100000079993237 10B TESTE PERCURSSÃO FINALIZADO Documento de Comprovação 22122215393188100000079993238 11 Apostila IFRN - NBR 15575 Documento de Comprovação 22122215393288100000079993239 12 Fotos Fachada Documento de Comprovação 22122215393372400000079993240 13 Fotos Teste de Percurssão Documento de Comprovação 22122215393421500000079993241 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23011012483512400000080533435 PETIÇÃO JUNTANDO GUIA DE CUSTAS - CONDOMÍNIO VITRINE X CYRELA Petição 23011012483533000000080533437 RELATÓRIO - VITRINE85426 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23011012483570800000080533444 BOLETOS - VITRINI85425 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23011012483609500000080533443 comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23011012483645700000080533446 Decisão Decisão 23011711290789400000080620627 Citação Citação 23011711290789400000080620627 Citação Citação 23011711290789400000080620627 AR Identificação de AR 23030606375817600000083325683 AR Identificação de AR 23030606375823600000083325684 AR Identificação de AR 23030606375923900000083325685 AR Identificação de AR 23030606375930200000083325686 Petição Petição 23030713023082400000083486026 PETIÇÃO INTIMAÇÃO DE DECISÃO - CONDOMÍNIO VITRINE X CYRELA Petição 23030713023099700000083486929 DJ7519_2023-DISPONIBILIZADO Documento de Comprovação 23030713023141200000083486946 Certidão Certidão 23031312420068500000084126874 Contestação Contestação 23032110415592300000084663529 Doc. habilitação CBR Documento de Identificação 23032110415654800000084663538 Doc. habilitação - Cyrela Maresias Documento de Identificação 23032110415738100000084663540 Declaração de não abertura de chamado Documento de Comprovação 23032110415817100000084663542 Manual do SÍNDICO Documento de Comprovação 23032110415864800000084663543 NBR5674 Documento de Comprovação 23032110415944700000084663547 ACORDO - CONDOMÍNIO VITRINE UMARIZAL E CYRELAS - ASSINADO Documento de Comprovação 23032110415981600000084663544 Certidão Certidão 23033011081084000000085278616 0804639-61.2023.8.14.0000 Documento de Comprovação 23033011081101200000085278617 Manifestação Petição 23042018560612300000086573000 Soli. autorização - inspeção Documento de Comprovação 23042018560648700000086573001 Inspeção da fachada Documento de Comprovação 23042018560695300000086573002 Confirmação de inspeção Documento de Comprovação 23042018560784800000086573003 Cotação de empresa 1 Documento de Comprovação 23042018560858400000086573005 Cotação de empresa 2 Documento de Comprovação 23042018560898000000086573006 Petição Petição 23051517220987600000087889873 RÉPLICA - CONDOMÍNIO VITRINE X CYRELA Petição 23051517221030700000087889874 Parcela 2-4 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051517221101100000087889875 Parcela 3-4 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051517221150900000087889877 Parcela 4-4 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051517221184300000087893579 Certidão Certidão 23080212555537300000092504814 Petição Petição 23082417120534400000093749214 PETIÇÃO INFORMANDO REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO - CONDOMÍNIO VITRINE X CYRELA Petição 23082417120549500000093749216 E-mail revogando procuração Documento de Comprovação 23082417120589300000093749217 Petição Petição 23090212072760600000094252916 PROCURAÇÃO Procuração 23090212072905000000094252917 ATA DE ASSEMBLEIA Documento de Comprovação 23090212072927200000094252924 SINDICA Documento de Comprovação 23090212072981300000094255482 LAUDO NAGIB CHARONE Documento de Comprovação 23090212073003000000094255483 AVISO DE INTERDIÇÃO Documento de Comprovação 23090212073032100000094255484 ENTREGA DO LAUDO Documento de Comprovação 23090212073052800000094255491 ABERTURA DE CHAMADO Documento de Comprovação 23090212073075800000094255485 RESPOSTA DA CYRELA Documento de Comprovação 23090212073094800000094255486 RESPOSTA DA CYRELA 2 Documento de Comprovação 23090212073118300000094255487 RESPOSTA DA CYRELA 3 Documento de Comprovação 23090212073141000000094255488 RESPPOSTA DA CYRELA 4 Documento de Comprovação 23090212073162200000094255489 RESPOSTA DA CYRELA 5 Documento de Comprovação 23090212073181600000094255490 EMAIL INFORMANDO A ELABORAÇÃO DO LAUDO Documento de Comprovação 23090212073204700000094255492 UNIDADE 1501 Documento de Comprovação 23090212073225100000094257251 UNIDADE 1502 Documento de Comprovação 23090212073288000000094257252 UNIDADE 1601 E 1702 Documento de Comprovação 23090212073340300000094257253 UNIDADE 1601 Documento de Comprovação 23090212073397900000094257254 UNIDADE 1902 Documento de Comprovação 23090212073463300000094257255 UNIDADE 2001 Documento de Comprovação 23090212073518700000094257256 UNIDADE 2101 Documento de Comprovação 23090212073570400000094257257 UNIDADE 2201 Documento de Comprovação 23090212073622600000094257258 UNIDADE 2202 Documento de Comprovação 23090212073681500000094257259 UNIDADE 2301 Documento de Comprovação 23090212073742400000094257260 UNIDADE 2501 Documento de Comprovação 23090212073794300000094257261 UNIDADE 2502 Documento de Comprovação 23090212073852400000094257262 UNIDADES 1601 E 1702 B Documento de Comprovação 23090212073916900000094257263 UNIDADES 1902,1901,2001,2101,2202 e 2201 Documento de Comprovação 23090212073966100000094257264 unidades 2202, 2201,2302,2301,2402 Documento de Comprovação 23090212074020200000094257265 WhatsApp Video 2023-05-26 at 15.25.19 Documento de Comprovação 23090212074064600000094257266 Sequência 01 Documento de Comprovação 23090212074147400000094257267 Sequência 01_2 Documento de Comprovação 23090212074231700000094257269 Sequência 01_3 Documento de Comprovação 23090212074387400000094257271 VIDEO 1502 Documento de Comprovação 23090212074523200000094257273 VIDEO 1601 E 2501 Documento de Comprovação 23090212074662900000094257275 VIDEO 2402 E OUTRAS Documento de Comprovação 23090212074947000000094257277 ÁREA ABERTA INTERDITADA PARA USO Documento de Comprovação 23090212075135600000094259386 TELHAS COMPRADAS EDIFICIO VIZINHO Documento de Comprovação 23090212075155700000094259388 NOTA FISCAL DAS LONAS Documento de Comprovação 23090212075178700000094259389 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075205900000094259392 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075267900000094259394 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075319800000094259395 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075374700000094259396 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075427000000094259398 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075473000000094259399 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075525000000094259401 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075581800000094259402 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075649700000094259405 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075706500000094259406 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075762100000094259408 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075826500000094259410 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075872000000094259412 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075925700000094259414 FACHADA Documento de Comprovação 23090212075983900000094259415 FACHADA Documento de Comprovação 23090212080044400000094259416 FACHADA Documento de Comprovação 23090212080096800000094259418 FACHADA Documento de Comprovação 23090212080150000000094259420 FACHADA Documento de Comprovação 23090212080190200000094259421 FACHADA Documento de Comprovação 23090212080252800000094259422 FACHADA Documento de Identificação 23090212080309800000094259423 FACHADA Documento de Comprovação 23090212080375700000094259424 FACHADA Documento de Comprovação 23090212080446300000094259425 FACHADA Documento de Comprovação 23090212080499000000094259427 FACHADA Documento de Comprovação 23090212080556000000094259428 Vitrine video fachada 2023 B Documento de Comprovação 23090212080621300000094259611 Petição Petição 23090212144897800000094260882 -
25/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 17:43
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:43
Decorrido prazo de CYRELA MARESIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 06:37
Juntada de identificação de ar
-
06/03/2023 06:37
Juntada de identificação de ar
-
16/02/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 11:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2023 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 12:48
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
10/01/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
22/12/2022 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/12/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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