TJPA - 0805257-82.2023.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 20:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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02/07/2025 08:40
Conclusos para decisão
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02/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/06/2025 12:45
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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27/06/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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03/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 / 9 8255-9539 E D I T A L Processo nº 0805257-82.2023.8.14.0201 05 (CINCO) DIAS A Doutora HELOISA HELENA DA SILVA GATO, Juíza de Direito do Estado do Pará, Titular da 2ª Vara Criminal distrital de Icoaraci, faz saber ao querelante: ALEXANDRE LOPES DE SOUZA não localizado no endereço constante dos autos para ser intimado pessoalmente, que o presente EDITAL expede-se a fim de que apresente seu endereço atualizado, informe o endereço residencial das Quereladas, constitua novos advogados ou o que entender de direito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da presente ação por perempção.
Icoaraci - PA, 28 de maio de 2025.
Eu, Diretor de Secretaria da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, digitei, subscrevi e assinei, conforme Provimento nº 06/2006-CJRMB.
ROSIMARY FERREIRA DAS CHAGAS Secretaria da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
28/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:47
Expedição de Edital.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Autos nº 0805257-82.2023.8.14.0201 Compulsando os autos, constato que o Querelante não manteve seu endereço atualizado no presente feito.
Em sede policial, Alexandre Lopes de Souza indicou determinado endereço para fins de intimação, porém o Oficial de Justiça obteve a informação de que o mesmo reside de fato na cidade do Rio de Janeiro/RJ (ID nº 101663264).
Na ocasião da diligência, a dona do estabelecimento que funciona no local estava conversando com o Querelante através de aparelho celular, e este se limitou a autorizar que o Oficial entregasse o mandado de intimação para a mencionada pessoa, sem informar, no entanto, seu número de telefone, endereço atualizado ou outra forma de contato.
No oferecimento da Queixa-Crime, o Querelante indicou o mesmo endereço diligenciado anteriormente, porém, conforme se depreende da certidão de ID nº 140134835, o Oficial de Justiça verificou inconsistências nos nomes dos estabelecimentos, o que impediu a realização da intimação.
No mais, após consultas feitas no sistema de acompanhamento processual – PJe, este Juízo verifica que os Advogados Particulares habilitados nos autos foram regularmente intimados da audiência de conciliação designada para o dia 08/04/2025, tendo tomado ciência em 14/02/2025.
Ainda assim, nem o Querelante nem a sua Defesa compareceram na data aprazada, não tendo sequer justificado suas ausências.
Ante o exposto, intime-se o Querelante por edital, a fim de que apresente seu endereço atualizado, informe o endereço residencial das Quereladas, constitua novos advogados ou o que entender de direito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da presente ação por perempção.
Após, conclusos.
CUMPRA-SE.
Icoaraci/PA, 26 de maio de 2025.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
26/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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16/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por HELOISA HELENA DA SILVA GATO em/para 08/04/2025 10:00, 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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01/04/2025 00:51
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 00:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 15:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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20/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 10:21
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Número do Processo: 0805257-82.2023.8.14.0201 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Difamação (3396) Autor: ALEXANDRE LOPES DE SOUZA Advogados do(a) VÍTIMA: RAFAEL AIRES DA SILVA COSTA - PA25751, LARISSA DAS GRACAS FREITAS SALES - PA13645 Réu: LILIANE MARTINS BASTOS e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Fica intimado(a) o(a) autor(a) para manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça juntada ao processo, ID 138932121, conforme orientações abaixo: PRAZO PARA MANIFESTAR: 5 dias úteis.
RESPOSTA AO EXPEDIENTE: Envie as respostas diretamente pela aba "Expedientes" no sistema PJe.
Não seguir essa orientação pode causar atrasos no processo e dificultar a confirmação de sua resposta.
TATIANA ATAIDE DO NASCIMENTO ABREU 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
BELéM/PA, 17 de março de 2025. -
17/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 14:06
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 18:25
Decorrido prazo de LARISSA DAS GRACAS FREITAS SALES em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:25
Decorrido prazo de RAFAEL AIRES DA SILVA COSTA em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Autos nº 0805257-82.2023.8.14.0201 Considerando a Petição de ID 108148037, e o pleito ao ID 108152139, dos presentes autos, DEFIRO a justiça gratuita ao Querelante e designo para o dia 08/04/2025, às 10:00 horas, a audiência de conciliação, nos termos do art. 520, do CPP.
Intimem-se o Querelante e as Quereladas.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE COM CELERIDADE! Icoaraci-PA, 04 de dezembro de 2024.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
12/02/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:49
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 10:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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04/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2024 03:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/08/2024 23:59.
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07/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
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07/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 07:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/05/2024 23:59.
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19/03/2024 06:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 10:39
Juntada de Certidão
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07/03/2024 09:29
Desentranhado o documento
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07/03/2024 09:24
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 11:41
Juntada de Ofício
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01/03/2024 00:35
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0805257-82.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: LILIANE MARTINS BASTOS, ANGELA CRISTINA MARTINS BASTOS VÍTIMA: VÍTIMA: ALEXANDRE LOPES DE SOUZA DECISÃO/MANDADO Vieram os autos conclusos.
Trata-se de pedido do Ministério Público de redistribuição do presente feito ao Juízo Comum em face da configuração dos crimes previstos nos artigos 139 e 140 c/c 141, inciso III e 147, todos do CPB, conforme especificado na manifestação juntada no ID 109316714.
Passo a decidir: Compulsando os autos e considerando a manifestação do Ministério Público juntada no ID 109316714, verifica-se que os delitos em questão estão tipificado 139 e 140 c/c 141, inciso III e 147, todos do CPB, tendo em vista as autoras do fato terem supostamente cometido delitos em concurso material, que somadas as penas máximas, ultrapassam o limite de dois anos fixado pela lei dos Juizados, conforme dicção dos referidos artigos.
Logo, ainda que os crimes investigados no procedimento analisados de forma isolada sejam enquadrados como infração de menor potencial ofensivo, no presente caso não podem ser considerados de forma isolada, eis que em concurso material, o que demanda a análise através da somatória de penas máxima, percebe-se que, consequentemente, seu processamento e julgamento fogem da competência deste Juizado Especial Criminal, que se restringe as infrações com pena não superior a 02 (dois) anos.
Isto posto, acolho a manifestação do Ministério Público, e pelos fundamentos acima declaro a incompetência absoluta desta Vara, nos termos dos art. 74, § 2º e 109 todos do CPP c/c art. 92 da Lei nº 9.099/95, determinando a imediata remessa dos autos ao Fórum Distrital de Icoaraci, para distribuição do feito a uma das Varas Criminais competente para processar e julgar o referido crime.
Cumpra-se.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
28/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 08:23
Declarada incompetência
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21/02/2024 10:31
Conclusos para decisão
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21/02/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0805257-82.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: LILIANE MARTINS BASTOS, ANGELA CRISTINA MARTINS BASTOS VÍTIMA: VÍTIMA: ALEXANDRE LOPES DE SOUZA DESPACHO/MANDADO Aos 05 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três às 11hs nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA.
Presente o Defensor Público.
Presente o Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente as autoras do fato.
Presente a vítima acompanhada de Advogado.
A vítima representa criminalmente em face das autoras do fato.
A vítima deixa registrado em ata que a autora do fato Liliane não se mudou para São Paulo e ainda reside no mesmo local morando com a Angela.
A vítima fornece os seguintes números de contato de aplicativo de mensagem da sra.
Liliane para eventuais tentativas de intimação:(21) 96539-3591; (21) 96891-1322.
Em audiência constatou-se que ainda não foi ofertada queixa-crime por Alexandre, com prazo decadencial a se encerrar dia 01/02/2024.
O Ministério Público requer que se aguarde o prazo para eventual oferta de queixa crime do Alexandre e após termino do prazo, vistas para análise e manifestação.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: DESPACHO Diante dos ocorridos em audiência, bem como o pedido formulado pelo parquet, aguarde o processo em secretaria o término do prazo para eventual oferta da queixa-crime por Alexandre e após, certifique-se a secretaria e após vistas ao MP para analise e manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 12h, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Carlos Joás Navegantes dos Santos, estagiário de Direito, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA DEFENSOR PÚBLICO: __________________________________________ ADVOGADO: PRESENTE POR VÍDEOCONFERENCIA VÍTIMA: PRESENTE POR VÍDEOCONFERENCIA AUTORAS DO FATO: -
11/12/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:34
Audiência Preliminar realizada para 05/12/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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30/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:03
Juntada de Certidão
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10/10/2023 21:17
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2023 16:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/09/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2023 14:46
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 00:17
Publicado Notificação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0805257-82.2023.8.14.0201 AUTORAS DO FATO: LILIANE MARTINS BASTOS e ANGELA CRISTINA MARTINS BASTOS VÍTIMA: ALEXANDRE LOPES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 05/12/2023 às 11:00h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio dos telefones (91)99119-9031(WhatsApp) ou (91)3289-7106 ou do e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 26 de setembro de 2023 DOWNEY VIDAL DIAS Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
26/09/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:01
Audiência Preliminar designada para 05/12/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
22/09/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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