TJPA - 0812925-75.2022.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:19
Juntada de Informações
-
16/06/2025 15:08
Determinado o arquivamento definitivo
-
13/06/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:49
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 12:32
Juntada de Ofício
-
26/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 07:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 18/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:43
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0812925-75.2022.8.14.0028 AÇÃO:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE:Nome: LAERCIO CARNEIROS DE JESUS & CIA LTDA - ME Endereço: 28, 1402, QUADRA40E LOTE 17, JARDIM PITALUGA, BARRA DO GARçAS - MT - CEP: 78600-000 .
REQUERIDO(A):Nome: vara cível e empresarial de marabá-pa Endereço: desconhecido Nome: FIEL DEPOSITÁRIO: FÁBIO AMOR NEVES Endereço: RUA B 4, CIDADE JARDIM, MARABÁ/PA., (Transamazônica), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-765 .
DESPACHO/MANDADO 1.
Trata-se de carta precatória oriunda do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças/MT, tendo como objeto a liberação/restituição de veículo descrito nos autos em favor da parte ré. 2.
A finalidade deprecada fora cumprida, conforme certificado nos autos (id n. 77905801), tendo a missiva sido devolvida e arquivada junto ao sistema PJE. 3.
Não obstante, consta documentação encaminhada posteriormente via malote digital pelo Juízo Deprecante, solicitando a transferência de valores depositados em conta judicial deste TJPA para aquele Juízo (id n. 99693035), razão pela qual, DEFIRO o desarquivamento destes autos. 4.
Entretanto, verifico que o comprovante de pagamento encaminhado se encontra incompleto, não havendo referência ao valor efetivamente pago e outros dados (id n. 99888259). 5.
Assim sendo, considerando a existência de instrumento de procuração acostado ao id n. 99693033, determino à Secretaria deste Juízo que proceda a habilitação junto ao sistema PJE, dos patronos da parte autora. 6.
Após, intimem-se os referidos causídicos, para que no prazo de 10 (dez) dias, acostem ao presente feito, o inteiro teor do comprovante de pagamento a que se refere o item 2 da decisão de id n. 107934434. 7.
Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se o Juízo de origem, solicitando o cumprimento da providência mencionada no item anterior. 8.
Com a resposta, não havendo valores depositados em subconta vinculada a estes autos, oficie-se à Coordenadoria de Depósitos Judiciais deste TJPA, solicitando que informe a este Juízo, a existência de eventual valor depositado em conta judicial deste tribunal que diga respeito ao comprovante de pagamento encaminhado pelo Juízo de origem, procedendo-se em caso positivo, à abertura de subconta vinculada ao presente feito, se necessário for, e transferência da quantia respectiva. 9.
Após, havendo valores, determino à Secretaria judicial para que realize a transferência da referida quantia ao Juízo Deprecante, com as cautelas legais. 10.
Após, cientifique-se o Juízo de origem, encaminhando-se cópia integral do presente feito, procedendo-se em seguida, à baixa junto ao Sistema PJE. 11.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. 12.
Sendo o caso, servirá o presente como mandado/ofício, conforme Provimento n.º 003/2009 CJCI-TJE/PA. 13.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. ______________________________________ JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá -
27/09/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:14
Processo Reativado
-
25/09/2023 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 10:25
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 05:54
Decorrido prazo de FIEL DEPOSITÁRIO: FÁBIO AMOR NEVES em 17/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 18:30
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2022 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 12:29
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 09:06
Juntada de Ofício
-
19/09/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 12:22
Juntada de
-
19/09/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 10:46
Distribuído por sorteio
-
19/09/2022 10:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018335-37.2004.8.14.0301
Cimentos do Brasil SA Cibrasa
Francisco Jose Cintra Chagas
Advogado: Amanda Rebelo Barreto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/10/2004 12:23
Processo nº 0813316-80.2023.8.14.0000
Nayara Nadja Soares da Silva
Marco Antonio Sirotheau Correa Rodrigues
Advogado: Rodrigo de Amorim Pinto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/08/2023 01:16
Processo nº 0018335-37.2004.8.14.0301
Cimentos do Brasil SA Cibrasa
Francisco Jose Cintra Chagas
Advogado: Vanessa de Cassia Pinheiro de Macedo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:09
Processo nº 0809091-64.2022.8.14.0028
Maria Eliane Sobrinho
Banco Pan S/A.
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2022 15:04
Processo nº 0866983-48.2023.8.14.0301
Nazare de Jesus Sacramento de Souza
Advogado: Michelle Senna Velasco de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/08/2023 13:04