TJPA - 0801066-76.2023.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:05
Determinado o arquivamento definitivo
-
09/06/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 18:38
Juntada de intimação de pauta
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 05/05/2025 _______________________________________ ALESSANDRA C.
R.
F.
CARVALHO Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/11/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801066-76.2023.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista ao recorrido para, se desejar, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos à instância competente para julgamento do recurso.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
04/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:16
Decorrido prazo de FRANCINETE AMORIM FERNANDES SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:16
Decorrido prazo de CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI em 05/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:23
Decorrido prazo de FRANCINETE AMORIM FERNANDES SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:23
Decorrido prazo de CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI em 05/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 21:25
Decorrido prazo de CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:38
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
06/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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02/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 05:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:21
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2024 18:38
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
31/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:20
Decorrido prazo de FRANCINETE AMORIM FERNANDES SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:20
Decorrido prazo de FRANCINETE AMORIM FERNANDES SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801066-76.2023.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se ambos os litigantes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem se possuem interesse no julgamento antecipado da lide ou se possuem outras provas a produzir além daquelas já existentes nos autos.
Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
21/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 11:17
Conclusos para decisão
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20/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 20:06
Decorrido prazo de FRANCINETE AMORIM FERNANDES SILVA em 31/01/2024 23:59.
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04/02/2024 15:01
Decorrido prazo de FRANCINETE AMORIM FERNANDES SILVA em 01/02/2024 23:59.
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07/12/2023 02:40
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2023 03:10
Decorrido prazo de CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 13:08
Decorrido prazo de CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 04:25
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801066-76.2023.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Contratos de Consumo] REQUERENTE: Nome: FRANCINETE AMORIM FERNANDES SILVA Endereço: av. ceará, 10, vila nova, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: Nome: CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI Endereço: ASSIS BRASIL, 3940, JARDIM LINDOIA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91010-003 DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Recebo a INICIAL por estarem os requisitos do artigo 14 da Lei n° 9099/95.
A parte autora postula pela antecipação parcial dos efeitos da tutela, para determinar que a empresa ré se abstenha de descontar parcelas concernentes a cartão de crédito, alegando serem de origem fraudulenta.
Embora a autora tenha informado que ‘’todas as tentativas de solucionar a questão amigavelmente restaram infrutíferas, posto que a parte autora permanece negativada, prejudicando gravemente sua saúde financeira, pois, resta impossibilitada de obter empréstimos, crediários, e outras relações comerciais e empresariais’’ (ID Num. 101017087 - Pág. 2), verifico que não contém nos autos comprovante de questionamento dos débitos em sede administrativa (Via SAC, Central de Atendimento, ouvidoria, e-mail e assim por diante), o que corroboraria suas alegações de fato.
Assim, entendo por necessário oportunizar a parte requerida oferecer o contraditório.
Assim, verifico que estão ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência, preconizados no artigo 300 do Código de Processo Civil razão pela qual INDEFIRO o pleito provisório.
Para viabilizar uma melhor análise de mérito, determino a inversão do ônus da prova, devendo a parte ré suportar o ônus decorrente da ausência de se provar o ponto controvertido da demanda.
Ainda assim, as alegações autorais devam estar de acordo com a boa-fé objetiva.
Ademais, considerando-se o congestionamento da pauta de audiências neste Juízo que, em virtude das sucessivas remarcações decorrentes da pandemia, já se encontra com audiências marcadas para o primeiro semestre do ano de 2024 e a fim de evitar que o presente processo permaneça paralisado por prazo superior a cem dias, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- CITE-SE a empresa reclamada para, se desejar, contestar a ação, no prazo legal. 2- Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para, no prazo legal, se manifestar em réplica. 3- Caso seja constatada a inércia da reclamada, certifique-se e, na sequência, intimem-se ambos os litigantes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem se possuem outras provas a produzir além daquelas já existentes nos autos, considerando-se que eventual audiência a ser designada neste processo ocorrerá com prazo superior a 06 (seis meses).
Em caso positivo, deverão as partes especificar em que consiste a prova desejada justificando sua pertinência e necessidade bem como aguardar a disponibilização de vaga na pauta para a realização de audiência UNA; em caso negativo, proceder-se-á o julgamento antecipado da lide. 4- Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos..
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
25/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:06
Não Concedida a Medida Liminar
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20/09/2023 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2023 19:17
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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