TJPA - 0808260-43.2023.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 10:23
Expedição de Informações.
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21/08/2025 10:20
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 09:26
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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23/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected].
Autos n°: 0808260-43.2023.8.14.0040 Requerente (s): GESIANE DE ARAUJO PEREIRA Requerido (a) (s): DYEKY DYONATHA FARIAS DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS envolvendo as partes acima indicadas.
Aos autos, juntaram todos os documentos necessários à propositura da ação.
Em Petições de Id. 119924808 e 120415647 protocolada nos autos, as partes solicitaram a extinção do presente feito. É o relatório.
DECIDO.
Revoga-se a decisão de id. 97178204.
Examinando os autos, verbera-se que as partes estão em comum acordo.
Assim, entendo que o feito deve ser feito por falta de interesse processual superveniente.
Isto posto, com base no inciso VI, artigo 485, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas.
Não sendo pagas no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão para inclusão em dívida ativa estadual e encaminhe-se para cobrança.
Contudo, suspendo a exigibilidade, na forma do art. 98, §3º, CPC por ser beneficiário da justiça gratuita.
Considerando a revogação da decisão prolatada nos autos.
Expeça-se ofício, com urgência após o trânsito, à fonte empregadora do requerido, Empresa VALE Parauapebas/PA, com endereço na Rodovia Raimundo Mascarenhas Prédio T Leve, Parauapebas - PA, CEP 68515-000 Telefone: (94) 93327-4380, para que cesse os descontos da pensão alimentícia fixada em razão dos presentes autos.
Sem honorários advocatícios, em razão da não triangularização da demanda.
Publique-se.
Intime-se Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Parauapebas (PA), data do sistema.
LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito substituto respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA, conforme Portaria n.º 10/2025-GP Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06. -
17/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 21:47
Homologada a Transação
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28/03/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
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10/09/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 10:09
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/02/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:54
Conclusos para decisão
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09/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 15 de dezembro de 2023 Processo Nº: 0808260-43.2023.8.14.0040 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente: GESIANE DE ARAUJO PEREIRA Requerido: DYEKY DYONATHA FARIAS DE SOUSA Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte requerida INTIMADA a apresentar réplica à contestação da reconvenção ofertada pela parte autora (ID 106065117) , juntados aos autos.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 15 de dezembro de 2023.
IRISNEIDE SANTANA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
15/12/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 21:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/12/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 20:20
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 11:24
Audiência Mediação realizada para 29/11/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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24/11/2023 18:39
Juntada de Petição de certidão
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24/11/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2023 13:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/09/2023 08:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000.
Processo n°:0808260-43.2023.8.14.0040.
Ação de Guarda c/c Alimentos.
Requerente (s): GESIANE DE ARAÚJO PEREIRA FARIAS representando o menor S.
A.
F. residentes e domiciliados à Rua Tomé de Souza, n° 15, Bairro Betânia, Parauapebas/PA, CEP: 68.515-000, telefone: (94) 98801-2476.
Requerido (a) (s): DYEKY DYONATHA FARIAS DE SOUSA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, do CPC.
Comprovado o vínculo de parentesco pela certidão de nascimento acostada aos autos e, em consequência, a situação de dependência do (a)(s) requerente(s), fixo os alimentos provisórios à razão de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos, excluído os descontos legais obrigatórios, incidindo inclusive sobre 13º salário e férias, devidos a partir da citação, a ser pago mediante depósito bancar depositado no Banco NUBANK, agência 0001, conta corrente 93530672-8 ou via chave Pix *38.***.*52-64/, em nome da representante legal do menor, até o 5º dia útil de cada mês.
Oficie-se à fonte empregadora do requerido, empresa VALE/SA para que proceda com o desconto e depósito na conta informada Cite-se e intime-se o requerido, pessoalmente, para a audiência de mediação virtual que designo para o dia 29 de novembro de 2023 às 10h30min, a ser realizada de forma eletrônica pelo acesso ao aplicativo Microsoft Teams, dando-lhe ciência do inteiro da presente decisão.
O link para acesso a referida sala virtual segue abaixo disponibilizado e deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado e instalado no computador ou celular.
LINK DE ACESSO NA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ab3f74d95b8644feda5aeb964b570804d%40thread.tacv2/1689863707471?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2293acbd23-ef8a-489c-a60e-24436204b74a%22%7d SIRVA-SE DESTE INSTRUMENTO PARA FINS DE MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA.
Parauapebas (PA), data do sistema.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a da Lei n° 11.419/06 INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ: 1º passo -> digite no navegador o seguinte link:pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 23052813222853800000088697930 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
19/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:01
Juntada de Informações
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19/09/2023 10:56
Juntada de Ofício
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19/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 10:41
Audiência Mediação designada para 29/11/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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19/09/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2023 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2023 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
28/05/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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