TJPA - 0801322-47.2022.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 22:04
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2025 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:34
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 22:55
Decorrido prazo de RUY KLEBER BASTO DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
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27/03/2025 22:55
Decorrido prazo de 13ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 19:50
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 98996-2317 – CEP: 68.637-000 - E-mail: [email protected] / [email protected] Processo nº 0801322-47.2022.8.14.0111 [Citação] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 13ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM e outros Nome: RUY KLEBER BASTO DE SOUZA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1049, passagem Alda Maria, casa 11, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: GOLDEN COMERCIO & SERVICOS LTDA - EPP Endereço: JARBAS PASSARINHO, 646, CENTRO, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Nome: CGD - COMERCIO & SERVICOS LTDA Endereço: JARBAS PASSARINHO, 645, CENTRO, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Nome: GOLDEN AUTO PECAS EIRELI Endereço: JARBAS PASSARINHO, 645, CENTRO, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de carta precatória cível expedida pelo Juízo da 13ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA, visando à citação dos requeridos GOLDEN COMERCIO & SERVICOS LTDA - EPP, CGD - COMERCIO & SERVICOS LTDA e GOLDEN AUTO PECAS EIRELI para cumprimento de determinação judicial.
Verifico que, desde a presente data, não foi constatado o pagamento das custas processuais.
Tendo em vista o considerável lapso temporal decorrido, mostra-se necessária a manifestação do Juízo deprecante acerca do prosseguimento do feito.
Dessa forma, INTIME-SE o Juízo deprecante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, informando o pagamento de custas intermediárias, ou na adoção de outra providência que entender cabível.
Decorrido o prazo sem manifestação, devolva-se a carta precatória ao Juízo deprecante, com as devidas informações.
Expeça-se Carta Precatória, caso necessário.
Publique-se.
Registre-se.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se para tanto o necessário, com as cautelas legais.
Ipixuna do Pará/PA, datado e assinado eletronicamente.
NATHALIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Ipixuna do Pará/PA. -
11/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/11/2024 11:09
Juntada de Certidão de custas
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11/11/2024 11:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 03:36
Decorrido prazo de RUY KLEBER BASTO DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:48
Decorrido prazo de 13ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM em 23/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 01:48
Decorrido prazo de RUY KLEBER BASTO DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 01:48
Decorrido prazo de GOLDEN COMERCIO & SERVICOS LTDA - EPP em 23/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:48
Decorrido prazo de CGD - COMERCIO & SERVICOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:48
Decorrido prazo de GOLDEN AUTO PECAS EIRELI em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
03/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 98996-2317 – CEP: 68.637-000 - E-mail: [email protected] / [email protected] PROCESSO Nº 0801322-47.2022.8.14.0111 [Citação] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 13ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ/PA REQUERIDOS: GOLDEN COMERCIO & SERVICOS LTDA - EPP – CNPJ/MF nº 83.***.***/0001-60 – com sede na Travessa Jarbas Passarinho, 646, Centro, IPIXUNA DO PARÁ - PA - CEP: 68637-000 CGD - COMERCIO & SERVICOS LTDA – CNPJ/MF nº 05.***.***/0001-24– com sede na Travessa Jarbas Passarinho, 646, Centro, IPIXUNA DO PARÁ - PA - CEP: 68637-000 GOLDEN AUTO PECAS EIRELI – CNPJ/MF nº 28.823479/0001-85 - com sede na Travessa Jarbas Passarinho, 646, Centro, IPIXUNA DO PARÁ - PA - CEP: 68637-000 FINALIDADE: CITAÇÃO DOS REQUERIDOS, acima nominados, do inteiro teor da petição inicial e despacho, a seguir parcialmente transcrita: “Cls.
Somente hoje, face ao acúmulo de serviço. 1.
Da citação. 1.1.
Cite-se a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretendem produzir. (...).
Cumpra-se.” DECISÃO / MANDADO 1-Comprovado o recebimento das custas processuais ou certificada sua não incidência, CUMPRA-SE, CONFORME DEPRECADO, servindo cópia desta e da precatória como mandado. 2-Não havendo tempo hábil para o cumprimento da finalidade da carta precatória, OFICIE-SE ao Juízo Deprecante para que informe se possui interesse em seu cumprimento. 3-Não havendo resposta do ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, devolva-se ao juízo de origem com as homenagens de estilo. 4-Caso possua interesse, cumpra-se o ato deprecado, conforme a sua finalidade, servindo a própria carta como mandado/ofício. 5-Cumprida ou caracterizada a impossibilidade de cumprimento do ato, DEVOLVA-SE ao deprecante com as homenagens do juízo. 6-Constatando que o ato deve ser cumprido em outra comarca, encaminhem-se os autos, de tudo comunicando ao deprecante.
AUTORIZO, desde já, a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO das partes, caso necessário, via aplicativo de WhatsApp (Adotada as cautelas de praxe).
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO/EDITAL/CARTA PRECATORIA, nos termos dos Provimentos nº 03/2009, alterado pelo Provimento 11/2009 ambos da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se para tanto o necessário, com as cautelas legais.
Ipixuna do Pará/PA, datado e assinado eletronicamente. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única de Ipixuna do Pará. -
27/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 11:12
Conclusos para decisão
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26/09/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2023 05:36
Decorrido prazo de RUY KLEBER BASTO DE SOUZA em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CAMILA DE PAULA RANGEL CANTO em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de 13ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CAMILA DE PAULA RANGEL CANTO em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de 13ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM em 19/10/2023 23:59.
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25/09/2023 01:08
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 01:08
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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23/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 – CEP: 68.637-000 [email protected] CERTIDÃO Processo n. 0801322-47.2022.8.14.0111 CERTIFICO para os devidos fins de direito que, em cumprimento ao Despacho de ID 82650729, nesta data procedi ao cálculo das custas relativas a distribuição da presente Carta Precatória (relatório de conta e boleto de custas em anexo), bem como, que realizei neste ato a intimação do requerente Sr.
Ruy Kleber Basto de Souza, através de sua patrona constituída Dra.
Camila de Paula Rangel Canto - OAB/PA 21.377, via Sistema PJE e publicação no DJE, para que a referida parte efetue o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias.
O referido é verdade e dou fé.
Ipixuna do Pará - PA, 21 de setembro de 2023.
Tainá Batista Lima Chefe da Unidade de Arrecadação de Ipixuna do Pará Mat. 195341 -
21/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 09:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/07/2023 10:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 07:40
Decorrido prazo de 13ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:40
Decorrido prazo de VARA ÚNICA DE IPIXUNA DO PARÁ em 06/02/2023 23:59.
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13/12/2022 04:09
Publicado Despacho em 13/12/2022.
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13/12/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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11/12/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 11:22
Conclusos para despacho
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18/11/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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