TJPA - 0819617-25.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/04/2025 09:40
Apensado ao processo 0816570-43.2023.8.14.0006
-
14/04/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
15/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0819617-25.2023.8.14.0006 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) PARTE AUTORA: EUROVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS GOMES BOMBONATO - PA19067 PARTE RÉ: ALEX DOS SANTOS ROSA Endereço: Rua Treze, 87, (Cj Júlia Seffer), Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-510 Advogado do(a) REU: ANDRE LUIZ MORAES DA COSTA - PA015413 DECISÃO R.
H.
Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO envolvendo as Partes em epígrafe.
Notícia a peça inaugural que esta ação visa depositar em juízo o ressarcimento de valores decorrentes de um distrato realizado pela Parte Autora diante da inadimplência contratual da Parte Ré.
Compulsando o sistema PJe, nota-se que corre perante a 2ª Vara Cível e Empresarial também uma ação de Consignação em Pagamento de nº 0816570-43.2023.8.14.0006, envolvendo as mesmas Partes acima mencionadas, inclusive tratando-se do mesmo objeto aqui discutido, sendo a ação daquele juízo protocolada em 01/08/2023 e proferida Decisão em 24/11/2023.
Sem delongas, como bem ponderado pelo advogado da Parte Autora em sua réplica, ainda que não se trate de continência entre processos, entendo por bem, a fim de evitar decisões conflitantes, encaminhar ao Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua que seria prevento nos termos do art. 59 do Código de Processo Civil.
Escoado o prazo para interposição de recurso, encaminhe os autos ao setor de distribuição para os devidos fins.
Caso a Parte Autora se manifeste desistindo do lapso recursal, desde já, FICA DEFERIDO eventual pedido em homenagem ao princípio da efetividade e duração razoável do processo. À Secretaria para providências de praxe seguindo orientação da Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091419351486600000094879945 Procuração - Euroville Instrumento de Procuração 23091419351547900000094879946 Contrato Social - Euroville Documento de Comprovação 23091419351605700000094879947 1.1.
Contratro de Compra e Venda Documento de Comprovação 23091419351681200000094879949 1.2.
Cessão ao Contrato Documento de Comprovação 23091419351763700000094879951 2.1 Fluxo Financeiro Geral Documento de Comprovação 23091419351817200000094879952 2.2.
Valores Pagos Documento de Comprovação 23091419351855300000094879953 3.
Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23091419351892500000094879955 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091516365107800000094943527 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091516365107800000094943527 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23091817051961800000095044224 Certidão Certidão 23101810353593800000096461315 Despacho Despacho 24013008401954100000100378408 Despacho Despacho 24013008401954100000100378408 Petição Petição 24020714144415900000102117881 Depósito Judicial - Euroville x Alex Documento de Comprovação 24020714144472800000102117882 Certidão Certidão 24041910502235500000106668246 Despacho Despacho 24013008401954100000100378408 Certidão Certidão 24051620162747100000108476862 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052112430088600000108709451 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052112430088600000108709451 Petição Petição 24052310220558600000108866677 Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24052310220595900000108866678 Certidão Certidão 24052410140878800000108950161 CARTA Carta 24052410161567200000108950163 CARTA Carta 24052410161567200000108950163 AR Identificação de AR 24062812114303400000111369915 AR Identificação de AR 24062812114312700000111369916 Habilitação nos autos Petição 24071913212415900000113140325 Doc. 01 Procuração Instrumento de Procuração 24071913212431900000113143481 Doc. 02 Identidade Alex Documento de Identificação 24071913212495600000113143483 Doc. 03 Declaração de residencia Documento de Comprovação 24071913212538500000113143484 Contestação Contestação 24071914155306000000113149314 Nada Consta 192 Documento de Comprovação 24071914155339500000113149315 Liquidacao taxas Documento de Comprovação 24071914155386200000113149317 Comprovante taxa de condomínio maio 2024 Documento de Comprovação 24071914155418900000113149318 Certidão Certidão 24111908500102400000123087706 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111908505252400000123087707 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111908505252400000123087707 Réplica Petição 24121011520761800000124421836 Certidão Certidão 25021810183785100000127910553 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
11/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:42
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0819617-25.2023.8.14.0006 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) PARTE AUTORA: EUROVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS GOMES BOMBONATO - PA19067 PARTE RÉ: ALEX DOS SANTOS ROSA Endereço: Rua Treze, 87, (Cj Júlia Seffer), Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-510 Advogado do(a) REU: ANDRE LUIZ MORAES DA COSTA - PA015413 DECISÃO R.
H.
Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO envolvendo as Partes em epígrafe.
Notícia a peça inaugural que esta ação visa depositar em juízo o ressarcimento de valores decorrentes de um distrato realizado pela Parte Autora diante da inadimplência contratual da Parte Ré.
Compulsando o sistema PJe, nota-se que corre perante a 2ª Vara Cível e Empresarial também uma ação de Consignação em Pagamento de nº 0816570-43.2023.8.14.0006, envolvendo as mesmas Partes acima mencionadas, inclusive tratando-se do mesmo objeto aqui discutido, sendo a ação daquele juízo protocolada em 01/08/2023 e proferida Decisão em 24/11/2023.
Sem delongas, como bem ponderado pelo advogado da Parte Autora em sua réplica, ainda que não se trate de continência entre processos, entendo por bem, a fim de evitar decisões conflitantes, encaminhar ao Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua que seria prevento nos termos do art. 59 do Código de Processo Civil.
Escoado o prazo para interposição de recurso, encaminhe os autos ao setor de distribuição para os devidos fins.
Caso a Parte Autora se manifeste desistindo do lapso recursal, desde já, FICA DEFERIDO eventual pedido em homenagem ao princípio da efetividade e duração razoável do processo. À Secretaria para providências de praxe seguindo orientação da Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091419351486600000094879945 Procuração - Euroville Instrumento de Procuração 23091419351547900000094879946 Contrato Social - Euroville Documento de Comprovação 23091419351605700000094879947 1.1.
Contratro de Compra e Venda Documento de Comprovação 23091419351681200000094879949 1.2.
Cessão ao Contrato Documento de Comprovação 23091419351763700000094879951 2.1 Fluxo Financeiro Geral Documento de Comprovação 23091419351817200000094879952 2.2.
Valores Pagos Documento de Comprovação 23091419351855300000094879953 3.
Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23091419351892500000094879955 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091516365107800000094943527 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091516365107800000094943527 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23091817051961800000095044224 Certidão Certidão 23101810353593800000096461315 Despacho Despacho 24013008401954100000100378408 Despacho Despacho 24013008401954100000100378408 Petição Petição 24020714144415900000102117881 Depósito Judicial - Euroville x Alex Documento de Comprovação 24020714144472800000102117882 Certidão Certidão 24041910502235500000106668246 Despacho Despacho 24013008401954100000100378408 Certidão Certidão 24051620162747100000108476862 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052112430088600000108709451 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052112430088600000108709451 Petição Petição 24052310220558600000108866677 Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24052310220595900000108866678 Certidão Certidão 24052410140878800000108950161 CARTA Carta 24052410161567200000108950163 CARTA Carta 24052410161567200000108950163 AR Identificação de AR 24062812114303400000111369915 AR Identificação de AR 24062812114312700000111369916 Habilitação nos autos Petição 24071913212415900000113140325 Doc. 01 Procuração Instrumento de Procuração 24071913212431900000113143481 Doc. 02 Identidade Alex Documento de Identificação 24071913212495600000113143483 Doc. 03 Declaração de residencia Documento de Comprovação 24071913212538500000113143484 Contestação Contestação 24071914155306000000113149314 Nada Consta 192 Documento de Comprovação 24071914155339500000113149315 Liquidacao taxas Documento de Comprovação 24071914155386200000113149317 Comprovante taxa de condomínio maio 2024 Documento de Comprovação 24071914155418900000113149318 Certidão Certidão 24111908500102400000123087706 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111908505252400000123087707 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111908505252400000123087707 Réplica Petição 24121011520761800000124421836 Certidão Certidão 25021810183785100000127910553 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
07/03/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 21:48
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/02/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 01:42
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0819617-25.2023.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0819617-25.2023.8.14.0006 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: EUROVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ALEX DOS SANTOS ROSA De ordem, intimo o AUTOR: EUROVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA para se manifestar sobre a(s) contestação(ões) oferecida(s) pelo(s) requerido(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua, 19 de novembro de 2024 DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
19/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 12:11
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS ROSA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:11
Juntada de identificação de ar
-
24/05/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 10:16
Juntada de Carta
-
24/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 20:16
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2024 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 05:51
Decorrido prazo de EUROVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:52
Decorrido prazo de EUROVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:46
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 17:05
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
18/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0819617-25.2023.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0819617-25.2023.8.14.0006 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: EUROVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ALEX DOS SANTOS ROSA De ordem, intimo o AUTOR: EUROVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA para que recolha às custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ananindeua, 15 de setembro de 2023 ARMANDO AMARAL NUNES ANALISTA JUDICIÁRIO -
15/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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